Edital SESEC nº 19 DE 26/11/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Edital de premiação para agentes culturais com recursos da Lei Aldir Blanc.

O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 14.019/2020 (Lei Aldir Blanc), na Lei Complementar nº 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura, no Decreto Distrital nº 38.933/2018 (Decreto de Fomento) e na Portaria nº 183/2020 SECEC(Portaria Aldir Blanc) torna público o edital na modalidade de fomento de premiação da comunidade cultural, de que tratam os arts. 16 e 17 do Decreto nº 38.933/2018 , advindo do processo 00150-00006239/2020-12, conforme as seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital é a seleção de agentes culturais (personalidades, grupos ou entidades) e de iniciativas culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Distrito Federal.

1.2 As candidaturas selecionadas serão premiadas, conforme autoriza o art. 17 , II, e o art. 13, parágrafo 3º do Decreto nº 38.933/2018 , observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

2. DO RECURSO PARA APOIO

2.1 O valor total deste Edital é de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).

2.2 O valor bruto do benefício financeiro concedido a título de prêmio, para as categorias relacionadas no Anexo I deste edital, será entre R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

2.3 Todo o detalhamento da destinação da premiação está no Anexo I deste edital.

2.4 O pagamento do benefício financeiro concedido a título de prêmio será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal.

3. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO

3.1 As inscrições de candidatura para premiação podem ser realizadas pelo próprio interessado, de 27 de novembro de 2020 até as 18:00 do dia 11 de dezembro de 2020, com apresentação da documentação que deve ser direcionada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF), por meio de formulário eletrônico disponível no site da SECEC/DF.

3.2 Documentação para inscrição:

I - formulário de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Cultura Economia e Criativa (www.cultura.df.gov.br);

II - cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento;

III - materiais que comprovem a atuação do candidato no Distrito Federal e/ou na RIDE, tais como cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais), devendo o material está relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

IV - no caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo do Anexo IV deste edital;

V - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI - atos constitutivos ou contrato social, nos casos de pessoas jurídicas;

VII - declarações abaixo relacionadas que já constam no formulário de inscrição, quais sejam, declaração de que:

a) não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

b) não é membro titular ou suplente do CAFAC ou do CCDF;

c) não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8º do Decreto nº 32.751/2011;

d) O grupo, coletivo ou entidade não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República;

e) O grupo, coletivo ou entidade não possui integrante que seja servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, membro (titular ou suplente) do Conselho de Administração do FAC ou membro (titular ou suplente) do Conselho de Cultura do Distrito Federal.

f) O grupo, coletivo ou entidade não possui integrante que incorra nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

IX - comprovante de residência para demonstração de que o proponente reside no Distrito Federal, nos termos da Portaria 183/2020 (Portaria Aldir Blanc).

3.3 O candidato à premiação pode se inscrever em até no máximo 1 (uma) linha do bloco das pessoas físicas (Linhas 1 e 2), e outra linha do bloco das restantes (Linhas 3, 4, 5 e 6). Após a seleção, cada candidato só poderá ser premiado em 1 (uma) linha de cada bloco.

3.3.1 Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo agente cultural, na mesma linha, somente será analisada a última inscrição enviada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de uma das inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.

4. ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção será composta por uma única etapa onde será realizada:

I - Exame da admissibilidade das candidaturas, a ser realizado pela Comissão de Seleção, podendo ser solicitadas informações ou documentações complementares;

II - Seleção das candidaturas premiadas, a ser realizada por Comissão de Seleção.

4.2 A notificação de necessidade de apresentação de informações ou documentação complementar na fase 1 será enviada para o endereço eletrônico informado no formulário de inscrição e deverá ser atendida integralmente no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da notificação.

4.3 Não serão admitidas as candidaturas que não atenderem à notificação de que trata o item 4.2 e as candidaturas que, mesmo após resposta, estiverem em desacordo com este edital ou com a legislação.

4.4 A Comissão de Seleção será formada por 40 (quarenta) membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e serão divididos de acordo com as linhas de premiação.

4.4.1 Poderão ser designados para atuar na comissão de Seleção:

I - membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal;

II - membros do Conselho de Administração do FAC;

III - pareceristas contratados mediante credenciamento;

IV - servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

V - convidados externos voluntários.

