Edital FUMBEL s/nº DE 10/06/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 jul 2020

Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2021, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,.

O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,

Faz saber que:

DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL

Art. 1º No período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2020 estará aberto o prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2021.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Poderão requerer incentivos à preservação nos moldes da Lei Municipal nº 7.709/1994, proprietários ou interessados (inquilino ou similar) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens tombados pelo Município. (Ver mapas)

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 3º O requerimento deverá ser apresentado, obrigatoriamente em formulário padrão disponível no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/fumbel - link Lei 7.709/1994 - Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico protocolofumbel2020@gmail.com, com a seguinte documentação:

I - Cópia do comprovante de pagamento do IPTU do ano corrente, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;

II - Cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;

III - Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados.

IV - O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deve apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências quanto ao pedido de isenção, inclusive para vistoriar o imóvel.

DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS

Art. 4º Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste edital os classificados como de preservação arquitetônica integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento, situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno, os imóveis tombados pelo Município, bem como os de interesse à preservação inseridos nas áreas de entorno desses Bens Tombados e os imóveis em processo de tombamento sob análise da FUMBEL, fazendo jus à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado de conservação, obedecendo os índices abaixo discriminados:

- de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);

- de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);

- de 0% até10% para os classificados como de acompanhamento

DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU

Art. 5º A isenção do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo referida isenção ser renovada ou não.

Art. 6º A renovação da isenção do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994, será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.

Art. 7º Os novos requerimentos de isenção de IPTU deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico protocolofumbel20207@gmail.com, no período improrrogável de 01/08 a 30.11.2020, sendo devidamente autuado com número de processo.

Art. 8º Após protocolado e autuado, o processo será encaminhado pelo(a) Presidente da FUMBEL ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH, o qual iniciará o processo de análise, agendando vistoria técnica junto ao proprietário/interessado, para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;

Art. 9º O DEPH/FUMBEL, após vistoria do imóvel, adotará as seguintes providências:

I - Ficha de Avaliação do Imóvel com os itens avaliados e respectivos percentuais,

II - Comunicado ao proprietário/interessado sobre o resultado do processo e

III - Encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN

Art. 10. Caberá ao proprietário/interessado o comparecimento para recebimento do parecer técnico emitido pelo DEPH/FUMBEL, para providências junto à SEFIN.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11. Os descontos concedidos serão aplicados no exercício do ano subsequente;

Art. 12. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/2005 de 29.12.2005.

Art. 13. Os casos omissos, serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.

Belém-PA, 10 de junho de 2020.

FABIO ATANASIO DE MORAIS

Presidente da FUMBEL

ANEXO I IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS SEUS DISTRITOS

1. Centro Histórico de Belém (ver mapa)

2. Bosque Rodrigues Alves

3. Prédio que abriga a CODEM - Av. Nazaré, 708

4. Prédio da antiga usina de lixo - Cremação

5. Palacete Bolonha (Av. Governador José Malcher - Bairro de Nazaré)

6. Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias - Praça Floriano Peixoto, s/nº São Brás

7. Horto Municipal - Rua dos Mundurucus s/n - Chalé da Praça Milton Trindade - Batista Campos

8. Mercado de São Brás

9. Cemitério N. Sra. da Soledade - Av. Serzedelo Corrêa - Batista Campos

10. Chalé Tavares Cardoso - Rua Siqueira Mendes - Icoaraci

11. Chácara Bem-Bom - Palacete Faciola - Avenida Almirante Barroso.

12. Antiga FCAP, atual UFRA.

13. Conjunto Arquitetônico da Avenida Senador Lemos, nº 465, 475, 483 e 493

14. Residência Bittencourt - Av. Almirante Barroso, nº 495

ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU