Edital Nº 18 DE 04/12/2025

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 dez 2025

Aviso geral de lançamento do IPTU e taxas de serviços urbanos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal,

TORNA PÚBLICA a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos, relativos ao exercício de 2026.

Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2026.

As condições para a concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes:

1 - Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 20% (vinte por cento) de desconto, até o dia 30 de janeiro de 2026, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br; 2 - Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10% (dez por cento) de desconto, até o dia 27 de fevereiro de 2026, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;

3- Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 5% (cinco por cento) de desconto, até o dia 31 de março de 2025, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;

O único imóvel residencial de padrão construtivo popular ou baixo (G ou H) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos.

Os imóveis residenciais ou comerciais que não possuam titularidade conhecida ou sem a identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda não farão jus a isenção descrita no item anterior.

Será disponibilizado aos sujeitos passivos do IPTU, exclusivamente no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (online.maceio.al.gov.br), as guias (Documento de Arrecadação Municipal-DAM) para o pagamento das respectivas Guias.

As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal ? Rua Pedro Monteiro nº. 47 ? Bairro: Centro ? Maceió/AL

O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar  reclamação  dirigida  ao  Coordenador  de  Cadastro 

Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 180(cento e oitenta) dias contados da data do lançamento em 01 de Janeiro de 2026.

Não cumprido o prazo estabelecido neste item do Edital, a reclamação não será recebida

Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada.

Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017.

Em atendimento ao disposto no art. 227, §1º da Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017, informa-se que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026 é de R$ 163.127.353,00(cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e três reais)

Este Edital entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2026. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2026. ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

Subsecretário da Receita Municipal SEFAZ/Maceió

AFTM ? 24.614-0

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda SEFAZ/Maceió

ANEXO I ? AO EDITAL DE Nº. 018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

COTA ÚNICA 20% DE DESCONTO

DATA DE VENCIMENTO

 

Parcela Única

30.01.2026 ? Guias exclusivamente emitidas pela

Internet no site online.maceio.al.gov.br

 

 

 

 

COTA ÚNICA 10% DE DESCONTO

DATA DE VENCIMENTO

 

Parcela Única

27.02.2026 ? Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br

 

COTA ÚNICA 5% DE DESCONTO

DATA DE VENCIMENTO

Parcela Única

31.03.2026 ? Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br

PARCELAS ? SEM DESCONTO

DATAS DE VENCIMENTO

Primeira Parcela

31.03.2026

Segunda Parcela

30.04.2026

Terceira Parcela

29.05.2026

Quarta Parcela

30.06.2026

Quinta Parcela

31.07.2026

Sexta Parcela

31.08.2026

Sétima Parcela

30.09.2026

Oitava Parcela

30.10.2026

Nona Parcela

30.11.2026

Décima Parcela

28.12.2026