Edital SAT nº 2 DE 18/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2/ 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 11,14 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 10,18 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,99 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 9,58 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 8,78 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,84 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 5,53 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 8,99 A
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 4,95 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,72 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,46 A
7898945882163 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,57 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,44 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,29 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,70 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 7,92 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,70 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,85 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 6,74 A
789444450472 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG 5,84 A
789444450482 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG 11,14 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,70 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 22,18 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,15 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 20,84 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 20,84 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19,25 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,25 A
789444450462 ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 5KG 31,78 A
789444450492 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 5KG 24,82 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,25 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 21,47 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 7,08 A  
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 10,37 A  
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g  
CÓDIGO DESCRIÇÃO                                                                    VALOR (R$) *AÇÃO  
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG                                       7,42 A  
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR                    5,33 A  
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG                               5,17 A  
789444450452 ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG                       7,42 A  

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto