Edital s/nº de 22/10/2007

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 out 2007

O Comitê de Avaliação da Lei Municipal de Incentivo a Cultura e ao Esporte Amador Tó Teixeira e Guilherme Paraense, faz saber a todos quantos este público Edital virem que:

Art. 1º No período de 24.10.2007 a 26.11.2007 estarão abertas as inscrições para recebimento de projetos do setor cultural e do setor esportivo amador, de 8h às 14h, no Protocolo da sede da FUMBEL, sito à Rua Padre Champagnat, esquina com Rua Dr. Assis, Cidade Velha.

Art. 2º Consideram-se projetos culturais ou esportivos amadores os constantes do rol do art. 3º da Lei Municipal nº 7.850/97.

Art. 3º Os Proponentes, pessoas físicas e/ou jurídicas, só poderão inscrever como beneficiário um único projeto.

Art. 4º Só serão aceitos projetos apresentados por pessoas físicas ou Jurídicas que possuírem domicílio no Município de Belém.

Art. 5º Os projetos que não forem selecionados não serão devolvidos aos seus Proponentes.

Art. 6º Realizadas as inscrições, os projeto serão avaliados e a acerca dos resultados da seleção será dada ampla divulgação, após o que, relativamente aos projetos selecionados, serão expedidos os respectivos Certificados de Habilitação para Captação de Recursos.

Art. 7º A Certidão de Habilitação para Captação dos Recursos, terá validade de 01 ano a partir da data de sua emissão, sendo vedado a prorrogação de validade.

Art. 8º No momento das inscrições e, juntamente com os projetos, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Por Produtores Pessoas Jurídicas:

a) Atos constitutivos, suas atualizações, devidamente registradas, e prova da apresentação legal;

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

c) Inscrição no cadastro municipal (IPTU e ISS)

d) Certidões negativas fornecidas pelas fazendas públicas: municipal, estadual e federal;

e) Projeto artístico ou esportivo;

f) Formulário fornecido pela Secretaria Executiva da Lei To Teixeira e Guilherme Paraense;

g) Planilha de custos e cronogramas de desembolsos de recursos;

h) Autorização expedida pelo órgão próprio de proteção ao direito autoral, quando for o caso;

i) Comprovação da existência das instalações e do aparelhamento técnico adequado e disponível para a execução do projeto, quando for o caso;

j) Termo de compromisso de que nos meios de divulgação e nos produtos artísticos e eventos esportivos contará, obrigatoriamente, o registro de que o projeto é patrocinado pelo incentivo fiscal criado pela Lei nº 7.850/97.

II - Por Produtores Pessoas Físicas:

a) Comprovante de Residência

b) Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física.

c) Currículo Esportivo ou Cultural

d) Comprovante de inscrição na entidade de classe ou profissional legalmente estabelecida e vinculada às atividades culturais ou esportivas amadoras.

Art. 9º Os projetos deverão observar a seguinte organização:

a) Apresentação;

b) Justificativa;

c) Objetivos gerais e específicos;

d) Metas a atingir, sempre que possível quantificadas;

e) Meios de divulgação;

f) Prazo de execução;

g) Plano de aplicação dos recursos financeiros e utilização dos recursos humanos, sob a forma de planilhas, com definição das etapas e períodos de execução, acompanhado do respectivo cronograma físico-financeiro.

§ 1º O cronograma físico-financeiro, expressão gráfica do desenvolvimento do projeto, indicará o período de execução de cada etapa e o respectivo valor;

§ 2º O projeto deverá conter a solicitação do incentivo fiscal, podendo o produtor já apresentar manifestação escrita de intenção de eventuais contribuintes incentivadores.

Art. 10. Das decisões do Comitê de Avaliação caberá recurso, conforme o disposto no art. 7º do Decreto Lei nº 35.416/99.

Art. 11. Ao realizar a inscrição o Proponente estará aderindo às normas regentes do Processo Seletivo.

Art. 12. Os produtores que obtiverem projetos aprovados pelo comitê de avaliação só poderão ser novamente beneficiados pelos incentivos de que trata a Lei nº 7.850/97, se comprovarem a conclusão e execução de projetos anteriores, bem como, a aprovação das respectivas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Belém (PA), 22 de Outubro de 2007.

ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GOMES JUNIOR

Presidente do Comitê de Avaliação