4.5 Os resultados provisório e definitivo serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da SECEC.

4.6 Do resultado da seleção das candidaturas premiadas, a ser realizada por Comissão de Seleção, caberá recurso fundamentado e específico que deverá ser direcionado à Comissão de Seleção, a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

5. DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATURA

5.1 São motivos de desclassificação:

I - falta de documentos exigidos no item 3 deste edital;

II - impedimento do candidato por ser servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, membro (titular ou suplente) do Conselho de Administração do FAC, membro (titular ou suplente) do Conselho de Cultura do Distrito Federal, ou membro da comissão de seleção;

III - impedimento do candidato por incorrer nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;

IV - impedimento de grupos, coletivos ou entidades participantes por ter integrante que seja servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, membro (titular ou suplente) do Conselho de Administração do FAC, membro (titular ou suplente) do Conselho de Cultura do Distrito Federal, ou membro da Comissão de Seleção;

V - impedimento de grupos, coletivos ou entidades participantes por ter integrante que incorra nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;

VI - impedimento do candidato caso seja pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou que possua declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública de todos os entes da Federação.

VII - enquadramento em uma das vedações previstas no Anexo I para a linha inscrita.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada conforme a seguinte metodologia de pontuação e critérios relacionados a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 5 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério - 3 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério - 1 ponto;

Não atendimento do critério - 0 pontos.

CRITÉRIOS GERAIS
Descrição Pontuação máxima Peso Resultado
A - Atuação da personalidade, grupo ou organização artística ou cultural no segmento para qual está indicado através de iniciativas exemplares já realizadas - considerando a categoria na qual está indicado(a), será analisada e avaliada a atuação sob a ótica de contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura do Distrito Federal. 5 3 15
B - Caráter inovador das iniciativas realizadas pelo indicado(a) - a análise deverá avaliar elementos que permitam aferir o caráter inovador das iniciativas realizadas pelo/a indicado/a, tais como: se propôs integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; se desenvolveu processos criativos continuados; se desenvolveu ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; se promoveu a integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. 5 3 15
C - Contribuição da narrativa para promoção de valores não discriminatórios e desconstrução de estereótipos - a análise irá verificar se as iniciativas realizadas pelo indicado promoveram ações e/ou contribuiu para a difusão e promoção de valores que contribuam no combate a preconceitos de gênero, étnico-racial, religioso, geracional, ou por orientação sexual e identidade de gênero. 5 3 15
D - Atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social e acessibilidade - análise sobre os elementos que comprovem o atendimento a populações em situação de vulnerabilidade, tais como residentes em áreas de baixo IDH, populações quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganos, sistema socioeducativo prisional, pessoas com deficiência, crianças, jovens das regiões Administrativas do Distrito Federal, dentre outros. 5 3 15
E - Contribuição sociocultural que a atuação proporciona à(s) comunidade(s) em que atua - análise dos benefícios diretos e indiretos que a candidato(a) inscrito(a) trouxe à(s) comunidade(s) em que atua. 5 2 10
F - Geração de oportunidades de trabalho e renda - análise relacionada à capacidade de empreender, seja a partir do viés econômico/financeiro (criação de marcas e produtos, por exemplo), seja pelo viés social, ou ambos. Contempla ainda o desenvolvimento de ações voltadas para o fortalecimento da economia criativa e economia solidária. 5 2 10

