Edital SETUL s/nº de 10/02/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 fev 2011

Gestão da Lei de Incentivo do Esporte - EDITAL 2011.

O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL, de acordo com o art. 7º da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Desporto, nº 1.288/1999 e Decreto nº 4.153/2009, art. 14, comunica que concederá incentivo a projetos para execução em 2011, na forma a seguir:

1. Da natureza: projetos que atendam as dimensões sociais do esporte (rendimento, educação e de participação) e estudos, e que ofereçam à sociedade acreana serviços/eventos de qualidade, como forma de garantir o direito social dos indivíduos à prática esportiva e de lazer, contribuir para o aumento nos índices de qualidade de vida e inclusão social da população.

2. Condições de apresentação:

2.1. O projeto deverá ser inscrito somente através do site www.incentivoaoesporte.ac.gov.br, com o preenchimento do formulário eletrônico e anexando virtualmente os documentos digitalizados correspondentes, assumindo única e exclusivamente o proponente a responsabilidade pela veracidade e precisão das informações.

2.2. O projeto deve conter título, objetivos, metas, atividades, prazo de execução e recursos envolvidos.

2.3. Será aceito somente um projeto por proponente, pessoa física ou jurídica, sob pena de indeferimento de todos os projetos.

3. Dados indispensáveis de acordo com o projeto:

3.1. É obrigatório apresentar, de acordo com a natureza do projeto, os seguintes dados e observar os critérios:

a) Projetos de Competições (que levem ao mérito de campeão local, regional, nacional, internacional ou que classifique a alguma competição com este mérito):

a.1) Só poderá ser apresentado por pessoa jurídica, número estimado de competidores (indivíduos ou equipes), período de realização, local, e modalidade.

a.2) Abrangência poderá ser local, regional, nacional, internacional, classificada da seguinte forma:

a.2.1) Municipal: deverá atender no mínimo quatro regionais (comunidades/bairros) diferentes;

a.2.2) Estadual deverá atender no mínimo três regionais do Estado do Acre;

a.2.3) Nacional: deverá atender no mínimo três estados;

a.2.4) Internacional: deverá atender no mínimo dois países.

b) Projetos de Participação/Lazer - programação, local, estimativa de público ativo e passivo e data prevista.

b.1) Para a promoção da saúde:

b.1.1) Remuneração do instrutor/monitor não deve ultrapassar o valor de R$ 10,00 (dez reais) a hora/aula;

b.1.2) Currículo ou qualificação do instrutor;

b.1.3) Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para a realização da atividade;

b.1.4) Ser de caráter não comercial;

b.1.5) Sem limite de faixa etária;

b.1.6) Ter encontros pelo menos três vezes por semana;

b.1.7) Cada encontro deverá ter no mínimo 50 minutos de duração;

b.1.8) Ter duração mínima de quatro meses;

b.1.9) Garantir o mínimo de 25 participantes matriculados.

b.2) Para a promoção do lazer (tais como: festivais esportivos, gincanas, ruas de lazer, torneios e outros):

b.2.1) Ter no mínimo três eventos, em datas diferentes;

b.2.2) De caráter não comercial;

b.2.3) Sem limite para faixa etária.

c) Projetos de Esporte Educação:

c.1) Nomes e quantidade de escolas participantes;

c.2) Programação com informação das modalidades, datas e horários das atividades;

c.3) Estimativa de alunos envolvidos e faixa etária;

c.4) Autorização da escola que ceder espaço para realização das ações.

d) Projeto de Pesquisa: delimitação do tema a ser pesquisado ou publicado, nome do pesquisador, nome do orientador e a respectiva qualificação e roteiro da pesquisa.

d.1) Público diretamente atingido;

d.1) Objetivos da pesquisa (o que se pretende alcançar);

d.1) Origem acadêmica do pesquisador (deixar claro se existe outra fonte de recurso e qual valor para a realização do projeto);

d.1) Detalhamento da metodologia para a coleta dos dados da pesquisa;

d.1) Aquisição de material permanente para a pesquisa deve ser doada para a SETUL no final do projeto;

d.1) Deve está de forma clara na divulgação a logo do Governo do Estado.

