Edital SEAD nº 1 DE 06/08/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 ago 2025
Torna pública a realização de uma licitação na modalidade leilão para alienação de bens considerados inservíveis, classificados como antieconômicos e/ou ociosos, pertencentes ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.
A COMISSÃO ESPECIAL PARA LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAD torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, tipo Maior Lance, para alienação de bens considerados inservíveis, classificados como antieconômicos e/ou ociosos, pertencentes ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo II, deste Edital, em 03 de setembro 2025, com início às 10:00, através do site o site www.mnleilão.com.br, nos termos da Lei Federal nº. nº 14.133 de 01/04/2022, da Portaria nº 188 de 15/12/2008 – SEARH e do Decreto Federal nº. 21.981 de 19/11/1932.
1 - RELAÇÃO DOS LOTES E LOCAL DE VISITAÇÃO DOS LOTES:
1.1. Relação dos Lotes: Anexo II deste Edital
1.2. Fica designado como local para visitação dos lotes:
*Os lotes poderão ser visitados somente nos dias:
Lotes 01 ao 81 dia 01 de setembro de 2025, Av. Florianópolis, SN, Conjunto Santa Catarina, Potengi, Natal -RN, 59110-000, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
Lotes 82 AO 89, 105 ao 110 e 125 ao 184, dia 02 de setembro de 2025, Av. Gov. Tarcísio Maia, S/N, Candelária, Natal/RN, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
Lotes 96 AO 104, dia 27 de agosto de 2025, Av. Dr. João Medeiros Filho, 892 - Igapó - Natal/RN, no horário de 08:00 às 11:00 horas;
Lotes 111 E 112, dia 28 de agosto de 2025, Av. Eliza Branco Pereira dos Santos, S/N - Parque das Nações, Parnamirim, RN, o horário de 08:00 às 11:00 horas;
Lotes 115, 116 E 119 dia 28 de agosto de 2025, Av. Prudente de Moraes, 2410, Barro Vermelho, Natal - RN, no horário de 13:00 às 16:00 horas
Lotes 121 e 122 dia 27 de agosto de 2025, Av. Capitão-Mor Gouveia, 880 - Felipe Camarão, Natal - RN, no horário de 13:00 às 16:00 horas; e
Lotes 123 e 124, dia 29 de agosto de 2025, 10° BPM Av. João Celso Filho. s/nº - Farol. Assú/RN, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
1.3. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.
1.4. As fotos mostradas em leilão são meramente referenciais, não podendo ser utilizadas como motivo para cobranças sobre características dos bens e/ou cancelamento do arremate, tendo em vista ser obrigação do arrematante a visita e a vistoria prévia dos lotes.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial o Sr. MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, CPF nº 307.491.664-87, com registro na JUCERN/FAERN sob o nº 054/94, habilitado pelo processo de Chamamento para Credenciamento de Leiloeiros através do Contrato nº 15/2024, tramitado no processo SEI nº 00110009.001745/2023-17 e contratado por um período de 60 meses, a contar de 06/05/2024 com término previsto para 05/05/29 de acordo com a legislação vigente.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas e deverão se cadastrar no site www.mnleilão.com.br e cumprir todas as exigências cadastrais do mesmo com antecedência de 72 horas da abertura da hasta.
3.2. Todos os participantes deverão apresentar por ocasião do credenciamento os seguintes documentos:
3.2.1. Pessoa física - RG, CPF (pessoas físicas) e comprovantes de residência (atualizado).
3.2.2. Pessoa Jurídica - Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas), RG, CPF e comprovante de residência do representante legal e o qual deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma pelo participante.
3.3. Os prazos definidos neste Edital sobrepõe os prazos definidos no .
3.4. Os lances ofertados no leilão são pessoais e intransferíveis, admitindo-se representação legal conforme itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.5. Fica proibido o arrematante ceder sua senha e login para terceiros ofertarem lances, sendo emitida a nota fiscal apenas em nome do arrematante cadastrado no site e que tenha ofertado o melhor lance ao lote disputado;
3.6 - Só poderá arrematar lotes classificados como 'SUCATA" quem estiver cadastrado no site www.mnleilão.com.br, como pessoa jurídica e se a empresa estiver devidamente credenciada e apta junto ao DETRAN/RN, para arrematar.
4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, sendo classificados como Veículo e Sucata, bem como, os lances mínimos para cada lote estão descritos no Anexo II deste Edital.
4.2. Os veículos e sucatas listados no Anexo II deste Edital, não possuem CRV.
4.3. A SEAD declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer impedimentos, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.
4.4. Os arrematantes receberão os veículos/sucata no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa a transferência de propriedade e da baixa de sucata.
4.4.1. Os bens arrematados deverão ser transferidos exclusivamente na Comissão de Leilão do DETRAN/RN.
4.5. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração, até a definitiva entrega ao arrematante.
