Edital SMDE nº 1 DE 16/01/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jan 2025

Altera o Edital SMDUE Nº 3/2024, que trata do Contribuinte Aderente da Lei do ISS Neutro (Lei Nº 7907/2023).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE, toma pública a alteraçào dos itens abaixo do Edital SMDUE n.° 03, de 20 de dezembro de 2024, que trata do Contribuinte Aderente da Lei do ISS Neutro (Lei n. 7.907/2023), tendo em vista o disposto no Decreto Rio n° 53.938 de 16 de Fevereiro de 2024, que alterou o Decreto Rio n° 53.288, de 2 de outubro de 2023, regulamentador do Programa ISS Neutro.

1 - Altera o item 1.2 do Edital SMDUE n.° 03, de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.2 As inscrições estarão abertas entre 20/12/2024 e 31/01/2025, através do site https://linktr.ee/issneutro, e seguirão as regras deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal do ISS Neutro nº 7.907/2023 e com o Decreto Rio nº 53.288/2023 e demais normas aplicáveis

2 - Altera o item 6.2.1 do Edital SMDUE n.° 03, de 20 de dezembro de 2024. que passa a vigorar com a seguinte redação:

A PRIMEIRA ETAPA consiste no preenchimento do formulário de inscrição e inserção da documentação presente no ANEXO 1, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://linktr.ee/issneutro, entre o dia 20/12/2024 e o dia 31/01/2025.

3 - Altera o item 6.2.1.6 do Edital SMDUE n.° 03, de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O envio de toda a documentação necessária para a inscrição, PRIMEIRA ETAPA, não poderá ultrapassar a data de seu encerramento, ou seja, dia 31/01/2025.

4 - Altera o item 8.1 do Edital SMDUE n.° 03. de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A SMDUE publicará no D.O. Rio http://doweb.rio.rj.gov.br/, até a data de 07/02/2025, a PRIMEIRA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA deste edital com os quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra com incentivo da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Esta lista poderá, também, estar presente no site da SMDUE e no site do Programa de Inscrição

5 - Altera o item 10.1 do Edital SMDUE n.° 03. de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A SMDUE publicará no D.O. Rio, até o dia 14/02/2025, a lista com o resultado final dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA contendo os respectivos quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento, que estarão sujeitos a recebimento dos créditos fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro em caso do cumprimento das regras da SEGUNDA ETAPA deste edital

6 - Altera o item 11.7 do Edital SMDUE n.° 03. de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O ANEXO 2 deverá ser enviado até 12 de março de 2025, com os documentos necessários à sua validação.

7 - Altera o item 12.1 do Edital SMDUE n.° 03. de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A SMDUE publicará no D.O. Rio http://doweb.rio.rj.gov.br/, até o dia 19/03/2025 a PRIMEIRA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na SEGUNDA ETAPA deste edital com os quantitativos de créditos tributários autorizados. Esta lista poderá, também, estar presente no site da SMDUE e no site do Programa de Inscrição.

8- Altera o item 14.1 do Edital SMDUE n.° 03, de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A SMDUE publicará no D.O. Rio, até o dia 25 de março de 2025, a lista com o resultado final dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados com os respectivos quantitativos de créditos tributários liberados por inscrição municipal para o exercício de 2025.

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 2025

MARCEL GRILLO BALASSIANO

Subseccretário - Substituto Eventual do Secretário

Matrícula: 3244449

Decreto Rio “P” n. 98 de 01 de janeiro de 2025