d.1) O Resultado do projeto em sua publicação deve ser disponibilizados 5% dos exemplares do resultado da pesquisa (publicação impressa e digitalizada)

d.5) Para projeto de publicação de pesquisa já realizada:

d.5.1) Ter contextualização com o desporto;

d.5.2) Objetivo da publicação;

d.5.3) Apresentar o trabalho a ser publicado;

d.6.4) Doar 10% dos exemplares para a SETUL para compor seu acervo.

f) Iniciação Esportiva (escolinha):

f.1) Remuneração do instrutor/monitor não deve ultrapassar o valor de R$ 10,00 (dez reais) à hora/aula;

f.2) Currículo ou qualificação do instrutor;

f.3) Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para a realização da escolinha;

f.4) De caráter não comercial;

f.5) Limitado a faixa etária de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos;

f.6) Ter encontros pelo menos duas vezes por semana;

f.7) Cada encontro deverá ter no mínimo 50 minutos de duração;

f.8) Ter duração mínima de 06 (seis) meses;

f.9) Ter no mínimo 40 crianças matriculadas para modalidades coletivas e 20 crianças para modalidades individuais e com pessoas com necessidades especiais;

f.1.10) Deve constar a metodologia do processo de escolinha, devidamente assinada por um técnico;

f.1.11) Os recursos serão repassados, divididos em 03 parcelas sendo 40% na aprovação, 30% concluído 1/3 e 30% concluído 2/3, e cada parcela subseqüente será repassada conforme a prestação de contas da parcela recebida.

3.2. Caso na ação esteja prevista aquisição de materiais esportivos, deverá ser enviada com o projeto a apresentação de três cartas proposta de estabelecimentos diferentes, do mercado local.

4. Documentação:

4.1. No ato da inscrição on line, os proponentes deverão digitalizar em extensão.pdf e anexar ao respectivo projeto os seguintes documentos comprobatórios:

a) Anexar a pesquisa (item d.5.3), quando for o caso.

b) Para Federações e Ligas anexar o calendário esportivo das competições que serão desenvolvidas com o recurso disponibilizado pela Lei.

4.2. Documentação complementar obrigatória.

Quando da aprovação dos projetos, os proponentes deverão protocolar na sede SETUL ou enviar por Correios, os seguintes documentos no prazo de 5 dias úteis após a divulgação dos resultados:

a) Pessoa Física:

- 1 cópia do RG.

- 1 cópia do CPF válido.

- 1 cópia de comprovante de residência.

b) Pessoa Jurídica:

- 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em cartório;

- 1 cópia de inscrição do CNPJ;

- comprovante de endereço da entidade;

- certidão negativa de quitação de tributos federais;

- 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado.

- Para o Representante Legal da Entidade: 1 cópia dos documentos RG e CPF (com comprovante de regularização), e 1 cópia do comprovante de endereço.

c) Os projetos que realizarão seus eventos em espaços públicos ou privados deverão apresentar autorização, contrato ou outro documento que permita a realização do evento, conforme anexo II.

d) Caso o proponente já tenha sido beneficiado em outros editais dessa Lei, apresentar o Parecer de Aprovação da Prestação de Contas.

e) Não sendo apresentados os referidos documentos, o projeto será desclassificado.

5. Local e prazo de entrega dos projetos:

5.1. Os projetos poderão ser inscritos somente através do website www.incentivoaoesporte.ac.gov.br no período de 10 de fevereiro a 11 de março de 2011, às 23h59min.

5.2. Os respectivos documentos exigidos após a aprovação entregues/postados nos correios, em envelope único, que conterá a identificação do projeto, proponente e município, no horário comercial, das 8 às 17h, na Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL - Gestão da Lei de Incentivo, Via Chico Mendes S/N - Arena da Floresta - Bairro Corrente, Rio Branco, AC, CEP 69.902-260. Nos municípios do interior em locais listados, conforme anexo III.

5.3. Consultas e orientações sobre o edital podem ser realizadas no endereço constante no item 5.1, tel. 3901-3026 e email: leideincentivoesporte.setul@ac.gov.br.

5.4. Eventuais consultas não suspendem o prazo estipulado no item 5.1.

6. Do público alvo:

6.1. Pessoa física: maiores de 18 anos, esportistas, comunidade em geral, atletas, ex-atletas, pesquisadores;

6.2. Pessoas jurídicas: entidades jurídicas (Associações, Clubes, ONG, Cooperativas, e Sindicatos) e entidades representativas da categoria esportiva (Federações, Ligas Municipais e Ligas Estaduais).

7. Dos impedimentos quanto ao proponente:

7.1. São impedidos de utilizar incentivo para projetos:

a) Contribuintes de ICMS, administradores, acionistas ou sócios;

b) Membros da Comissão de Avaliação de Projetos, bem como seus coligados, cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, administradores, acionistas ou sócios;

c) Detentores de cargos de confiança do Governo do Estado; bem como seus coligados, cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, administradores, acionistas ou sócios;

d) Beneficiados que estejam inadimplentes em outros editais dessa Lei.

e) Federações, ligas e associações com prestação de conta pendente nos convênios firmados com a Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL, Secretaria Extraordinária do Esporte - SEESP ou qualquer outro órgão público federal, estadual e/ou municipal.

f) Órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

7.2. O beneficiado que incorrer em inadimplência, mesmo tendo prestado contas do ano anterior, ficará suspenso dos benefícios da Lei, por igual tempo de sua inadimplência, conforme estabelece o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 4.153/2009.

8. Dos impedimentos quanto ao tipo do projeto:

8.1. No Edital 2011, não serão beneficiados:

a) Projetos destinados a circuitos privados ou coleções particulares;

b) Projetos que visem à compra de materiais esportivos tais como: camisários, meões, calções, chuteiras, tênis, caneleiras, ou qualquer material que não seja destinado à viabilização da execução do projeto.

8.2. As premiações não poderão ser em dinheiro. Deverão, preferencialmente, ser de produtos feitos a partir da produção local (artesanato, marcenaria etc.).

9. Limite financeiro:

9.1. O Limite dos projetos esportivos será:

a) até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para projeto apresentado por pessoa física.

b) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projeto de Iniciação Esportiva (escolinha) apresentado por pessoa física.

b) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para projeto apresentado por pessoa jurídica;

c) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projeto apresentado por entidades representativas da categoria esportiva que contemple a realização de eventos com abrangência de, no mínimo, 03 (três) municípios localizados em regionais diferentes.

9.2. O limite anual para patrocinadores é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

9.3. A captação de recursos (troca de bônus) é parte da execução do projeto e não pode ser remunerada.

10. Dos valores:

10.1. Serão distribuídos entre a capital e as regionais do Alto Acre, Baixo Acre (exceto Rio Branco), Purus, Tarauacá/Envira e Juruá.

10.2. Rio Branco

a) Recursos: 42% (quarenta e dois por cento) do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

10.3. Regional Baixo Acre - Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Acrelândia, Senador Guiomard,

a) Recursos: 9% (nove por cento) do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

10.4. Regional Alto Acre -, Xapuri, Epitaciolandia, Brasiléia, Assis Brasil,

a) Recursos: 8% (oito por cento) do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

10.5. Regional do Purus - Sena Madureira, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus;

a) Recursos: 9% (nove por cento) do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

10.6. Regional Tarauacá/Envira - Feijó, Tarauacá, Jordão;

a) Recursos: 12% (doze por cento) do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte

10.7. Regional do Juruá - Porto Walter, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima Marechal Taumaturgo

a) Recursos: 20% (vinte por cento) do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

10.8. Dos percentuais acima, em cada regional, serão garantidos 50% (cinqüenta por cento) dos recursos disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte para projetos apresentados por pessoa jurídica e 05% (cincos por cento) para projetos destinados a pessoas com necessidades especiais.

11. Comissão de avaliação de projeto (CAP):

11.1. Será composta por 2 (dois) representantes do governo e 3 (três) da comunidade, indicados e nomeados de acordo com o que estabelece o § 2º, do art. 10 da Lei nº 1.288/99 e o art. 11 do Decreto nº 4.153/2009.

11.2. A CAP será auxiliada por 05 (cinco) subcomissões distribuídas, de acordo com as regionais descritas no item 10.1, composta por 03 (três) representantes da comunidade desportista de cada regional.

12. Processo de avaliação de projetos:

12.1. Será realizado em até 30 (trinta) dias após o prazo final de entrega dos projetos, conforme estabelecido no item 5.1 deste edital.

