Edital FMC s/nº de 14/10/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 out 2009

EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS ANO 2009

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - LMIC

A Fundação Municipal de Cultura (FMC), nos termos da Lei Municipal nº 6.498 de 29 de dezembro de 1993 e Decreto Municipal nº 11.103 de 5 de agosto de 2002, torna público que estão abertas as inscrições para projetos culturais, com a finalidade de obter os benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC), conforme a seguir:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os projetos podem ser inscritos na modalidade Incentivo Fiscal (IF) ou na modalidade Fundo de Projetos Culturais (FPC), observados os critérios de enquadramento estabelecidos para cada modalidade. Para os efeitos deste Edital, entende-se como projetos a serem beneficiados pela LMIC aqueles que contemplem em sua linha de atuação, prioritariamente, as seguintes características para cada modalidade:

Para a modalidade IF:

a) projetos consolidados no calendário da cidade, que tenham, portanto, potencial para captar recursos junto às empresas contribuintes do ISSQN;

b) capacidade de contribuir para o incremento da cadeia produtiva da cultura, incluindo a produção, a distribuição e a comercialização de bens artístico-culturais, o uso e a ocupação de espaços culturais;

c) experiência e inserção do empreendedor e da equipe na área pretendida.

Para a modalidade FPC:

a) capacidade do projeto em fomentar a formação de novos grupos e novas produções artístico-culturais;

b) capacidade de pesquisa, experimentação de novos suportes e de novas linguagens artísticas;

c) potencial de produção de conhecimento e investigação artística dos projetos.

1.2. Cada empreendedor pode inscrever, no máximo, 2 (dois) projetos, não podendo o mesmo projeto ser apresentado, simultaneamente, na modalidade IF e na modalidade FPC.

1.3. Os projetos inscritos devem ter caráter artístico-cultural, entendendo por "artístico-cultural" os projetos enquadrados nas áreas dispostas no art. 3º da Lei Municipal nº 6.498/1993, agrupadas em setores, subsetores e categorias. São setores e subsetores:

SETORES
SUBSETORES
Artes Cênicas
Circo, Dança, Teatro, Ópera, Musical
Artes Visuais
Design, Fotografia, Artes Gráficas, Artes Plásticas, História em Quadrinhos
Audiovisual
Cinema, Rádio, TV, Multimídia, Vídeo
Literatura
Ensaio, Poesia, Prosa, Relatos, Dramaturgia
Música
Erudita, Instrumental, Popular
Patrimônio, Memória e Identidades Culturais
Bens Edificados e Naturais, Memória Social e Urbana, Bens Móveis, Manifestações Tradicionais

1.4. O empreendedor deve indicar no projeto apenas a categoria principal, entendida como a que melhor define a ação do projeto. Ficam estabelecidos, tanto para a modalidade IF quanto para a modalidade FPC, os seguintes limites orçamentários por categorias:

CATEGORIA PRINCIPAL
LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Elaboração de roteiro; publicação de jornal
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Curso; oficina; palestra; bolsa de estudos; publicação de catálogo; publicação de livro; criação e manutenção de site
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Circulação de espetáculo cênico; circulação de espetáculo musical; performance; pesquisa
R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Seminário; montagem cênica com estreia; gravação de CD com lançamento; edição de CD-ROM; programa de rádio
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Vídeo; aquisição de acervo; manutenção de programas de museus, arquivos, bibliotecas e instituições culturais; publicação de revista; publicação de livro de arte e fotografia; exposição; mostra; feira; concurso
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Congresso; gravação de DVD; programa de TV; filme de curta-metragem; filme de média-metragem; festival; campanha de ampliação e formação de público; montagem de ópera com estreia; montagem de musical com estreia
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Filme de longa-metragem; restauração de bem móvel; restauração de bem imóvel; reforma de imóvel; construção de imóvel
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

1.5. Do total dos recursos disponibilizados para o edital de 2009, 40% (quarenta por cento) serão destinados à modalidade IF e 60% (sessenta por cento) serão destinados à modalidade FPC.

1.6. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) fixará valores para cada projeto aprovado de forma a viabilizar sua exequibilidade, respeitados os tetos estabelecidos para cada categoria do item 1.4 e de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

1.7. A CMIC, com base nos critérios técnicos estabelecidos neste edital, poderá indicar cortes e/ou reduções das rubricas.

