Edital GABPREF s/nº DE 05/03/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 06 mar 2013

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei 1.508/2003 art. 20 § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos, exercício 2013.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças,

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei 1.508/2003 art. 20 § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos, exercício 2013. Para tanto, esclarece que:

 

1. O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 09 de abril de 2013;

 

2. Fica facultado o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 45,14 (quarenta e cinco reais e quatorze centavos), valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da Unidade Fiscal do Município - UFMRB;

 

3. Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU que não possua débitos, com pagamento em cota única;

 

4. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2013, até 09.04.2013, com pagamento em cota única, para os contribuintes inadimplentes;

 

5. Para o contribuinte do imposto do imóvel que tenha debito e optar pelo pagamento em parcelas não será concedido desconto.

 

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial e Taxas de Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel deverão retirá-los nos postos dos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

 

• Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

 

• CAC BAIRRO DA ESTAÇÃO - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;

 

• CAC BAIRRO DO QUINZE - Rua 16 de outubro nº 38, quinze (Mercado Municipal do Quinze) Box 5;

 

• CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15

 

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento nos seguintes vencimentos:

 

1ª parcela ou cota única - 09 de abril de 2013

 

2ª parcela - 07 de maio de 2013

 

3ª parcela - 07 de junho de 2013

 

4ª parcela - 09 de julho de 2013

 

5ª parcela - 07 de agosto de 2013

 

Rio Branco-acre, 05 de março de 2013

 

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco

 

José Andrias Sarquis

Secretário Municipal de Finanças