Edital SMF nº 19 DE 03/02/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 fev 2025
Notificação das Sociedades de Profissionais e Profissionais Autônomos do lançamento do ISS Fixo 2025.
Art. 1º - Ficam notificadas todas as Sociedades de Profissionais e todos os Profissionais Autônomos relacionados no Anexo deste Edital, enquadrados no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS (ISS-Fixo), do lançamento do ISS Fixo referente ao exercício de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 18, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e alterações, e no Decreto nº 1.930, de 10 de dezembro de 2024 e alterações.
I - Considera-se ocorrido o fato imponível no dia 01 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 3º, I, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001.
II - Os prazos para o pagamento do ISS Fixo 2025, em quota única ou em até 10 (dez) quotas, obedecem ao cronograma disposto no Art. 4º do Decreto nº 1.930, de 10 de dezembro de 2024 e alterações:
Quotas | Vencimento |
Quota Única | 10/03/2025 |
1ª Quota | 10/03/2025 |
2ª Quota | 10/04/2025 |
3ª Quota | 12/05/2025 |
4ª Quota | 10/06/2025 |
5ª Quota | 10/07/2025 |
6ª Quota | 11/08/2025 |
7ª Quota | 10/09/2025 |
8ª Quota | 10/10/2025 |
9ª Quota | 11/11/2025 |
10ª Quota | 10/12/2025 |
III - O pagamento em quota única efetuado até o vencimento terá bonificação de 6% (seis por cento).
IV - A impugnação ao lançamento de que trata este Edital poderá ser feita até 10 de março de 2025 e obedecerá ao rito estabelecido pelo Capítulo X da Lei Complementar n.o 40, de 18 de dezembro de 2001.
V - O pedido de desenquadramento do ISS Fixo e o de baixa de alvará de autônomo, se protocolizados até 10/03/2025 e devidamente instaurados, produzem efeitos desde 31/12/2024, cessando o lançamento do tributo anual para o exercício de 2025, sem prejuízo do disposto no art. 149 da lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
VI - O sujeito passivo deverá obter o Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento à vista ou em quotas, exclusivamente:
a. no endereço eletrônico: https://financas.curitiba.pr.gov.br/ >ISS Fixo;
b. no aplicativo “Curitiba App”, disponível na Google Play e Apple Store; ou
(c) diretamente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento localizados nas Ruas da Cidadania.
VII - As Sociedades de Profissionais regularmente enquadradas no ISS Fixo após a publicação deste edital, para o exercício de 2025, serão notificadas do respectivo lançamento por meio do próprio protocolo referente ao seu requerimento de enquadramento neste regime.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 3 de fevereiro de 2025.
Mario Nakatani Junior
Superintendente fiscal
ANEXO