1.8. Na planilha orçamentária as despesas devem ser divididas em: PRÉ-PRODUÇÃO; PRODUÇÃO; DIVULGAÇÃO; e ADMINISTRAÇÃO. São exemplos de despesas de:

a) PRÉ-PRODUÇÃO - rubricas tais como: pesquisa; planejamento; ensaio; consultorias etc.

b) PRODUÇÃO - rubricas tais como: contratação de pessoal artístico, de serviços ou pessoal técnico; pagamento de cachês; aquisição de material necessário ao desenvolvimento técnico do projeto; confecção de produtos; contratação de equipes de produção e criação; transporte, hospedagem, alimentação, aluguel de espaços para ensaios e/ou apresentações; despesas relativas a prêmios etc.

c) DIVULGAÇÃO - rubricas tais como: criação e confecção de folder, convite, placa, banner e assemelhados; contratação de mídia; distribuição do produto; contratação de assessoria de imprensa etc.

d) ADMINISTRAÇÃO - rubricas tais como: equipes de administração e seus encargos sociais; aluguel e manutenção de equipamentos e espaços institucionais ou necessários à administração; material de consumo; telefone; correio; contabilidade/prestação de contas; taxas bancárias; impostos etc.

1.9. O empreendedor deverá indicar, no resumo da planilha orçamentária, recursos complementares de outras fontes, se houver.

1.10. Do custo total do projeto, os valores com as despesas de administração (item 1.8, letra d) não podem ultrapassar a 20% (vinte por cento) para pessoa física e pessoa jurídica com fins lucrativos e a 35% (trinta e cinco por cento) para pessoa jurídica, prioritariamente de caráter cultural, sem fins lucrativos.

1.11. A aquisição de bens permanentes só pode ser feita por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter cultural.

1.12. Os bens de que trata o item anterior poderão permanecer sob a guarda do empreendedor após a conclusão do projeto, mediante solicitação à FMC e comprovada a continuidade de sua utilização cultural. Caso não seja comprovada a continuidade da utilização dos bens, os mesmos deverão ser repassados à FMC mediante doação sem ônus a ser celebrada entre as partes.

1.13. O valor para elaboração/captação, para a modalidade IF, fica limitado a 10% (dez por cento) do valor total do projeto.

1.14. O valor para elaboração, para a modalidade FPC, fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto.

1.15. O valor para contabilidade/prestação de contas do projeto, se definido em Serviços Técnicos Contratados, deverá ser realizado por profissional habilitado.

1.16. Os serviços de contabilidade/prestação de contas devem constar dos custos previstos para as Despesas de Administração, conforme item 1.8, para ambas as modalidades, IF e FPC.

1.17. A soma da remuneração de uma mesma pessoa física ou jurídica não pode ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, salvo em casos específicos a serem analisados pela CMIC.

1.18. Os projetos com a finalidade de beneficiar a Administração Pública Direta ou Indireta somente poderão ser apresentados na modalidade IF, e o valor total destinado pela LMIC a estes será limitado em até 30% (trinta por cento) do montante de recursos disponíveis na modalidade IF.

II - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição de projetos é de 16.10.2009 a 16.11.2009, no endereço da Fundação Municipal de Cultura - FMC, situada na Rua Sapucaí, nº 571, CEP: 30.150-050, de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 17 horas, mediante entrega do formulário próprio de apresentação de projeto e seus anexos, pessoalmente, ou via Correios, por meio do serviço Sedex. No caso dos projetos serem enviados pelos Correios, a data limite de postagem será a mesma do período de inscrição: 16.11.2009.

2.2. O formulário para apresentação de projetos culturais, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e o protocolo para pessoa física ou jurídica estão disponíveis no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/cultura - link: Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Edital 2009) ou por meio de gravação em CD virgem, fornecido pelo empreendedor.

2.3. A folha de protocolo, devidamente preenchida e assinada pelo empreendedor, deve ser apresentada em (2) duas vias e entregues, fora do envelope, no momento da inscrição do projeto.

2.4. Cada projeto deve ser apresentado em 1 (uma) via, formato A4, digitado, devidamente encadernado em pasta com presilha plástica ou metálica (tipo pasta brasil), entregue em envelope lacrado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:

a) nome do projeto;

b) nome do empreendedor;

c) especificação do setor e subsetor do projeto;

d) especificação da modalidade (Incentivo Fiscal ou Fundo de Projetos Culturais).