12.2 Para fins de avaliação serão computadas as seguintes notas:

12.2.1. A nota parcial (NP) que terá o seguinte critério: 60% (sessenta por cento) dos pontos serão de caráter objetivo (NO) e 40% (quarenta por cento) de caráter subjetivo (NS), computada em planilha individual, por cada um dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP), sendo NP= (NO) + (NS);

12.2.2. A nota final (NF) será a somatória das notas parciais dividida pelo número de avaliadores, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF= NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NP5, onde

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- NF= NOTA FINAL;

- NP= NOTA PARCIAL;

- NO= NOTA OBJETIVA;

- NS= NOTA SUBJETIVA.

12.3. Constituem-se em critérios de avaliação:

12.3.1 Aspectos objetivos: orçamentário, alcance social e metodologia de execução do projeto, sendo que para cada item será designada uma nota de zero a 20 pontos

a) Orçamentário - Analisar se o orçamento do projeto encontra-se em uma realidade condizente com a ação prevista com os custos. Observar se os valores dos produtos e demandas estão dentro de uma realidade local.

b) Alcance Social - Identificar a abrangência no alcance social, buscando a relação de inclusão de jovens, adultos e idosos, procurando atingir o campo de competição, participação e lazer, esporte educação, eventos em geral e na pesquisa e publicações.

c) Metodologia de Execução de Projeto: Analisar se o projeto mostra seqüência lógica em sua execução, tendo coerência em toda a sua execução. Observar se prazo de execução se encontra compatível com a proposta dentro do processo didático.

12.3.2 Aspectos Subjetivos: será considerada a experiência e visão técnica de cada membro da CAP, designando uma nota de zero a 40 pontos.

12.4. O projeto poderá ser incentivado parcialmente caso a CAP avalie que itens e valores apresentados no projeto estejam incompatíveis com os custos médios locais. Nesse caso, poderá a CAP reduzir o valor a ser financiado até os limites referenciados, conforme anexo I.

12.5. Os projetos não contemplados, aptos à execução, formarão a lista de espera que será divulgada junto com os aprovados, e serão convocados para execução à medida que houver desistência ou impedimento dentre os aprovados.

12.6. Os projetos referidos no item 12.5 terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a execução, não podendo ultrapassar o prazo geral para concluir o projeto.

12.7. Os projetos (e anexos) não aprovados constituem-se, após sua apresentação, propriedade da Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL, portanto, não serão devolvidos. Recomenda-se guardar os originais.

12.8. O proponente, pessoa física ou jurídica que se sentir prejudicado com as conclusões emitidas pela CAP, da avaliação do projeto por ele apresentado, poderá interpor pedido de reconsideração de projeto, devidamente justificados, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação da lista de projetos aprovados, ficando a gestão da Lei de Incentivo com prazo de 05 (cinco) dias para rever a situação do recorrente, sendo possível a prorrogação do prazo da comissão em caso de necessidade.

12.9. Para garantir a aplicabilidade do item 12.8, a CAP reservará saldo de até 10% (dez por cento) dos valores por regional, assegurando eventual reclassificação de projetos. Após o prazo de recurso a CAP classificará o total de projetos conforme a disponibilidade de recursos. Em havendo sobra de recursos nas regionais em razão de não classificação/aprovação de projetos, essa sobra será remanejada, por ato do Secretario de Esporte, Turismo e Lazer, para regiões de maior demanda de projetos.

13. Da execução de projeto aprovado:

13.1. Os projetos aprovados terão prazo de 15 (quinze) dias, para solicitar formalmente a emissão de bônus, contados a partir da data da diplomação, cujo termo inicial será a data da publicação da portaria da SETUL que homologou os resultados, sob pena de perda dos direitos de execução.

13.2. Os projetos aprovados deverão ser executados até o dia 30 de dezembro de 2011, em casos justificáveis poderá haver pedido de prorrogação do prazo, desde que haja prestação de contas parcial dentro do prazo geral estabelecido e a solicitação seja aprovada pela CAP.

14. Da liberação dos recursos:

14.1. A liberação será feita, de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto em acordo do proponente com o patrocinador.

14.2. Nos projetos com liberação em etapas, a última deverá ser feita dentro de 60 (sessenta) dias contada da primeira, mediante apresentação da prestação de contas da etapa liberada.