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PONTUAÇÃO EXTRA
PARA AS LINHAS DESTINADAS A PESSOAS FÍSICAS
Descrição Pontuação máxima Peso Resultado
1 - Proponentes residentes nas regiões de menor IDH conforme descrito abaixo (até 30 pontos)
Grupo I - Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, Park Way, Sudoeste/Octogonal (0 pontos)
Grupo II - Águas Claras, Candangolândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II, Taguatinga, Vicente Pires e Arniqueiras. (9 pontos)
Grupo III - Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Vila Planalto (18 pontos)
Grupo IV - Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, SCIA-Estrutural, Varjão, Vila Telebrasília, Por do Sol/Sol Nascente (30 pontos)
30 1 30
2 - Proponentes do gênero feminino (5 pontos) 5 1 5
3 - Proponentes que se autodeclarem pretos ou pardos (5 pontos) 5 1 5
4 - Proponentes que sejam de povos tradicionais, quilombolas ou indígenas (5 pontos) 5 1 5
5 - Pessoas com deficiência 5 1 5
PARA AS LINHAS DESTINADAS A PESSOAS JURÍDICAS, GRUPOS, COLETIVOS E INICIATIVAS CULTURAIS
Descrição Pontuação máxima Peso Resultado
1 - Proponentes estabelecidos nas regiões de menor IDH conforme descrito abaixo (até 30 pontos)
Grupo I - Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, Park Way, Sudoeste/Octogonal (0 pontos)
Grupo II - Águas Claras, Candangolândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II, Taguatinga, Vicente Pires e Arniqueiras. (9 pontos)
Grupo III - Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Vila Planalto (18 pontos)
Grupo IV - Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, SCIA-Estrutural, Varjão, Vila Telebrasília, Por do Sol/Sol Nascente. (30 pontos)
30 1 30
2 - Proponentes que atuem com temática relacionada ao gênero feminino e LGBTQIAP+ 5 1 5
3 - Proponentes que atuem com temáticas relacionadas às pessoas pretas e pardas 5 1 5
4 - Proponentes que atuem com temáticas relacionadas aos povos tradicionais, tais como indígenas, quilombolas entre outros 5 1 5
5 - Proponentes que atuem com pessoas com deficiência 5 1 5

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PONTUAÇÃO CRITÉRIOS GERAIS 80
PONTUAÇÃO EXTRA 50
PONTUAÇÃO CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 20
PONTUAÇÃO TOTAL 150

6.2 Além dos critérios gerais apresentados no item anterior, as inscrições serão avaliadas com a pontuação extra conforme quadro acima, além dos critérios específicos de que trata o Anexo I.

6.3 A pontuação final de cada candidatura será o resultado de deliberação conjunta por meio de consenso entre os membros da Comissão de Seleção responsáveis por cada linha.

6.4 As fichas com a avaliação das candidaturas elaboradas pela Comissão de Seleção poderão ser solicitadas a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado através do email premiosaldirblanc@gmail.com.

6.5 Nos casos de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos critérios A, B, C, D, E e F, sucessivamente. Caso essas regras não solucionem o empate, o desempate será feito com base na idade do proponente, para as linhas de Pessoa Física, sendo premiado o mais velho. Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público.

6.6 Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem pontuação final inferior a 30 pontos.

6.7 Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem pontuação "zero" no critério A.

6.8 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

7. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

7.1 Na hipótese de o número de premiados para uma das linhas descritas no Anexo I deste edital ser menor do que a quantidade oferecida, os prêmios restantes poderão ser remanejados para premiação das candidaturas melhores pontuadas, mas não premiadas, devido à quantidade de vagas previstas inicialmente para categoria na qual está inscrito, conforme deliberação da Comissão de Seleção.

8. HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

8.1 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa deve consultar o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à pessoa física ou jurídica.

8.2 Nos casos de pessoas jurídicas, as declarações de que trata a ficha de inscrição, devem ser assinadas pelo seu representante legal, referindo-se a todos os seus sócios, no caso de sociedades empresárias, e dirigentes, nos demais tipos de pessoa jurídica.

8.3 No caso de grupo/coletivo sem constituição jurídica, o prêmio será repassado à liderança indicada expressamente pelo grupo/coletivo como seu representante.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A modalidade de fomento denominada modalidade de premiação da comunidade cultural será implementada pela realização de pagamento direto aos premiados, sem necessidade de celebração de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 51 , § 1º, I, "a", da Lei Complementar nº 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura.

9.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há assunção de obrigações futuras pelos agentes premiados.

9.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

9.4 O formulário de inscrição e as demais documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).

9.5 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br).

9.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e no Decreto nº 38.933/2018 que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal.

9.7 Os recursos, impugnações e demais poderão ser enviados para o e-mail premiosaldirblanc@gmail.com.

9.8 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12.12.2012.

9.9 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

9.10 Conforme estabelece o art. 49 da Lei nº 8.666/1993 , por analogia, o presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

9.11 Informações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail premiosaldirblanc@gmail.com ou através do telefone (61) 3325-6215, de segunda-feira à sexta-feira, de 08h00 às 18h00.

9.12 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF.

9.13 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

9.14 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br):

a) Anexo I - Descrição das categorias;

b) Anexo II - Formulário de Inscrição;

c) Anexo III - Carta de Representação;

d) Anexo IV - Formulário de Recursos.

Brasília/DF, 26 de novembro de 2020

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA