Edital SEMEC nº 1 DE 03/01/2019
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 mar 2019
Rep. - Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos.
O Secretário de Economia do Município de Maceió - SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2019.
1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do MUNICÍPIO DE MACEIÓ e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2019;
2 - As condições para concessão de descontos nos pagamentos em COTA ÚNICA para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 29 de Dezembro de 2018 e as datas de vencimento do IPTU e TAXAS previstas neste Edital são as seguintes:
Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10% (dez por cento)
Contribuinte que efetue o pagamento em até 10 (dez) parcelas: sem desconto
Obs. Os contribuintes que realizaram o recadastramento voluntário de imóvel em sua posse, até o dia 20 de Agosto de 2018, conforme Descrito na campanha de "RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO", veiculada no carnê de IPTU 2018 e nas mídias oficiais deste município, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento) somente para pagamento em COTA ÚNICA.
3 - O único imóvel residencial, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2019, seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), estarão ISENTOS DO IPTU E DA TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
4 - Os imóveis residenciais que não possuam titularidade conhecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA DE MACEIÓ - SEMEC, não farão jus a isenção descrita no item anterior
5 - A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ (www.maceio.al.gov.br) ou nas CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
6 - As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no MUNICÍPIO DE MACEIÓ, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL - Rua Pedro Monteiro nº 47 - Bairro: Centro - Maceió/AL.
7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do lançamento.
8 - Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada neste tópico.
9 - Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
10 - Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017.
11 - Em atendimento ao disposto no art. 227, § 1º da Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017, informa-se que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos domiciliares para o exercício de 2019 é de R$ 70.837.646,17 (Setenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos)
Maceió/AL, 03 de Janeiro de 2019
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC
ANEXO ÚNICO - DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU 2019
COTA ÚNICA | PARCELAS | ||||||||||
Sem recadastramento | Com recadastramento | Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela | Sétima Parcela | Oitava Parcela | Nona Parcela | Décima Parcela |
10% (desconto) | 20% (desconto) | ||||||||||
15.04.2019 | 15.04.2019 | 15.04.2019 | 30.04.2019 | 31.05.2019 | 28.06.2019 | 31.07.2019 | 30.08.2019 | 30.09.2019 | 31.10.2019 | 29.11.2019 | 27.12.2019 |
*Reproduzido por Incorreção.