15. Da comprovação de patrocínio:

15.1. O incentivo ao projeto será comprovado pelo bônus fiscal, emitido pela SETUL e SEFAZ e aproveitado em 100% pelo patrocinador para pagamento do ICMS.

15.2. O bônus fiscal pode ser convertido em dinheiro ou material e seu repasse ao projeto pode ser parcelado.

15.3. É vedada qualquer negociação com deságio em relação ao valor de face do bônus, estando sujeitos os que assim procederem (patrocinadores e proponentes) a suspensão do direito de financiamento de projetos ou do benefício fiscal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

16. Da divulgação institucional:

16.1. É obrigatória a divulgação institucional do financiador (Governo do Estado) e do patrocinador (empresa) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados, conforme plano de mídia do projeto e Manual de Gerenciamento da Lei de Incentivo.

16.2. O Governo do estado poderá fornecer banners, faixas e camisetas, a seu exclusivo critério e disponibilidade, para fixação nos locais de realização dos projetos, e utilização pelos respectivos beneficiários.

17. Do limite de gastos:

a) Gastos com execução/administração não podem ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto;

b) Gastos com equipamentos/material permanente não podem ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor aprovado do projeto, só podendo ser adquirido por pessoa jurídica representante de categoria esportiva;

c) Gastos com publicidade não podem ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto;

d) Gastos com a arbitragem não podem ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor aprovado do projeto.

18. Do monitoramento:

Os projetos aprovados deverão preencher bi mensalmente uma planilha de monitoramento das etapas de execução do projeto a partir da publicação, disponível no website www.incentivoaoesporte.ac.gov.br.

19. Prestação de contas e sua forma:

19.1. A prestação de contas do projeto esportivo financiado deverá ser entregue a SETUL, até o último dia útil, do exercício financeiro que foi financiado, conforme estipulado no Termo de Compromisso, na forma a seguir:

19.1.2. Preenchimento do relatório de execução: relatório digitado com informações sobre a execução do projeto, disponível no website www.incentivoaoesporte.ac.gov.br.

19.1.3. Comprovantes de gastos: com notas fiscais originais, para produtos industrializados; notas de ISS para prestação de serviços, emitida no município em que o serviço foi prestado, acompanhada pelo D - A.M. (Documento de Arrecadação Municipal) autenticado, e, nos demais casos, recibos identificando CPF, RG ou CNPJ e endereço do emitente e do favorecido, bem como o fim do mesmo.

19.1.4. Comprovantes de efetivação conforme o tipo de projeto, além do disposto nos itens 19.1.2 e:

a) Projeto de Competição: inscrição das equipes/indivíduos, tabelas de jogos, súmula de jogos, regulamentos, divulgação do evento, fotografias, convites, cartazes.

b) Projetos de Esporte Participação/Lazer: relatório de execução destacando local e data da execução, público presente, formas de divulgação da ação, programação, bem como parceiros quando houver. Fotografias, folhetos, convites, imagens, cartazes ou outras formas de divulgação.

c) Projeto de Esporte Educação: relatório de execução, números de escolas e alunos envolvidos, convites, fotografias, cartazes, folhetos, súmulas, regulamentos e avaliação da gestão da escola quanto à validade do evento para ação educacional dos alunos.

d) Iniciação Esportiva/Escolinhas: relatório de execução, números de alunos matriculados, convites, fotografias, cartazes, folhetos, livro de freqüência dos alunos (pagela) e certificado de conclusão.

20. Da devolução dos valores:

20.1. Os Projetos Aprovados que não executaram suas ações dentro do prazo estabelecido em edital e os valores não foram remanejados para os projetos em lista de espera deverão devolver os recursos;

a) Os valores que estejam em espécie devem ser recolhidos, ao tesouro estadual, via DARF, com preenchimento conforme expressa orientação da SETUL, quando da ocorrência do fato.

b) Os valores que já estejam transformados em materiais devem ser entregues com a devida nota fiscal ao setor de patrimônio da SETUL.

21. Casos omissos e supervenientes:

Os casos omissos serão decididos pela CAP durante o processo de avaliação e após a publicação do resultado final, pela equipe da gestão da Lei de Incentivo.

Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2011.

Ilmara Rodrigues Lima

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer