Edital Nº 18 DE 04/12/2025
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 dez 2025
Aviso geral de lançamento do IPTU e taxas de serviços urbanos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal,
TORNA PÚBLICA a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos, relativos ao exercício de 2026.
Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2026.
As condições para a concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes:
1 - Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 20% (vinte por cento) de desconto, até o dia 30 de janeiro de 2026, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br; 2 - Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10% (dez por cento) de desconto, até o dia 27 de fevereiro de 2026, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;
3- Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 5% (cinco por cento) de desconto, até o dia 31 de março de 2025, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;
O único imóvel residencial de padrão construtivo popular ou baixo (G ou H) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos.
Os imóveis residenciais ou comerciais que não possuam titularidade conhecida ou sem a identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda não farão jus a isenção descrita no item anterior.
Será disponibilizado aos sujeitos passivos do IPTU, exclusivamente no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (online.maceio.al.gov.br), as guias (Documento de Arrecadação Municipal-DAM) para o pagamento das respectivas Guias.
As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal ? Rua Pedro Monteiro nº. 47 ? Bairro: Centro ? Maceió/AL
O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida ao Coordenador de Cadastro
Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 180(cento e oitenta) dias contados da data do lançamento em 01 de Janeiro de 2026.
Não cumprido o prazo estabelecido neste item do Edital, a reclamação não será recebida
Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada.
Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017.
Em atendimento ao disposto no art. 227, §1º da Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017, informa-se que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026 é de R$ 163.127.353,00(cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e três reais)
Este Edital entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2026. Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2026. ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
Subsecretário da Receita Municipal SEFAZ/Maceió
AFTM ? 24.614-0
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda SEFAZ/Maceió
ANEXO I ? AO EDITAL DE Nº. 018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
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COTA ÚNICA 20% DE DESCONTO |
DATA DE VENCIMENTO |
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Parcela Única |
30.01.2026 ? Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br |
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COTA ÚNICA 10% DE DESCONTO |
DATA DE VENCIMENTO |
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Parcela Única |
27.02.2026 ? Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br |
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COTA ÚNICA 5% DE DESCONTO |
DATA DE VENCIMENTO |
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Parcela Única |
31.03.2026 ? Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br |
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PARCELAS ? SEM DESCONTO |
DATAS DE VENCIMENTO |
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Primeira Parcela |
31.03.2026 |
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Segunda Parcela |
30.04.2026 |
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Terceira Parcela |
29.05.2026 |
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Quarta Parcela |
30.06.2026 |
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Quinta Parcela |
31.07.2026 |
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Sexta Parcela |
31.08.2026 |
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Sétima Parcela |
30.09.2026 |
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Oitava Parcela |
30.10.2026 |
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Nona Parcela |
30.11.2026 |
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Décima Parcela |
28.12.2026 |
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