Edital SEFIN s/nº DE 02/01/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Edital de Notificação de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Belém (art. 30 do Decreto Municipal 36.098 de 30 de dezembro de 1999).

Edital de Notificação de Lançamento do Imposto Prediale Territorial Urbano do Município de Belém (art. 30 do Decreto Municipal 36.098 de 30 de dezembro de 1999).

EXERCÍCIO FISCAL 2014.

Em cumprimento ao disposto na Legislação Tributária Municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Multifinalitário da Prefeitura Municipal de Belém, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados do Lançamento Tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como da Taxa de Urbanização - TU, da Taxa de Resíduos Sólidos - TRS e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, cobradas na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU.

Os contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento em janeiro de 2014, nos termos do art. 142, do Código Tributário Nacional, serão lançados nos meses subsequentes, conforme definido no art. 1º, do Calendário Fiscal combinado com o art. 34, do Decreto Municipal nº 36.098, de 30 de dezembro de 1999.

Os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2ª via no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços:

a) CentralFiscal de Atendimento ao Contribuinte, situado na Av. Presidente Vargas, nº 180;

b) Posto de Atendimento de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, nº 900;

c) Posto de Atendimento de Mosqueiro, situado na Praça Matriz, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 156, da Lei Municipal nº 7.056/1977, no horário de 9h às 16h, em tempo hábil para realizar o recolhimento dos tributos, nos prazos e formas fixados no art. 1º do Calendário Fiscal.

O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil e seus correspondentes bancários; Correios; Rede de Farmácias Extrafarma; Supermercados e Supercenter Nazaré; Banco Itaú; Banco da Amazônia; Banco Bradesco e seu correspondente bancário; Rede de Farmácias Big Bem; Banco do Estado do Pará - BANPARÁ; Banco Santander; Caixa Econômica Federal e Centros Lotéricos.

Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento:

a) COTA ÚNICA, com 15% de Desconto: Vencimento: 10/02/2014;

b) 2ª COTA ÚNICA, com 10% de Desconto: Vencimento: 10/03/2014;

c) Em 10 (dez) parcelas: Vencendo a 1ª parcela: 10/02/2014.

Belém, 02 de janeiro de 2014.

SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO

Secretária Municipal de Finanças