Edital SEMFAZ nº 1 DE 13/01/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 jan 2020

Notifica dos lançamentos das taxas de renovação de licença e verificação fiscal para localização e funcionamento (Alvará) para o exercício de 2020.

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 489, da Lei 6.289, de dezembro de 2017 - Código Tributário do Município (CTM), Notifica os contribuintes, assim reconhecidos aqueles discriminados no art. 489 do CTM, dos lançamentos das taxas de renovação de licença e verificação fiscal para localização e funcionamento (ALVARÁ) para o exercício de 2020, com base nas legislações vigentes, informações e dados levantados pela Administração Pública Municipal até a presente data.

O referido lançamento se dará na competência janeiro de 2020, devendo o pagamento ser efetuado em parcela única até o dia 09 do mês de março, a partir de quando se aplicará os acréscimos legais.

Os contribuintes da referida Taxa ficam NOTIFICADOS que, nos termos do artigo 489 do CTM, nenhum estabelecimento poderá funcionar sem estar quites com a Taxa de Renovação de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento do exercício correspondente, sob pena de ter o seu Alvará cassado e o seu estabelecimento fechado.

As impugnações administrativas aos referidos lançamentos obedecerão às regras do art. 280 do CTM, devendo ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, conforme Decreto de nº 54.345, de 09 de janeiro de 2020.

Quanto às taxas de licença e de verificação fiscal, para empresas abertas no exercício de 2020, observando-se a determinação do art. 489 do CTM, o pagamento deverá se dar por antecipação, independente de lançamento.

São Luís-MA, 13 de janeiro 2020.

Alice Christiane Rodrigues Cardoso

Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação

SEMFAZ