Edital SMTE s/nº DE 05/09/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 set 2017

Edital referente à abertura do período de inscrição para a SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DIA D.

O Superintendente da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba - SMTE, no uso de suas atribuições legais, comunica que as inscrições para a SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DIA D, estarão abertas no período de 06/09/2017 a 19/09/2017, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, à Rua Monsenhor Celso, 35 - Centro - Curitiba - Paraná.

A Semana da Empregabilidade é destinada a:

I - Empresas ou instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, matriz ou filial, que:

I - a disponham de vagas prioritariamente para pessoas com deficiência; I.b. disponham de vagas de emprego em aberto, para outros empregadores ou na sua própria estrutura funcional;

I - c. disponibilizem vagas para estágios e jovem aprendiz;

I - d. tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (agências de emprego, prestadoras de serviços e outras).

II - Empresas ou instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, matriz ou filial, que atuem em Curitiba e RMC - Região Metropolitana de Curitiba e que preparem candidatos para concursos públicos, que atuem nas áreas de qualificação profissional, ensino técnico, ensino superior, ensino superior tecnológico, licenciatura, bacharelado e de pós-graduação.

III - Centrais sindicais, federações de trabalhadores e empregadores, sindicatos, associações profissionais e empresariais, que possuam departamento de intermediação de mão de obra e setores de qualificação profissional.

IV - Órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações públicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, bem como o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SESI - Serviço Social da Indústria, o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SESC - Serviço Social do Comércio, SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SEST - Serviço Social do Transporte, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

A SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DIA D será realizada de 25/09 a 28/09 nos postos do SINE Curitiba, exceto Matriz, nos seguintes endereços nas Ruas da Cidadania (SINEs): Boa Vista - Av. Paraná, 3600; Boqueirão - Av. Mal. Floriano Peixoto, 8430; Cajuru - Av. Pref. Maurício Fruet, 2150; CIC - R. Manoel Valdomiro de Macedo, 2460; Fazendinha - R. Carlos Klemtz, 1700; Pinheirinho - Av. Winston Churchill, 2033; Santa Felicidade - R. Santa Bertilla Boscardin, 213; Tatuquara - R. Olivardo Konoroski Bueno, S/N e dia 29/09 em comemoração ao Dia D - Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o atendimento será localizado à Rua Schiller,159 - Hugo Lange, no horário das 09h às 17h, com atendimento exclusivo para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Nas Ruas da Cidadania, será reservado um espaço para o processo seletivo das empresas sendo que, nas Ruas da Cidadania: Boa Vista, Boqueirão, Pinheirinho, Fazendinha e na Rua Schiller,159 - Hugo Lange será disponibilizada uma estrutura de atendimento diferenciada com intérprete de libras, técnicos do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e técnicos parceiros da SMTE, a saber: Fazendinha: 25/09; Boqueirão: 26/09; Pinheirinho: 27/09; Boa Vista: 28/09 e Rua Schiller,159 - Hugo Lange: 29/09.

O regulamento do evento poderá ser consultado a partir de 06 de setembro de 2017 através da página www.curitiba.pr.gov.br.

Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, 5 de setembro de 2017.

Luciano Martins de Oliveira

Superintendente da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego

ANEXO I

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

OBJETO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) realizará a SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DIA D - de 25/09 a 29/09, sendo que no período de 25/09 a 28/09 o atendimento será nos postos do SINE Curitiba, localizados nas Ruas da Cidadania, exceto Matriz. No dia 29/09 em comemoração ao Dia D

- Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o atendimento será na Rua Schiller,159 - Hugo Lange, exclusivo para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 1º Poderão participar:

I - Empresas ou instituições públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filial, que ofertem vagas para Curitiba e Região, que disponham de vagas de emprego, estágios e jovem aprendiz para pessoas com deficiência - PCD em seu quadro próprio, cadastradas no Sistema Nacional do Emprego (SINE);

II - Empresas ou instituições públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filial, que ofertem vagas para Curitiba e Região, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (Agências de Emprego), com vagas de emprego cadastradas no Sistema Nacional do Emprego (SINE);

III - Empresas ou instituições públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filial, que ofertem vagas para Curitiba e Região, que preparem candidatas e candidatos para concursos públicos, e que atuem nas áreas de qualificação profissional, ensino técnico, ensino superior tecnológico, bacharelado, licenciatura e de pósgraduação, desde que ofertem cursos integralmente gratuitos;

IV - Centrais Sindicais, Federações de Trabalhadores e Empregadores, Sindicatos, Associações Profissionais e Empresariais, que possuam departamento de intermediação de mão de obra ou setores de qualificação profissional e com vagas para pessoas com deficiência - PCD ou vagas gerais.

V - Órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações públicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse social, agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, bem como as organizações do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistemas) e que ofertem vagas para pessoas com deficiência - PCD ou vagas gerais.

§ 2º Todas as vagas oferecidas deverão ser previamente cadastradas pelas empresas ou instituições no Sistema Nacional do Emprego (SINE), através da Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, pelos
telefones (41) 3224-8451, (41) 3222-6415 (41) 3223-3267 (41) 3223-5908 ou pelos endereços eletrônicos: vagas gerais: vagas@smte.curitiba.pr.gov.br ou vagas PCD: vagaspcd@smte.curitiba.pr.gov.br.

§ 3º A SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DIA D será realizada de 25/09 a 28/09, das 9h às 17h, nos postos do SINE Curitiba, exceto Matriz nos seguintes endereços nas Ruas da Cidadania (SINEs): Boa Vista - Av. Paraná, 3600; Boqueirão - Av. Mal. Floriano Peixoto, 8430; Cajuru - Av. Pref. Maurício Fruet, 2150; CIC - R. Manoel Valdomiro de Macedo, 2460; Fazendinha - R. Carlos Klemtz, 1700; Pinheirinho - Av. Winston Churchill, 2033; Santa Felicidade - R. Santa Bertilla Boscardin, 213; Tatuquara - R. Olivardo Konoroski Bueno, s/nº e dia 29/09 em comemoração ao Dia D - Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o atendimento será na Rua Schiller,159 - Hugo Lange, no horário das 9h às 17h, com atendimento exclusivo para pessoas com deficiência. Nas Ruas da Cidadania, será reservado um espaço para o processo seletivo das empresas sendo que, nas Ruas da Cidadania: Boa Vista, Boqueirão, Pinheirinho, Fazendinha e Rua Schiller,159 - Hugo Lange será disponibilizada uma estrutura de atendimento diferenciada com intérprete de libras, técnicos do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e técnicos parceiros da SMTE, a saber: Fazendinha: 25/09; Boqueirão: 26/09; Pinheirinho: 27/09; Boa Vista: 28/09 e Rua Schiller,159 - Hugo Lange: 29/09.

CAPÍTULO II

DOCUMENTAÇÃO

Art. 2º As empresas e instituições deverão estar cadastradas ou apresentar cadastro em conformidade com as exigências do Sistema Nacional do Emprego - SINE de Curitiba e da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba - SMTE.

CAPÍTULO III

CADASTRAMENTO

Art. 3º As entidades relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a V, deverão cadastrar-se gratuitamente na Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba (Rua Monsenhor Celso, 35 - Centro - Curitiba - PR) para participar da edição 2017 deste evento e terão a sua participação garantida desde que os cadastros e requisitos estejam totalmente de acordo com o exigido neste Regulamento.

Art. 4º Deverá ser apresentado no momento do cadastro:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida (AnexoIV);

II - Número de vagas que a empresa ou a instituição particular ou pública disponha para preenchimento, com salário inicial obrigatoriamente não inferior ao piso mínimo regional do Paraná, conforme descrição de categorias do Anexo II;

III - Número de vagas disponíveis para as empresas de recursos humanos;

IV - Agências de Emprego, com salário inicial obrigatoriamente não inferior ao piso mínimo regional do Paraná, conforme descrição de categorias do Anexo II;

V - Comprovação do cadastro das vagas no Sistema Nacional do Emprego - SINE, conforme declaração do Anexo III;

VI - A quantidade de vagas dos cursos de qualificação profissional, técnicos, tecnológicos, preparatórios para concurso, de graduação e pós-graduação gratuitos, que serão disponibilizadas no evento.

Art. 5º O cadastramento será realizado no período de 06 de setembro a 19 de setembro de 2017, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h na Central de Vagas da SecretariaMunicipal do Trabalho e Emprego, à Rua Monsenhor Celso, 35 - Centro - Curitiba - Paraná.

CAPÍTULO IV

RELATÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º Todas as vagas oferecidas deverão ser previamente cadastradas pelas empresas ou instituições no Sistema Mais Emprego - www.maisemprego.mte.gov.br - através da Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego nos telefones: (41) 3224- 8451, (41) 3222-6415, (41) 3223-3267, (41) 3223-5908 ou pelo endereço eletrônico: vagas@smte.curitiba.pr.gov.br e vagaspcd@smte.curitiba.pr.gov.br.