2.5. Devem constar da mesma encadernação:

a) formulário de apresentação de projeto cultural completo, inclusive com os currículos da equipe principal, devidamente assinados por cada profissional;

b) planilha orçamentária;

c) cronograma físico-financeiro;

d) documentação cadastral exigida neste edital;

e) material que comprove as informações contidas no currículo do empreendedor, com no máximo 10 (dez) páginas;

f) material adicional (clipping, se for o caso, fotos, certificados, peças gráficas e outros anexos que o empreendedor julgar necessários), com no máximo 10 (dez) páginas.

2.6. O empreendedor pode apresentar outros materiais adicionais - tais como livros, discos, DVDs etc. - para a comprovação das informações contidas em sua proposta, os quais devem ser entregues no mesmo envelope do projeto.

2.7. No caso de inscrição via Correios, as 2 (duas) vias do protocolo devem ser inseridas no envelope mencionado no item 2.4. O empreendedor poderá retirar a 2ª via do protocolo, que confirmará a inscrição do projeto, a partir do dia 16 de novembro de 2009 na ASLMIC.

2.8. Não serão aceitos projetos manuscritos, desencadernados, nem documentos e protocolos enviados por meio de fax e Internet.

2.9. Será de inteira responsabilidade do empreendedor a entrega de toda a documentação e das informações solicitadas no formulário. O descumprimento deste item acarretará na inabilitação automática do projeto.

III - DOS INSCRITOS

3.1. A inscrição será efetuada nos seguintes termos:

a) na modalidade IF podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Belo Horizonte;

b) na modalidade FPC podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos domiciliadas em Belo Horizonte.

3.2. Não podem ser empreendedores de projetos culturais:

a) entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de Governo;

b) agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de emprego público, os que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e suplentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sócio ou pessoa jurídica a eles vinculada, até 1 (um) ano após o término dos projetos;

c) pessoa física ou jurídica vinculada a projeto anteriormente beneficiado pela LMIC em situação irregular.

3.3. Os projetos de conservação e restauração de imóveis e de manutenção de programas de museus, arquivos, bibliotecas e instituições culturais só podem ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, com anuência do proprietário, ou por pessoa física, quando esta for proprietária do imóvel em questão, ou pessoa física, com comodato mínimo de 20 anos.

3.4. Projetos que beneficiem entidades da Administração Pública Direta ou Indireta só podem ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de comprovada inserção na área cultural, e devem ser acompanhados de prévia autorização do representante da entidade a que se referem tais projetos.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL

4.1. Empreendedor pessoa física:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF;

c) comprovante de domicílio em Belo Horizonte, emitido em 2009, em nome do empreendedor, sendo aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de cartórios de registro civil.

4.2. Empreendedor pessoa jurídica sem fins lucrativos:

a) cópia de atos constitutivos e últimas alterações, se for o caso, devidamente registrada;

b) cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;

c) cópia do CNPJ;

d) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

e) cópia do CPF do representante legal;

f) Alvará de Localização e Funcionamento ou declaração do representante legal atestando o funcionamento há mais de 1 (um) ano.

4.3. Empreendedor pessoa jurídica com fins lucrativos:

a) contrato social e alterações, se houver;

b) cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;

c) cópia do CNPJ;

d) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

e) copia do CPF do representante legal;

f) Alvará de Localização e Funcionamento, comprovando o início das atividades há mais de um ano no município de Belo Horizonte;

g) comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) relativo ao último exercício financeiro.

V - DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR CATEGORIA

5.1. Em caso de projeto que implique cessão de direitos autorais ou conexos, onerosos ou não, dever ser apresentado documento por parte do autor, ou de quem detenha os direitos, autorizando prévia e expressamente a utilização de sua obra, conforme Lei federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

5.2. Em caso de montagem cênica, deve ser apresentado o argumento ou o texto do espetáculo.

5.3. Em caso de produção audiovisual, deve ser apresentado o argumento ou o roteiro da obra.

5.4. Em caso de publicação literária ou científica, deve ser apresentado o texto completo da obra a ser editada.

5.5. Em caso de gravação de CD ou DVD, deve ser apresentado o repertório, incluindo as letras das músicas selecionadas, se for o caso, e suas respectivas autorias.

