Edital SURE nº 141 DE 24/04/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 abr 2023

Convoca contribuintes e entidades representativas de classe para se manifestarem acerca dos valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4° do art. 6° da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, § 2° do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e

considerando que a SEFAZ-AL em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, realizou pesquisa de mercado para definir os preços a consumidor final usualmente praticado no mercado de água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas (base de cálculo para o ICMS-ST), resolve expedir o seguinte

EDITAL:

Art. 1° O contribuinte tem o prazo de até 10 (dez) dias para, em relação ao Anexo Único deste Edital:

I - se manifestar acerca dos valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS, parafins de antecipação do imposto pela entrada e de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extratoconcentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, nos termos do § 4° do art. 6° da Lein° 5.900, de 1996;

II – informar o GTIN não indicado, sob penados produtos serem excluídos do ato normativoque estabelecerá a base de cálculo do imposto.

Art. 2° A manifestação/informação, de que trata o art. 1°, deve ser encaminhada para o email gt_bebidas_cigarros@sefaz.al.gov.br, especificando o assunto “Contestação Base de Cálculo Edital SURE n°141/2023”, contendo as razões e argumentos do interessado, devendo o mesmo, desde logo, juntar asprovas que tiver.

Parágrafo único. A decisão será considerada definitiva no âmbito administrativo, inclusive a decisão de indeferimento.

Art. 3° Convoca os contribuintes e os representantes de classe para reunião presencial,a ser realizada no dia 26/04/2023, as 10h, no auditório do prédio sede da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas – Rua Gen. Hermes, 80, bairro da Cambona –a fim de apresentar a metodologia utilizada para o cálculo dos valores expressos no anexo único.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 24 de abril de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO