Edital SEAD nº 1 DE 20/08/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 ago 2025

Ret. - Torna pública a realização de uma licitação na modalidade leilão para alienação de bens considerados inservíveis, classificados como antieconômicos e/ou ociosos, pertencentes ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.

A COMISSÃO ESPECIAL PARA LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAD torna público aos interessados a retificação do EDITAL nº 01/2025, referente ao processo de licitação na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, tipo Maior Lance, Processo Administrativo nº 00110009.001453/2025-38 publicado no Diário Oficial do Estado do RN, nº 15.968 em 08 de agosto de 2025, Na cláusula 6.1.13:

Onde se lê “ 6.1.3. É também de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS, no qual o valor atribuído no caso de veículos será conforme a tabela Fipe, calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), já no caso de máquinas, aparelhos e móveis, calcula-se da seguinte forma: Valor do bem arrematado reduzindo 80% (oitenta por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), para sucatas não terá a aplicação da redução da base de cálculo, calcula-se da seguinte forma: valor do bem aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), conforme art. 93 e 94 do Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 - consolidado até o decreto nº 27.187 de 02/08/2017. “,

Leia-se: “6.1.3. É também de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS, no qual o valor atribuído no caso de veículos será conforme a tabela Fipe, calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento), para sucatas não terá a aplicação da redução da base de cálculo, calcula-se da seguinte forma: valor de arrematação aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento), conforme Regulamento previsto pelo Decreto Estadual nº 34.390 de 07/03/2025, que altera o Decreto Estadual nº 31.825/2022 de 18/08/2022, e decreto nº 13.640/1997 – consolidado até o decreto nº 23.967/2013 subseção II, Art. 93, § 2°, “. A Comissão Especial Para Leilão de Bens Móveis e Imóveis – SEAD, ressalta que a presente alteração foi enviada por E-mail ao leiloeiro designado para realizar o Leilão, para publicação no site em que será realizado o certame.

Natal/RN, 20 de agosto de 2025.

JOSIEL DOMINGOS DE ARAÚJO

Presidente da Comissão Especial de Leilão