Edital SEMEC nº 1 DE 03/01/2019

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 mar 2019

Rep. - Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos.

O Secretário de Economia do Município de Maceió - SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2019.

1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2019.

2 - As condições para concessão de descontos nos pagamentos em COTA ÚNICA para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 29 de dezembro de 2018 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes:

Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10%

Contribuinte que efetue o pagamento em até 10 parcelas: sem desconto

Obs. Os contribuintes que realizaram o recadastramento voluntário de imóvel em sua posse, até o dia 20 de agosto de 2018, conforme descrito na campanha de "recadastramento imobiliário", veiculada no carnê de IPTU 2018 e nas mídias oficiais deste município, gozarão de desconto de 20% somente para pagamento em cota única.

3 - O único imóvel residencial, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2019, seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

4 - Os imóveis residenciais que não possuam titularidade conhecida pela secretaria municipal de economia de Maceió não farão jus a isenção descrita no item anterior

5 - A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão.

6 - As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 47, Centro.

7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data do lançamento.

8 - Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada neste tópico.

9 - Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

10 - Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017.

11 - Em atendimento ao disposto no art. 227, § 1º da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, informa-se que a base de calculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos domiciliares para o exercício de 2019 é de R$ 70.837.646,17 (setenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos)

Maceió/AL, 3 de janeiro de 2019

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMEC

ANEXO ÚNICO - DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU 2019

Cota única Parcelas
Sem recadastramento Com recadastramento Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela Setima Parcela Oitava Parcela Nona Parcela Décima Parcela
10% (desconto) 20% (desconto)
15.04.2019 15.04.2019 15.04.2019 30.04.2019 31.05.2019 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019 30.09.2019 31.10.2019 29.11.2019 27.12.2019