5.6. Em caso de oficinas e cursos, devem ser apresentados a metodologia e o conteúdo programático, propostos por profissional habilitado, além do currículo dos professores, carga horária, número e perfil do público-alvo.

5.7. Em caso de pesquisa, devem ser apresentadas a metodologia e a bibliografia adotadas.

5.8. Em caso de projetos que visem à preservação, conservação e manutenção do patrimônio histórico e cultural, deve ser apresentada cópia do ato de tombamento, plantas e projeto arquitetônico devidamente aprovados por órgão competente - em âmbito municipal, estadual e/ou federal.

5.9. Em caso de projetos que visem à intervenção em bens móveis e integrados, devem ser apresentados diagnóstico e listagem dos serviços a serem executados, elaborados por responsável técnico.

5.10. Em caso de projetos apresentados com vistas às áreas de construção e à conservação de imóveis não tombados por nenhuma esfera governamental e que abriguem museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais, deverão ser apresentados:

a) registro ou escritura do imóvel;

b) planta da situação atual do imóvel;

c) projeto arquitetônico completo da proposta de intervenção, com a assinatura do responsável técnico;

d) autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando este não for o empreendedor do projeto;

e) autorização, quando se tratar de edificação pública, da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, demonstrando a devida concordância com o projeto apresentado.

5.11. Em caso de concurso ou premiação, deve ser apresentado o regulamento ou o edital que regerá o certame.

VI - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROJETOS CULTURAIS

6.1. Da modalidade IF:

a) O empreendedor terá 10 (dez) meses, de fevereiro a dezembro de 2010, para formalizar o processo de captação de recursos de seu projeto.

b) Formalizada a captação, o empreendedor terá até 14 (quatorze) meses para perceber a totalidade dos recursos captados, realizar o projeto e prestar contas. Dessa forma, o cronograma máximo de execução do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vetada a sua prorrogação.

6.2. Da modalidade FPC:

a) O Certificado de Participação do FPC terá validade de até 16 (dezesseis) meses, contados a partir do depósito da 1ª parcela.

b) O número de parcelas será definido conforme cronograma físico-financeiro, apresentado como parte integrante da planilha orçamentária do projeto.

VII - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Os projetos inscritos na LMIC passam por 3 (três) etapas. São elas:

7.1. Documental: esta etapa, de competência da Assessoria da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (ASLMIC), consiste na seleção dos projetos que cumprem a documentação cadastral exigida no Edital:

a) Serão HABILITADOS os projetos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada em conformidade com o disposto no presente Edital.

b) Serão INABILITADOS os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras irregularidades que não atendam às exigências deste Edital. ATENÇÃO: Os projetos inabilitados serão devolvidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante solicitação do empreendedor. Findo este prazo, os projetos serão eliminados.

c) Após a análise documental, será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a relação de projetos inabilitados. O interessado, cujo projeto tenha sido inabilitado em razão de inscrição inadequada ou por falta de documentação, poderá recorrer da decisão no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação no DOM.

d) O recurso será dirigido à Fundação Municipal de Cultura, que emitirá novo parecer, de caráter definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do mesmo.

7.2. Consultoria Técnica: esta etapa é realizada por consultores especializados nos setores culturais e tem por finalidade subsidiar os trabalhos de avaliação da CMIC.

7.3. Avaliação Final: esta etapa, de competência da CMIC, tem como finalidade aprovar e definir os recursos a serem destinados aos projetos. A CMIC é uma instância julgadora, de caráter deliberativo, integrada por três representantes da administração municipal, indicados pela FMC, e três do setor cultural, eleitos pela sociedade civil de Belo Horizonte, com seus respectivos suplentes. Os trabalhos da CMIC são norteados por critérios estabelecidos pela política cultural da Fundação Municipal de Cultura.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO FINAL

Os projetos avaliados pela CMIC receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte maneira:

8.1. CARÁTER PRIORITARIAMENE ARTÍSTICO-CULTURAL DOS PROJETOS, conforme art. 3º da Lei nº 6.498/1993: critério de natureza eliminatória, avaliado pela comissão técnica, sem atribuição de pontos.

8.2. ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE IF OU FPC, conforme item 1.1 deste Edital - na avaliação deste critério serão atribuídos 5 (cinco) pontos.

8.3. CONSISTÊNCIA DO PROJETO - na avaliação deste critério serão atribuídos 30 (trinta) pontos, considerando:

a) clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se quer realizar;

b) detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução.

8.4. EXEQUIBILIDADE DO PROJETO - na avaliação deste critério serão atribuídos 35 (trinta e cinco) pontos, considerando:

a) compatibilidade entre os currículos da equipe principal do projeto e a proposta apresentada;

b) orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local;

c) prazos adequados à realização do projeto;

d) compatibilidade entre os objetivos e estratégias de realização do projeto;

e) capacidade de articulação institucional e alcance das estratégias do projeto quando este envolver ações em programas públicos ou intervenções de impacto em área pública ou espaço de uso não convencional para atividades culturais.

8.5. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR - na avaliação deste critério serão atribuídos 30 (trinta) pontos, considerando o seu enquadramento em um dos indicadores abaixo:

a) os projetos que promovam a formação de público, a qualificação e o aprimoramento técnico/artístico: serão considerados aqueles que fomentem o acesso aos bens artísticos e culturais, o fazer cultural e/ou que invistam em capacitação, aperfeiçoamento e atualização;

b) os projetos que priorizem circulação e divulgação de bens artístico-culturais: serão considerados aqueles que invistam em difusão, distribuição, promovendo assim a universalização do acesso a bens artísticos e culturais;

c) os projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade: serão considerados aqueles que permitam, através de todas as formas de expressões artísticas e culturais, a construção e a proteção das identidades culturais da cidade e de sua população;

d) projetos de restauração e conservação de bens culturais tombados, especialmente aqueles cujos proprietários comprovarem, segundo legislação específica, falta de recursos para proceder à execução da obra, a fim de atender ao disposto no art. nº 18 da Lei nº 3.802/1984.

IX - DO JULGAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS

9.1. A CMIC terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do término do período de inscrição, para divulgar no Diário Oficial do Município (DOM) o resultado final dos projetos aprovados, com os respectivos valores.

9.2. É facultada à CMIC a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vetada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do ato de inscrição do projeto.

9.3. O julgamento final da CMIC será motivado pelos critérios estabelecidos neste Edital.

X - DOS RECURSOS

10.1. Após a publicação do resultado final no DOM, o empreendedor, ou seu procurador, pode solicitar formalmente à CMIC os motivos do indeferimento de seu projeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

10.2. É assegurado ao empreendedor não contemplado, ou a seu procurador, interpor recurso no prazo de 5 (cinco dias) contados do recebimento das informações de que tratam o tópico anterior.

XI - DA CONTRAPARTIDA CULTURAL PROPOSTA NO PROJETO

11.1. Os projetos devem apresentar proposta de contrapartida sociocultural, entendida como ação a ser desenvolvida pelo projeto como retorno ao apoio financeiro recebido.

11.2. A proposta de contrapartida sociocultural, obrigatória para ambas as modalidades, deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto.

11.3. Para os projetos aprovados, a contrapartida será acordada entre o empreendedor e a FMC, representada pela Diretoria de Ação Cultural.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para fins de prestação de contas, somente serão aceitos comprovantes de despesas emitidos após a data de aprovação do projeto.

12.2. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, os projetos reprovados podem ser retirados pelos empreendedores, ou por seus procuradores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo, os projetos serão eliminados.

12.3. Para os projetos aprovados, além dos procedimentos a serem estabelecidos em INSTRUÇÃO NORMATIVA A SER PUBLICADA JUNTAMENTE COM O RESULTADO FINAL, o empreendedor estará apto a receber o Certificado de Aprovação mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Empreendedor Pessoa Física: Ficha de Inscrição Municipal (FIC), emitida pela Secretaria Municipal de Finanças; CND (Certidão Negativa de Débito de Quitação Plena, original e cópia), que deverá ser renovada periodicamente; e Inscrição INSS ou PIS ou PASEP.

b) Empreendedor Pessoa Jurídica: Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) da Prefeitura de Belo Horizonte - Modalidade inscrição, que deverá ser renovada periodicamente.

12.4. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição do projeto e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

12.5. No caso de cancelamento da inscrição do projeto e de anulação dos atos dela decorrentes, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.5. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela CMIC.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2009

Thaïs Velloso Cougo Pimentel

Presidente da Fundação Municipal de Cultura