Edital SES nº 12 de 01/09/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 set 2009

O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, e considerando a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para remoção voluntária por permuta dos servidores efetivos, em período de estágio probatório, na data de publicação deste Edital, lotados no Quadro de Pessoal da SES-MG e em exercício nas Unidades Administrativas da SES-MG.

1. Os servidores efetivos, em período de estágio probatório, na data de publicação deste Edital, lotados no Quadro Especial de Pessoal da SES-MG, em exercício nas Unidades Administrativas da SES-MG, que tenham interesse em ser removidos, deverão manifestar suas opções por meio do Termo de Solicitação de Remoção Voluntária por Permuta, constante do Anexo Único deste Edital, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Edital, endereçando-o à Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde - SGPES - Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas - GIPE, Av. Afonso Pena nº 2.300, 8º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30.130-007.

1.1. Não havendo expediente na data a que se refere o item 1, a data final estará prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.

1.2. O servidor poderá indicar até 3 (três) localidades distintas de destino, conforme Anexo Único deste Edital.

1.3. Para os efeitos deste Edital, os escritórios das microrregiões de Caratinga e Janaúba serão considerados Unidades Administrativas, cujos titulares são os Diretores das Gerências Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano e Montes Claros, respectivamente.

2. A efetivação da referida remoção dependerá das seguintes condições:

a) permuta entre servidores de duas ou mais Unidades Administrativas ocupantes de cargos que manifestarem opção;

b) parecer prévio favorável do Titular da Unidade Administrativa de origem, que deverá ser obtido pelo servidor requerente no Anexo Único;

c) parecer prévio favorável do Titular da Unidade Administrativa de destino e das Superintendências afins de origem e destino que deverão ser obtidos pela Assessoria de Gestão Regional/AGR/SES-MG em formulário específico;

d) aprovação da AGR/SES-MG, mediante formulário específico, quando a permuta envolver servidor em exercício nas sedes das Gerências Regionais de Saúde/GRSs.

3. A permuta não poderá, em nenhuma hipótese, resultar em vaga para novos ingressos nas Unidades de origem e de destino.

3.1 Em casos excepcionais, o servidor que manifestar o interesse em remoção poderá ser removido sem permuta, desde que haja concordância expressa, por memorando, dos titulares das Unidades Administrativas de origem e de destino.

3.1.1 Na hipótese do subitem anterior, não havendo concordância dos titulares das respectivas Unidades Administrativas para a ocorrência de remoção sem permuta, poderá ocorrer a permuta entre servidor em estágio probatório e servidor estável, caso haja concordância dos titulares das Unidades Administrativas envolvidas, mediante prévia consulta a ser realizada pela GIPE.

3.1.2 A remoção prevista nos subitens 3.1 e 3.1.1 não poderão gerar substituição sob qualquer forma de admissão, ou contratação de mão de obra em virtude da remoção do(s) servidor (es).

4. Findo o prazo previsto no item 1 deste Edital, a GIPE e a AGR avaliarão os requerimentos.

5. Em caso de desistência do pedido de remoção, o candidato deverá comunicar à SGPES/GIPE até o último dia previsto no item 1 deste Edital.

6. Havendo dois ou mais candidatos à remoção para uma determinada localidade estes serão submetidos aos seguintes critérios de desempate:

a) classificação no concurso, quando se tratar do mesmo edital, independentemente do Núcleo Temático;

b) possuir maior nota na última avaliação de desempenho;

c) ter ocorrido mudança de domicílio do pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro, em razão do vínculo laboral, para o Município de reopção, mediante comprovação, enviada anexa ao requerimento;

d) ser o mais idoso.

7. A SGPES/SES-MG e a AGRS/SES-MG instruirão os processos de remoção, constando os nomes dos servidores que tiverem seus pedidos deferidos e/ou indeferidos, cujo resultado será divulgado no sitio eletrônico da SES/MG- http://www.saude.mg.gov.br.

7.1. Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, perante o Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no sitio eletrônico da SES-MG- http://www.saude.mg.gov.br.

7.2. O recurso deverá obedecer as seguintes determinações:

I - ser dirigido ao Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais;

II - ser digitado;

III - ser encaminhado em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: EDITAL nº/2009 de Remoção Voluntária por Permuta e o nome do candidato, por uma das seguintes formas:

a) ser enviado pelo fax nº (31) 3215 7372 e o original postado nas Agências de Correios, com custo por conta do servidor, endereçado à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde/SGPES/GIPE, situada na Avenida Afonso Pena, nº 2300, 8º Andar - Bairro Funcionários - CEP- 30.130-007 - Belo Horizonte - Minas Gerais. Nesse caso, para validade do recurso, a data de postagem deverá obedecer, obrigatoriamente, o prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital;ou

b) protocolizado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, no horário de 08 às 18 horas, no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, sito na Avenida Afonso Pena, nº 2300 - 1º Andar - Sala 8, Bairro Funcionários - Belo Horizonte - Minas Gerais.

7.3. O recurso interposto fora do prazo e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital não será considerado.

7.4. As decisões relativas aos recursos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da SES-MG- http://www.saude.mg.gov.br.

7.5. Caberá à SGPES, através da Gerência de Recursos Humanos/GRH, publicar os atos de remoção deferidos pela Titular.

7.6. O servidor removido para outro município terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do respectivo ato, para iniciar o exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

7.7. Na hipótese de o servidor se encontrar em licença ou afastado legalmente, o prazo mencionado no item anterior será contado a partir do término do afastamento ou impedimento.

7.8. As despesas decorrentes com a mudança para a nova sede correrão integralmente por conta do servidor.

8. Os pedidos de remoção dos servidores efetivos, em período de estágio probatório, que surgirem após o prazo determinado no item 1 observarão o disposto neste Edital.

9. Não será permitida a remoção de servidores que estejam em exercício nas funções de autoridade sanitária, cuja remoção será regida, por edital específico, observada a conveniência administrativa.

10. Os casos omissos serão tratados por Comissão formada por servidores da Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde/SGPES e Assessoria de Gestão Regional/AGR a ser constituída conforme necessidade.

Belo Horizonte, 01 de setembro 2009.

Marcus Pestana

Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG

ANEXO ÚNICO - TERMO DE SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA POR PERMUTA

NOME DO (A) SERVIDOR(A)
MASP/MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE ADMINISTRATIVA

_______________________________
ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
 
TITULAR DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ORIGEM
___
|__| DEFERIDO
___
|__| INDEFERIDO
DATA: / /
_______________________________________
ASSINATURA E MASP
 
OPÇÕES
UNIDADES ADMINISTRATIVAS (EM ORDEM DE PREFERÊNCIA)
1ª OPÇÃO -
2ª OPÇÃO -
3ª OPÇÃO -