4.6. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados, correrão à conta do licitante vencedor (arrematante), não cabendo à SEAD ou ao LEILOEIRO quaisquer ônus após a definição da venda.
4.7. Deverá o arrematante custear o IPVA juntamente com as taxas de licenciamento e bombeiros do ano anterior e do ano corrente e tudo mais que envolva a transferência de propriedade, no caso, de sucatas fica obrigado ao pagamento da baixa da sucata e da vistoria, caso haja, não pagando nenhuma outra taxa ao DETRAN/RN .
4.8. Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos no site onde correrá o leilão são apenas referenciais.
4.9. A documentação necessária para transferência de propriedade dos veículos recuperáveis será enviada para E- mail dos arrematantes nos dias 28 e 29 e agosto de 2025 e, no caso de sucatas para a baixa de circulação será enviada para E-mail dos arrematantes nos dias 01 a 04 de setembro de2025, desde que tenha havido a integralização do pagamento do lote arrematado, podendo o prazo ser alterado a critério do SEAD ou do Leiloeiro.
4.9.1. Fica vedada a emissão de notas fiscais em nome de terceiros, somente sendo emitida em nome do arrematante.
4.9.2. Os dados que servirão para emissão de nota fiscal deverão ser aqueles fornecidos no momento do seu cadastro no site.
4.9.3. Caso ocorra mudança de endereço do arrematante, este deverá comunicar ao leiloeiro antes da emissão da nota fiscal.
5 - DO JULGAMENTO
5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação.
5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
5.3. Os lotes constantes na relação em anexo I foram devidamente avaliados pela comissão do leilão da SEAD conforme documento inserto no processo ID 10140111, no qual foi utilizado para critério os débitos existentes e as condições atuais dos bens.
5.4. Os lances serão dados por meio eletrônico, pelos licitantes que se cadastrarem no site www.mnleilão.com.br
6 - DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1. Os lotes serão pagos à vista em moeda corrente nacional, o licitante pagará 100% (cem) do valor da arrematação em até 03 (três) dias úteis da data do leilão, através de depósito, transferência ou boleto bancário em conta do leiloeiro, informada pelo mesmo.
6.1.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, bem como o ICMS e as taxas estabelecidas pelo sindicato dos leiloeiros do norte e nordeste do país - Sindilei.
6.1.3. É também de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS, no qual o valor atribuído no caso de veículos será conforme a tabela Fipe, calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento), para sucatas não terá a aplicação da redução da base de cálculo, calcula-se da seguinte forma: valor de arrematação aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento), conforme Regulamento previsto pelo Decreto Estadual nº 34.390 de 07/03/2025, que altera o Decreto Estadual nº 31.825/2022 de 18/08/2022, e decreto nº 13.640/1997 – consolidado até o decreto nº 23.967/2013 subseção II, Art. 93, § 2°, “. A Comissão Especial Para Leilão de Bens Móveis e Imóveis – SEAD, ressalta que a presente alteração foi enviada por E-mail ao leiloeiro designado para realizar o Leilão, para publicação no site em que será realizado o certame. (Redação alterada conforme retificação no DOE de 21/08/2015).
Nota: Redação Anterior:6.1.3. É também de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS, no qual o valor atribuído no caso de veículos será conforme a tabela Fipe, calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), já no caso de máquinas, aparelhos e móveis, calcula-se da seguinte forma: Valor do bem arrematado reduzindo 80% (oitenta por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), para sucatas não terá a aplicação da redução da base de cálculo, calcula-se da seguinte forma: valor do bem aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), conforme art. 93 e 94 do Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 - consolidado até o decreto nº 27.187 de 02/08/2017.
6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do(s) arrematante(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s). Sendo responsabilizado o(s) infrator(es) conforme edital.
6.3. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Somente serão aceitas desistências por parte dos arrematantes, nos casos de nulidades previstas em lei.
6.4. Não sendo pago os valores mencionados, poderá ser enviado para protesto e execução, pois uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas previstas no item 11 deste edital.
6.5. Em caso de inobservância do pagamento, poderá o Lote, a juízo da Comissão de Licitação, voltar a ser apregoado no mesmo evento.
6.6. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação. Os licitantes só poderão retirar seus lotes mediante a apresentação da nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, confirmando assim o pagamento total do lote e os documentos previstos no item 7.2.1, 7.5 e 7.5.1 desse edital.
7 - DA RETIRADA DOS BENS
7.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços mencionados no item 1.2 deste Edital, em data a ser divulgada posteriormente, no site www.mnleilão.com.br pela Comissão de Leilão, no horário das 08:00 as 11:00 e 13:30 as 16:00.
7.1.1. O endereço do arrematante deverá OBRIGATORIAMENTE ser no Estado do Rio Grande do Norte.
7.1.2. Por ocasião da retirada dos bens, o arrematante, ou seu representante legal deverá obrigatoriamente apresentar os documentos pessoais originais e cópias, informados por ocasião do cadastramento, Nota de Arrematação devidamente emitida pelo leiloeiro, Termo de Liberação, documento do veículo transferido para o nome do arrematante, baixa da sucata ou protocolo de entrada do processo de transferência do veículo ou da baixa da sucata expedido pelo DETRAN/RN.
7.1.3. Após a transferência de propriedade, protocolo de entrada do processo de transferência ou da baixa da sucata expedido pelo DETRAN/RN contatar o leiloeiro para recebimento do Termo de Liberação do Bem Arrematado, para retirada do mesmo nas datas a serem divulgadas posteriormente.
7.1.4. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato.
7.1.5. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificados.
7.1.6. Os lotes alocados na cidade de Assú, somente poderão ser retirados nas datas agendadas pela Comissão de Leilão no horário de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00, cujas datas serão publicadas publicadas oportunamente no site www.mnleilão.com.br
7.2. Todas as despesas com remoção, desde a simples retirada do bem ou com o acesso ao mesmo, ficam a cargo do arrematante.
7.3. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da emissão da nota Fiscal, implicará em abandono, sendo o bem reintegrado ao patrimônio da SEAD, sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante.
7.3.1 A não retirada do lote no prazo previsto no item 7.3, será declarado como abandonado, sendo reintegrado ao patrimônio público estadual.
7.3.2. Em caso fortuito e motivo de força maior que possa ensejar nessa penalidade ao arrematante, este deverá comunicar por escrito os fatos à comissão de leilão, que de forma discricionária decidirá sobre eventual dilação de prazo ou não.
7.4. O arrematante fica obrigado pela descaracterização do bem arrematado após seu recebimento, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente, em caso de descumprimento do prescrito.
7.5. A SEAD não se responsabiliza por quebras de produtos que forem retirados pelo arrematante, como também não terá nenhuma responsabilidade civil, criminal, tributária e trabalhista pelos funcionários do arrematante.
8 – DA ATA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, na qual figurarão os lotes vendidos, com a correspondente identificação dos arrematantes, valores dos lances vencedores de cada lote, os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes, como também, o comprovante de depósito ou transferência para as Contas Correntes do Estado do Rio Grande do Norte, de 100% (cem) do valor das arrematações.
8.2. O não cumprimento do prescrito no subitem anterior, sujeitará o leiloeiro designado para o feito as sanções insertas no Item 18, além de responsabilização civil e/ou criminal.
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso IV, do art. 71, da Lei n° nº 14.133 de 01/04/2022, cabendo à Comissão de Leilão a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e a Titular da Secretaria de Estado de Administração a homologação do certame.
10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Leilão, no prazo previsto nos Art. 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022.
10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, diretamente à COPAT-SEAD.
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Leilão no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.
10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata de leilão.
10.5. Observado o disposto nos artigos Art. 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato da lavratura da ata, nos casos de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste Leilão.
10.6. Para efeito do disposto no Art. 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.
10.7. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes mediante a publicação de aviso no D.O.E., que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.8. Findo o prazo do item anterior, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informando, ao Titular da SEAD, que poderá em última instância, rever ou retificar a decisão do Leiloeiro.
10.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se a recurso próprio.
10.10. Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocoladas junto à SEARH, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, sob pena de não serem conhecidos, e serão imediatamente comunicados ao Leiloeiro.
10.11. Todas as manifestações facultadas deverão ser protocoladas junto à Comissão de leilão.
11 – PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste Termo de Referência sujeitará o Licitante às penalidades e/ou, das sanções administrativas, previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da arrematação do respectivo bem, por cada dia de atraso de pagamento até o 10º dia, quando então perderá o direito ao lote arrematado, ou por qualquer inadimplência de obrigações a cargo do Arrematante, sendo a multa revertida em favor da SEAD;
11. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração da SEAD, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir a SEAD pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
11.1.5. As sanções previstas nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.6. Além das sanções acima previstas, o Licitante poderá, também, ter seu cadastro suspenso do site do leiloeiro.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
12.2. Ao presidente da Comissão de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
12.3. A Comissão de leilão poderá, adiar e prorrogar as sessões, alterando a data e horário de sua realização, e, a qualquer tempo, excluir lotes do edital de leilão, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão, bem como, corrigir qualquer erro descrito em Termo de Referência /Edital e seus anexos.
12.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima, não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.
12.4. A Comissão de leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital, assim como corrigir qualquer erro descrito em edital e seu anexo.
12.5. É proibido aos arrematantes dos lances vencedores cederem, permutarem, venderem ou de alguma forma negociarem os lotes antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.”
12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
Natal/RN, em 06 de agosto de 2025.
JOSIEL DOMINGOS DE ARAÚJO
Mat. 225.092-6
Presidente da Comissão Especial para Leilão de Bens Móveis do Estado do Rio Grande do Norte
ANEXO