Art. 7º Os participantes do evento deverão preencher e enviar os seguintes documentos à Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, até o dia 31 de outubro de 2017:

I - Ficha cadastral completa dos (as) trabalhadores (as) admitidos(as) e/ou encaminhados(as) para entrevistas de emprego durante o evento;

II - Relatórios de controle das vagas de emprego preenchidas, cadastros efetuados, matrículas concretizadas e efetuar a devolução da Carta de Encaminhamento do (a) Trabalhador (a) assinada e carimbada e devidamente preenchida com o resultado do recrutamento.

§ 1º A falta de entrega da Carta de Encaminhamento do (a) Trabalhador (a), no prazo estipulado no

Art. 7º acarretará impedimento da participação da empresa ou instituição nas próximas edições promovidas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, tendo em vista o relevante interesse público envolvido.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Para preparação do evento será realizada reunião com as empresas e instituições habilitadas no dia 21 de setembro de 2017, às 10h, na Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, à Rua Monsenhor Celso, 35 - Centro - Curitiba - Paraná.

Art. 9º A SMTE disponibilizará nas regionais o espaço para a exposição das empresas.

Art. 10. Somente poderão ser utilizados no espaço cedido, 01 (uma) faixa medindo até 2,00 (largura) x 0,80 (altura) metros e 01 (um) banner medindo até 2,00m (altura) x 1,00m (largura), com o nome e logomarca da entidade.

Art. 11. A instituição ou empresa participante é a responsável pelos seus equipamentos, materiais de expediente e de seus empregados, durante toda a realização do evento.

Art. 12. As empresas e instituições participantes não poderão cobrar quaisquer taxas, comissão ou mensalidade dos candidatos a emprego e cursos de qualificação profissional, sob nenhum título ou justificativa, assim como as instituições ofertantes de cursos profissionalizantes não poderão cobrar valores a título de mensalidades ou material didático.

Art. 13. A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego poderá revogar ou alterar o presente regulamento a qualquer tempo, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito, caso ocorram situações que justifiquem sua alteração ou cancelamento.

Art. 14. A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e o Município de Curitiba não se responsabilizam por eventuais relações de direito trabalhista, consumerista e outras, envolvendo as empresas e instituições participantes decorrentes do evento.

Art. 15. Eventuais esclarecimentos aos participantes serão prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, através dos telefones (41) 3224-8451, (41) 3222-6415 (41) 3223-3267 (41) 3223-5908 e endereço eletrônico: vagaspcd@smte.curitiba.pr.gov.br.

CAPÍTULO VI

CALENDÁRIO

Data Evento
06.09.2017
quarta-feira
Publicação da Portaria de convocação e Regulamento do evento e abertura das inscrições
19.09.2017
terça-feira
Encerramento das inscrições
20.09.2017
quarta-feira
Divulgação dos (as) inscritos (as)
21.09.2017
quinta-feira
Reunião com entidades habilitadas - 10h no Auditório Térreo Rua Monsenhor Celso, 35 - Centro - Curitiba
25.09.2017
segunda-feira
INÍCIO DA SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DIA D
31.10.2017
terça-feira
Prazo máximo de entrega da ficha cadastral de admitidos e/ou encaminhados para entrevistas

Luciano Martins de Oliveira

Superintendente do Trabalho e Emprego

ANEXO II

SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

LEI DO ESTADO DO PARANÁ - PR Nº 18.059 DE 01.05.2014 - DOE. - PR - 02.05. 2014

Fixa, a partir de 1º de maio de 2014, valores do piso salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), reproduzidas no Anexo I da presente Lei, com fundamento no inciso V do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2014, será de:

I - GRUPO I - R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 983,40 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.020,80 (mil e vinte reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.095,60 (mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Parágrafo único. A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.

Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a Política Estadual de valorização do salário mínimo regional para o ano de 2015:

I - O reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo regional será composto pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE somado ao índice apresentado do Produto Interno Bruto - PIB Nacional;

II - A variação do INPC e do PIB a que se refere o inciso anterior será o valor acumulado de doze meses até a data do próximo reajuste;

III - Para composição dos índices a que se refere o inciso I deste artigo será considerado o índice nacional.

Art. 3º A política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir do ano de 2016, será objeto de negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º A Comissão Tripartite para negociação da valorização dos pisos salariais a que se refere este artigo deverá ser constituída no segundo semestre do ano de 2015.

§ 2º A Comissão referida no parágrafo anterior será nomeada através de Resolução pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - SETS.

Art. 4º Compete ao Conselho Estadual do Trabalho - CET o monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial Mínimo Regional.

Art. 5º Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.

Art. 6º Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 17.135, de 1º de maio de 2012.

Palácio do Governo, em 01 de maio de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Amim José Hannouche

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Dinorah Botto Portugal Nogara

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo