Edital SEC nº 1 DE 04/09/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 set 2014

Dispõe sobre o edital para apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura para o ano de 2014.

A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, tendo em vista os termos da Lei estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto estadual nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, e suas alterações, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período de 05 de setembro a 06 de outubro de 2014, o prazo para a inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, para o ano de 2015, de acordo com as disposições que se seguem.

APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Cultura - SEC, lança em 2014, a 18ª Edição do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, um programa consolidado de fomento e estímulo à produção artística que tem contribuído de maneira efetiva para o desenvolvimento cultural e artístico do estado de Minas Gerais.

O presente edital traz como novidade a ficha de inscrição online, com acesso pelo site da Secretaria de Estado de Cultura. Somente serão considerados projetos que apresentarem esta ficha e anexarem os demais documentos do projeto. Além disso, o Edital dispensa a apresentação do dossiê das atividades na área artística cultural exclusivamente para aquele empreendedor que comprove a aprovação de projetos nos editais LEIC de 2012 e 2013, mediante apresentação dos certificados de aprovação, reduzindo assim parte dos documentos obrigatórios.

Reafirmando os objetivos estabelecidos no Art. 1º da Lei 17.615 de 2008, este edital apresenta critérios de seleção objetivos e universais mais detalhados, estabelece a pontuação mínima de aprovação em 70 (setenta) pontos e insere o redutor de 05 (cinco) pontos para o segundo projeto apresentado pelo mesmo empreendedor.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Faculta - se ao Empreendedor, pessoa física ou jurídica, empresa ou entidade, inscrever até 2 (dois) projetos artístico - culturais, nos termos do art. 18 do Decreto 44.866/2008, para a obtenção do incentivo previsto na Lei nº 17.615/2008, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

1.1.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos ao limite previsto no caput.

1.1.2. No caso da apresentação de dois projetos por um mesmo proponente ou núcleo de profissionais, será aplicado em um deles, automaticamente, um redutor de 5 (cinco) pontos na soma final na pontuação dos critérios de análise com base no art. 12, § 2º do decreto nº 44.866/2008, art. 1º da lei 17.615/2008.

1.2. Para os fins deste Edital, denomina - se Empreendedor:

I - a pessoa física estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico - cultural a ser beneficiado pelo incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação devidamente comprovada;

II - a pessoa jurídica estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico - cultural a ser beneficiado pelo incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.

1.3. Para os fins deste Edital, denomina - se Incentivador:


I - o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou, na hipótese do art. 34 do Decreto nº 44.866 de 2008, pessoa jurídica, que atenda os prérequisitos legais, interessada em figurar como Incentivador, que apoie financeiramente projeto artístico - cultural, oferecendo como participação própria, o percentual mínimo complementar que varia de 1%, 3% ou 5% do total dos recursos destinados ao projeto, de acordo com o fator de dedução permitido à sua categoria, e que apresente a documentação exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

1.4. Os projetos serão aprovados até os limites previstos no item 2.2 deste Edital, observando - se em especial os artigos 14 e 28 do Decreto nº 44.866 de 2008.

2. DA NATUREZA DOS PROJETOS

2.1. Os projetos, de caráter estritamente artístico - cultural, de acordo com o art. 8º da lei 17.615 de 2008, podem enquadrar - se em uma ou mais áreas artístico - culturais, a saber:

I - Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

II - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;

III - Artes visuais, incluindo artes plásticas, "design" artístico, "design" de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;

IV - Música;

V - Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;

VI - Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia;

VII - Pesquisa e documentação;

VIII - Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e

IX - áreas culturais integradas.

2.1.1. Os projetos culturais referentes às áreas artístico - culturais especificadas no item 2.1. podem abranger eventos, publicações, mostras, seminários, festivais, cursos e bolsa de estudos.

2.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário dos projetos culturais para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA):

I - até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos relacionados a produtos culturais;

II - até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para projetos relativos à promoção de eventos culturais;

III - até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para projetos que envolvam manutenção de entidade artístico - cultural sem fins lucrativos;

IV - até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos de entidade artístico - cultural sem fins lucrativos.

2.3. No caso de projetos culturais que contemplem a realização de Eventos Culturais, relacionados no inciso II do item 2.2., do presente Edital deverão apontar de forma explícita em campo específico da ficha de inscrição a data prevista para realização deste, bem como no item Cronograma do Formulário Padrão.

2.4. Projetos que visem à manutenção, construção, preservação, conservação, aquisição de acervo e equipamento ou material permanente só
poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de natureza prioritariamente cultural, na forma deste Edital.

2.5. Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos os projetos culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.

2.6. O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no estado de Minas Gerais conforme previsto no Artigo 1º, inciso II da Lei 17.615/2008.

3. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

3.1. A inscrição do projeto será realizada mediante pré - inscrição, online, da ficha de inscrição no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br e somente será validada após apresentação do Projeto Cultural Completo, composto de: Ficha de Inscrição impressa após a pré - inscrição on-line no site, Formulário Padrão Descritivo, Planilha Orçamentária, Formulário Currículo do Proponente, Formulário Currículo da Equipe, Formulário de Capacitação(se for o caso), modelos disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br que deverão ser entregues devidamente preenchidos, digitados e encadernados em espiral, juntamente com toda a documentação exigida neste Edital.

3.2. Período de inscrição: de 05 de setembro a 06 de outubro de 2014

3.4. Local de inscrição (presencial ou via correio):

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC

Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC

A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC

Cidade Administrativa

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº

Prédio Gerais - 14º andar - Serra verde

CEP: 31.630 - 901 - Belo Horizonte - MG

3.4. Horário de inscrição (presencial): de segunda a sexta - feira, das 10 às 16 horas.

3.5. Dos procedimentos de entrega:

3.5.1. A Ficha de Inscrição, após a pré - inscrição no site, deverá ser apresentada, devidamente preenchida, impressa, em uma única via, e não deverá ser encadernada junto ao projeto.

3.5.2. O Projeto cultural completo, composto de todos os formulários padrão e documentos exigidos neste Edital, deverá ser encadernado, em espiral, com capa transparente branca na parte frontal, com todas as suas páginas numeradas e rubricadas sequencialmente e não poderá ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página do formulário padrão.

3.5.3. A encadernação do Projeto, em espiral, deve obedecer, rigorosamente, a seguinte ordem:

I - Formulário Padrão, descritivo, COMPLETO, específico para pessoa física ou para pessoa jurídica;

II - Planilha do Orçamento, comum para pessoa física e pessoa jurídica, datada e assinada;

III - Formulário Padrão currículo do proponente;

IV - Formulário Padrão currículo da equipe;

V - Formulário da Capacitação (quando for o caso);


VI - Documentos obrigatórios do empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica;

VII - Documentos obrigatórios relativos à equipe;

VIII - Documentos obrigatórios relativos ao projeto;

IX - Cópia do projeto gravado em Mídia Ótica (CD ou DVD).

A cópia do projeto gravada em mídia ótica (CD ou DVD), contendo todos os formulários padrão devidamente preenchidos, deve ser identificada com etiqueta contendo o nome do proponente, o nome do projeto, a área cultural e o número deste Edital. Deverá ser enviada dentro de embalagem de papel ou papelão, própria do produto, não podendo vir em caixa acrílica, e deve ser inserido em um envelope opaco, tamanho meio ofício, o qual deverá ser encadernado junto ao Projeto. É de responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes arquivos.

3.6. DA ENTREGA DO PROJETO

3.6.1. Via correio:

Colocar dentro de um envelope pardo, opaco, lacrado de forma indevassável, contendo externamente, o nome do projeto e o código da área artístico - cultural, conforme a classificação constante no subitem 2.1. deste Edital: a Ficha de Inscrição emitida do site, em uma única via, devidamente preenchida, digitada, datada e assinada pelo representante legal do projeto e NÃO ENCADERNADA, e ainda, o Formulário Padrão completo, encadernado, em espiral, com todos os demais documentos exigidos neste Edital.

3.6.2. Presencial:

Caso o empreendedor queira entregar o projeto pessoalmente, deverá apresentar, em mão, a Ficha de Inscrição emitida do site, impressa, em uma única via, devidamente preenchida, digitada, datada e assinada pelo representante legal do projeto e, ainda, o envelope lacrado contendo o Formulário Padrão completo, encadernado, em espiral, juntamente com todos os documentos exigidos neste Edital.

3.7. Não será aceito, em nenhuma hipótese, ficha de inscrição, formulário e planilha ou qualquer outro documento manuscrito.

3.8. É obrigatório e imprescindível a apresentação, impressa, da Ficha de Inscrição emitida pelo site.

3.9. Será desclassificado o projeto cujo formulário padrão não seja referente à documentação do Edital LEIC 01/2014.

3.10. Depois da inscrição do projeto, e até que se encerre sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da CTAP.

4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO EMPREENDEDOR

ATENÇÃO: a documentação deverá ser encadernada conforme item 3.5.3 deste Edital. A falta de qualquer documento relacionado nos itens a seguir será motivo de desclassificação do projeto na fase da préanálise. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações.

4.1. PESSOA FÍSICA:

4.1.1.cópia simples, legível, em frente e verso, do Documento de Identidade do proponente;

4.1.2.cópia simples, legível do CPF do proponente;

4.1.3.cópia simples, legível, de dois comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais, sendo um do mês atual e outro do mesmo mês, referente ao
ano anterior, tais como: conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, contrato de aluguel em nome do proponente, extrato e/ou boleto bancário;

4.1.4.currículo detalhado da pessoa física, elaborado conforme Formulário - Currículo do Empreendedor Cultural Pessoa Física ou podendo ser apresentado digitado em papel A4;

4.1.5.dossiê das atividades na área artística cultural do empreendedor, pessoa física, contendo no máximo 10 (dez) páginas em formato A4, em cópias legíveis de clippings, reportagens, contrato de trabalho, publicações ou materiais impressos, com o nome do empreendedor devidamente assinalado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural. No caso exclusivo e excepcional de o empreendedor não ter como apresentar os materiais impressos deverá ser apresentado relatório de suas atividades culturais e artísticas realizadas, acompanhado de registro fotográfico, fonográfico ou vídeográfico.

4.1.6. NO CASO EXCLUSIVO DE O PROPONENTE TER APROVADO PROJETO NOS EDITAIS LEIC DE 2012 E 2013, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO (item 4.1.5) PODERá SER SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO EMPREENDEDOR E SEU CPF. (Obrigatória apresentação do CA dos dois editais).

4.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRIORITARIAMENTE CULTURAL, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS:

4.2.1.cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição com sede no Estado de Minas Gerais e de sua última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, cujos documentos originais estejam devidamente registrados em Cartório;

4.2.2.cópia simples legível da Ata de Posse da diretoria em exercício, cujo documento original esteja devidamente registrado em Cartório.

4.2.3.cópia simples do Registro Comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas individuais;

4.2.4.cópia simples do Comprovante de Identidade do representante legal;

4.2.5.cópia simples legível do CPF do representante legal;

4.2.6.currículo detalhado da Empresa ou Instituição, elaborado conforme Formulário - Currículo da Instituição ou Empresa, ou digitado em papel A4;

4.2.7.cópia, emitida em data atual, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Minas Gerais;

4.2.8.dossiê das atividades na área artístico cultural do empreendedor pessoa jurídica, contendo no máximo 10 (dez) páginas em formato A4, em cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações ou materiais impressos, com o nome do empreendedor, devidamente assinalado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural.

4.2.9. NO CASO EXCLUSIVO DE O PROPONENTE TER APROVADO PROJETO NOS EDITAIS LEIC DE 2012 E 2013, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO (item 4.2.8) PODERá SER SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO
EMPREENDEDOR E SEU CNPJ. (Obrigatória apresentação do CA dos dois editais).

4.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL QUE DESENVOLVA ATIVIDADE RELACIONADA COM AS áREAS CULTURAL E ARTÍSTICA:

4.3.1. prova da capacidade para representação (comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição) ou Termo de Posse;

4.3.2. cópia simples do Comprovante de Identidade e CPF do representante legal;

4.3.3. cópia da lei que criou a Instituição;

4.3.4. currículo detalhado da Instituição, elaborado conforme Formulário - Currículo da Instituição ou Empresa, ou digitado em papel A4;

5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO PROJETO

A documentação tem como objetivo qualificar as informações da maneira mais adequada e específica, permitindo uma melhor avaliação do projeto inscrito. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações. Cada área artística e cultural tem sua especificidade, e cada projeto sua característica essencial que o define e diferencia dos outros. A documentação específica deverá ser encadernada junto ao projeto conforme descrito no item 3.5.3 deste Edital.

Neste edital a relação dos documentos do projeto, que devem ser apresentados, estão especificados por área de abrangência:

5.1. ÁREA I - Artes Cênicas, Incluindo Teatro, Dança, Circo, Ópera e Congêneres;

5.1.1. Observa - se que além dos projetos tradicionalmente apresentados nesta categoria, também são consideradas nas artes cênicas ações relacionadas a culturas populares, como o Hip Hop (Breaking, Popping, Locking, krump e Freestyle), dentre outros.

5.1.2. No caso de realização de espetáculo de artes cênicas, o texto (se for o caso) e a ficha técnica deverão ser previamente definidos no projeto. Exceto quando o texto for originário de adaptação livre ou criação coletiva, nesse caso deve estar claramente justificado no formulário descritivo do projeto.

5.1.3. No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.

5.1.4. No caso de turnês de artes cênicas ou de shows musicais, as cidades deverão ser previamente definidas no projeto. Caso tal programação ainda não esteja estabelecida, deverão ser apresentadas as orientações gerais de seleção das localidades.

5.2. ÁREA II - Audiovisual, Incluindo Cinema, vídeo, Novas Mídias E Congêneres;

5.2.1. No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como gravação fonográfica, vídeo e/ou CD/DVD, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termos de autorização e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.


5.2.2. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.

5.2.3. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero ficção, em quaisquer formatos/bitolas, deverão ser apresentados a sinopse e o roteiro.

5.2.4. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero documentário, em quaisquer formatos/bitolas deverão ser apresentados métodos de abordagem e recursos expressivos a serem utilizados.

5.2.5. No caso de produção de obras audiovisuais que não incorram nas categorias ficção ou documentários, deverá ser apresentado estudo demonstrativo da ideia ressaltando os aspectos formais e técnicos que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.

5.2.6. No caso de produção de programas de Tv, deverão ser apresentados a grade de exibições semanais/mensais, a descrição do tema, equipe e currículos dos profissionais e documento de concordância da emissora.

5.2.7. No caso de projetos de circulação de obras audiovisuais, deverão ser apresentados programação (filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida), espaços de exibição, período de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. Caso tal programação ainda não esteja estabelecida, deverão ser apresentados a orientações gerais de curadoria.

5.2.8. No caso de desenvolvimento de site, deverá ser apresentado o plano de manutenção visando a sustentabilidade do projeto, o qual deverá ser indicado no corpo do projeto.

5.3. ÁREA III - Artes visuais, Incluindo Artes Plásticas, "Design" Artístico, "Design" De Moda, Fotografia, Artes Gráficas, Filatelia e Congêneres;

5.3.1. Observa - se que além dos projetos tradicionais, são consideradas nas artes visuais ações relacionadas a culturas populares e urbanas, como o Grafite.

5.3.2. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.

5.3.3. No caso de exposição ou mostra, deverá ser apresentado um breve portfólio dos trabalhos executados pelo proponente.

5.3.4. No caso do projeto prever exposição, mostra, catálogos ou similares, apresentar a linha curatorial, identificar o curador e apresentar a devida anuência do mesmo.

5.4. ÁREA IV - Música;

5.4.1. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.

5.4.2. No caso de gravação de CD, deverá ser apresentado o repertório incluindo a letra das músicas selecionadas, e sua respectiva autoria, e a ficha técnica. Devendo ser informado no descritivo do projeto no caso de ser autoria própria e/ou instrumental. Caso tal repertório ainda não esteja estabelecido, deverão ser apresentadas as orientações gerais de curadoria.

5.4.3. No caso de turnês de shows musicais, as cidades deverão ser previamente definidas no projeto. Caso tal programação ainda não esteja estabelecida, deverão ser apresentados a orientações gerais de seleção das localidades.

5.4.4. No caso de projeto que inclua contratação de artista, apresentar carta de anuência do mesmo, ou de seu produtor credenciado, agente, ou de procurador por ele constituído.

5.4.5. No caso de projetos de oficina deve ser apresentado diploma que confirme a qualificação do profissional como educador, em caso de oficineiro ou professor.

5.5. ÁREA V - Literatura, Obras Informativas, Obras De Referência, Revistas;

5.5.1. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.

5.5.2. No caso exclusivo de projetos de publicação de livro, deverá ser apresentada uma amostra da obra a ser editada, em formato A4 e em no mínimo 10 (dez laudas). Caso a obra ainda não esteja concluída, apresentar um pequeno resumo da mesma.

5.5.3. No caso de publicação, apresentar um pré - orçamento do livro a ser impresso, com as especificações técnicas detalhadas.

5.5.4. No caso de publicação de livro, incluir na planilha orçamentária contratação de bibliotecário para elaboração de ficha catalográfica e recursos para solicitação de ISBN, de acordo com a Lei 10.753/2003, a Lei do Livro. (Observação: ISBN significa International Standard Book Number, informações podem ser obtidas em www.isbn.bn.br)

5.6. ÁREA VI - Preservação e Restauração do Patrimônio Material, inclusive o Arquitetônico, o Paisagístico, o Arqueológico e do Patrimônio Imaterial, inclusive Folclore, Artesanato e Gastronomia;

5.6.1. No caso de construção, reforma ou restauração de imóveis, deverão ser apresentados:

I - os respectivos projetos arquitetônicos;

II - cópia da escritura e do registro do imóvel;

III - autorização do proprietário do bem, por meio de contrato de concessão de uso ou de comodato quando o proprietário for de Direito Público, ou contrato de comodato quando o proprietário for de Direito Privado sem fins lucrativos, elaborados de acordo com a legislação aplicável; e

IV - registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem a receber a intervenção.

5.6.2. No caso específico de projetos de construção ou reforma de qualquer natureza, ou aqueles realizados por etapas, incluídos no projeto, o empreendedor deverá especificar, detalhadamente:

I - quais estágios já foram concluídos;

II - o nome do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra;

III - os respectivos alvarás;

IV - fotos alusivas a cada etapa completada, conforme cronograma de execução; e

V - discriminar as etapas que correspondem especificamente ao projeto proposto.

5.6.3. No caso de intervenção em prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público, além dos documentos descritos no item 5.6.1., também deverão ser apresentados:

I - autorização do órgão competente responsável pelo tombamento, de âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, para a realização da obra; e

II - cópia do ato de tombamento.

5.6.4. Projetos que envolvam atividade no campo arquitetônico e/ou arqueológico deverão obedecer às disposições da lei específica, Lei 3924 de 26 de julho de 1961, assim como também estar de acordo com a Portaria nº 07 de 1988.


5.6.5. Projetos em que estão previstas atividades que exigem autorização de órgãos ambientais, devem apresentar comprovante de solicitação desta autorização.

5.6.6. Os projetos relacionados a culturas populares (congado, quilombolas, indígenas, entre outros) terão seu conteúdo analisado de acordo com o conceito apresentado.

5.6.7. No caso de patrimônio imaterial, o empreendedor deverá apresentar a anuência da comunidade ou dos artistas para execução do projeto.

5.6.8. No caso de projeto que envolva participação de comunidade indígena, apresentar documento original que comprove a participação da comunidade executora nas discussões e decisões sobre o projeto apresentado. Esse documento pode ser uma Ata ou uma Carta que conte como foi discutido e aprovado o projeto pela comunidade. É muito importante que esta Ata contenha:

I - a data e local de realização da reunião ou encontro da comunidade;

II - as atividades que a comunidade decidiu incluir no projeto;

III - a maneira como os benefícios gerados pelo projeto serão distribuídos entre as famílias envolvidas;

VI - a concordância da comunidade sobre qual a instituição ou pessoa física dará apoio e assistência técnica à execução do projeto;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

V - todos os demais aspectos considerados importantes e que a comunidade queira incluir;

VI - o nome e a assinatura de todos os que participaram da reunião ou encontro, logo após o final da Ata (atas com assinaturas em folha à parte não serão aceitas).

5.7. ÁREA VII - Pesquisa e Documentação;

5.7.1. Projeto que vise à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, redação de livros, periódicos, somente será aceito se fizer parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou à materialização de produtos culturais colocados à disposição do público.

5.7.2. No caso de elaboração de pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, revista ou catálogo, deverá ser apresentado, obrigatoriamente:

I - o título,

II - o tema a ser explorado,

III - o sumário,

IV - o nome dos autores,

V - dos ilustradores ou fotógrafos (se for o caso),

VI - a equipe envolvida,

VII - a metodologia de abordagem, e

VII - as especificações técnicas do produto cultural.

5.8. ÁREA VIII - Centros Culturais, Bibliotecas, Museus, Arquivos e Congêneres;

5.8.1. No caso de implantação de arquivos, bibliotecas e museus, deverão ser apresentadas as estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto.

5.8.2. Em todo projeto específico de arquivo que não seja criação, deverá ser indicada a data e o número da Lei de Criação do Arquivo Público Municipal.

5.8.3. No caso de construção, reforma ou restauração de imóveis, deverão ser apresentados:


I - os respectivos projetos arquitetônicos;

II - cópia da escritura e do registro do imóvel;

III - autorização do proprietário do bem, por meio de contrato de concessão de uso ou de comodato quando o proprietário for de Direito Público, ou contrato de comodato quando o proprietário for de Direito Privado sem fins lucrativos, elaborados de acordo com a legislação aplicável; e

VI - registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem a receber a intervenção.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

5.8.4. No caso de intervenção em prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público, além dos documentos descritos no item 5.8.3., também deverão ser apresentados:

I - autorização do órgão competente responsável pelo tombamento, de âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, para a realização da obra; e

II - cópia do ato de tombamento.

5.8.5. No caso específico de projetos de construção ou reforma de qualquer natureza, ou aqueles realizados por etapas, incluídos no projeto, o empreendedor deverá especificar, detalhadamente:

I - quais estágios já foram concluídos;

II - o nome do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra;

III - os respectivos alvarás;

IV - fotos alusivas a cada etapa completada, conforme cronograma de execução; e

V - discriminar as etapas que correspondem especificamente ao projeto proposto.

5.8.6. Projetos que envolvam atividade no campo arquitetônico e/ou arqueológico deverão obedecer às disposições da lei específica, Lei 3924 de 26 de julho de 1961, assim como também estar de acordo com a Portaria nº 07 de 1988.

5.8.7. Projetos em que estão previstas atividades que exigem autorização de órgãos ambientais, devem apresentar comprovante de solicitação desta autorização;

5.8.8. Para inscrição neste Edital, projeto de continuidade de obras civis somente poderão ser apresentados por empreendedores portadores de certificado de conclusão de projeto emitido pelo departamento de Prestação de Contas da SFIC ou o parecer favorável concedido pela CTAP, referente ao andamento do projeto de obras ainda em execução.

5.9. ÁREA IX - áreas Culturais Integradas.

5.9.1. Os projetos inscritos nesta área deverão apresentar a documentação pertinente e correspondente às áreas correlatas de sua abrangência, indicadas entre os itens 5.1 e 5.8 deste Edital.

5.10. Documentação relativa ao projeto, comum a qualquer uma das áreas de abrangência:

ATENÇÃO: Segue abaixo a relação de documentos que devem ser apresentados para os projetos que serão enquadrados em qualquer uma das áreas de abrangência deste Edital.

5.10.1. No caso exclusivo de projeto de capacitação e/ou de formação, o qual a oficina é objetivo central do projeto, deverá ser apresentado, devidamente preenchido, o Formulário Padrão de Projeto de Capacitação:

I - título da oficina;


II - ementa da oficina;

III - carga horária;

IV - número de alunos;

V - perfil dos alunos;

VI - recursos didáticos a serem utilizados;

VII - programação;

VIII - democratização e acessibilidade;

IX - local de realização; e

X - currículo dos professores/ministrantes.

5.10.2. No caso exclusivo de projetos de bolsa de estudos, o empreendedor deverá apresentar:

I - comprovantes de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos na área específica dos estudos a serem realizados;

II - carta - convite ou documento de aprovação da instituição onde serão realizados os estudos;

III - período de realização da bolsa;

IV - nome e currículo do orientador/professor; e

V - proposta de realização de oficina, publicação ou outra forma de disponibilização do conhecimento adquirido.

ATENÇÃO: Serão vetados os conteúdos de caráter publicitário, técnico, promocional, autoajuda, comportamento, religião, meio ambiente, estudos educacionais, vida animal e cursos profissionalizantes, e/ou outros que não tenham conteúdo artístico ou cultural.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. A soma dos valores destinados ao pagamento dos itens de elaboração e agenciamento não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do incentivo efetivamente captado, excetuando a contrapartida do incentivador, conforme disposto no art. 21 do Decreto nº 44.866/2008.

6.2. O item mídia (a criação e a veiculação de inserções comerciais de matérias e anúncios pagos na mídia impressa e eletrônica e em outdoors), para fins de incentivo, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 44.866/2008, cabendo à CTAP a sua autorização integral ou parcial.

6.3. Os custos com as atividades administrativas do projeto, tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, não deverão ultrapassar 15 % (quinze por cento) do valor do projeto, para empreendedor pessoa física ou pessoa jurídica com fins lucrativos.

6.4. Quando se tratar de projeto de manutenção de entidades, espaços culturais, grupos ou companhias, pessoa jurídica sem fins lucrativos, os custos administrativos, tais como folha de pagamento, encargos sociais, aluguel, água, luz, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade e despesas com materiais de consumo e expediente não devem ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor do projeto.

6.5. Quando se tratar de projeto específico de manutenção espaços culturais, de pessoa jurídica sem fins lucrativos, de atuação prioritariamente artístico - cultural, o empreendedor deverá enviar a grade de funcionamento demonstrando a ocupação do espaço com as atividades artísticas. A manutenção abrangerá o acervo permanente de cenários e figurinos, custos
administrativos como, folha de pagamento, encargos sociais, aluguel, água, luz, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade e despesas com materiais de consumo e expediente. Nesse caso, exclusivamente, os custos administrativos do projeto não ficarão limitados ao percentual estabelecido no item 6.4. deste Edital.

6.6. Quando um projeto aprovado passar a fazer parte de projetos coletivos, o empreendedor deve obedecer ao projeto original. Não será permitido acrescentar rubricas em duplicata para pagamento com recursos do incentivo e da contrapartida ao apresentar a readequação. Devendo as readequações dos referidos projetos ser apresentadas em conjunto, juntamente com a planilha descritiva referente aos rateios, quando for o caso.

6.7. O prazo máximo para a execução do projeto cultural será de 12 (doze) meses, contados do efetivo repasse de no mínimo 20% do valor total aprovado, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da CTAP e conforme Instrução Normativa em vigor.

7. VEDAÇÕES

7.1. É vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.

7.2. O Empreendedor somente poderá ser remunerado se no exercício de alguma função ou atividade comprovada na execução do projeto, sendo vetadas mais de três funções remuneradas a um mesmo profissional integrante da equipe do projeto.

7.3. É vedada a apresentação dos projetos por membros da CTAP, conforme art. 17 do Decreto 44.866 de 2008.

8. DO JULGAMENTO

8.1. Pré - Análise Do Projeto

8.1.1. A SFIC procederá à pré - análise dos projetos com o objetivo de verificar todos os pré - requisitos básicos com base no item 4, exigidos para o enquadramento das propostas.

8.1.2. Poderão ser desclassificados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação obrigatória e/ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências desse Edital.

8.1.3. Caso seja constatado que o projeto foi apresentado por membros da CTAP ou por terceiros, o mesmo será desclassificado conforme art. 17 do Decreto 44.866 de 2008.

8.1.4. Serão desclassificados os projetos de Empreendedores que não comprovarem seu objetivo e sua atuação prioritariamente culturais, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 44.866/2008.

8.1.5. Serão desclassificados os projetos que não realizarem pré - inscrição on - line no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br; como também os projetos entregues ou enviados pelo correio após a data de encerramento das inscrições deste Edital, dia 06 de outubro de 2014.

8.1.6. Serão desclassificados os projetos cujos Empreendedores ou representantes legais, os sócios, bem como os beneficiários centrais do projeto, constem como inadimplentes na SEC por não terem prestado contas de projetos anteriormente incentivados, dentro do prazo legal, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas, na Lei de Incentivo à Cultura, no Fundo Estadual de Cultura e nos demais programas de incentivo da SEC, até a data imediatamente anterior à publicação dos resultados deste Edital.


8.1.7. Serão desclassificados os projetos inscritos nesse Edital que sejam considerados semelhantes a projetos beneficiados com recursos do Edital do Fundo Estadual de Cultura, e dos demais programas da SEC, e que tenham a execução prevista para o mesmo ano de execução destes projetos. Para fins de avaliação, será feita a análise comparativa em relação aos objetos, aos objetivos, aos cronogramas, aos produtos e aos itens das planilhas financeiras dos projetos.

8.1.8. No caso de desclassificação ou não - aprovação do projeto, as despesas de execução que porventura já efetivadas pelo Empreendedor serão de exclusiva responsabilidade do mesmo.

8.2. Análise Do Projeto

8.2.1. A Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, de representação paritária, formada por especialistas em cada uma das áreas artístico - culturais, a ser nomeada até a data de encerramento das inscrições deste Edital, fará a análise e deliberará sobre os projetos apresentados, levando em consideração as diretrizes estabelecidas no Art. 1º da Lei 17.615 de 2008, obedecendo à ordem de protocolo, de acordo com os seguintes critérios:

I - CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS - Serão desclassificados os projetos que não tiverem caráter prioritariamente artístico - cultural, não se enquadrarem em uma das áreas previstas em Lei ou não se destinarem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais.

II - CRITÉRIOS TÉCNICOS - Na avaliação desses critérios serão atribuídos 30 (trinta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Exemplaridade da ação: 15 (quinze) pontos.

Entende - se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, em sua área artístico - cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.

b) Potencial de realização do empreendedor e da equipe envolvida no projeto: 05 (cinco) pontos.

Entende - se como potencial de realização da equipe a capacidade do empreendedor e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.

c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade de execução: 05 (cinco) pontos.

Entende - se como adequada uma proposta que especifique todos os itens de despesa de forma detalhada, discriminados a cada etapa de sua execução, que seja exequível, que haja compatibilidade entre despesas e atividades necessárias à execução e o desenvolvimento do projeto;

d) Detalhamento específico da planilha: 05 (cinco) pontos.

Entende - se como detalhamento da planilha a verificação de pagamentos de serviços ou de profissionais com valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado.

III - CRITÉRIOS DE FOMENTO - Nessa avaliação serão atribuídos 70 (setenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Acessibilidade e Universalização do Projeto ao Público: 10 (dez) pontos.

Entende - se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural, através de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso aos bens
culturais por ele gerados, contribuindo para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, adotando práticas de valores acessíveis, com uma comunicação democrática, beneficiando públicos independentemente de classe econômica, faixa etária, bem como garantir a acessibilidade do público ao projeto.

b) Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Minas Gerais: 08 (oito) pontos.

Entende - se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural material e imaterial uma ação que contribua para a preservação e fortalecimento dos bens patrimoniais e das tradições, os usos e costumes coletivos característicos. Apoiando, valorizando e difundindo o conjunto das manifestações culturais e artísticas, de seus respectivos criadores, e de grupos formadores da sociedade mineira, das diversas regiões do estado de Minas Gerais.

c) Permanência da ação: 06 (seis) pontos.

Entende - se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade.

d) Fortalecimento e fomento à produção cultural: 10 (dez) pontos.

Entende - se por fomento do mercado cultural a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos.

e) Regionalização da produção cultural e artística mineira: 10 (dez) pontos.

Entende - se por regionalização da produção cultural e artística mineira, aquela ação que promova e estimule a cadeia produtiva regional da cultura, colaborando com o desenvolvimento das macrorregiões mineiras. Essa ação deve valorizar e utilizar total ou parcialmente, recursos humanos, como artistas, técnicos, agentes e entidades culturais, recursos materiais e naturais disponíveis no estado de Minas Gerais.

f) Descentralização e circulação: 10 (dez) pontos.

Entende - se como descentralizador aquele projeto que promova a interiorização e circulação dos bens e das ações culturais, contribuindo para a integração das diversas regiões do estado de Minas Gerais.

g) Incentivo à formação e à capacitação: 08 (oito) pontos.

Entende - se por incentivadora da formação e da capacitação uma ação cultural que favoreça o desenvolvimento humano e contribua para a profissionalização e aperfeiçoamento dos artistas, técnicos, gestores, agentes e entidades culturais que atuam no estado de Minas Gerais.

h) Difusão de informação e pesquisa no âmbito da Cultura: 08 (oito) pontos.

Entende - se por difusão da informação e pesquisa no âmbito da Cultura o projeto que contribua para elaboração de pesquisas, que favoreçam a experimentação de forma a estimular publicações no âmbito da cultura, projetos de novas linguagens, pesquisas estéticas, e contribua para a formação, e propagação do conhecimento, da cultura e memória do estado de Minas Gerais.

8.2.2. A CTAP poderá solicitar ao empreendedor, durante o período de análise do projeto, se julgar necessário, dados adicionais e/ou complementares sobre o projeto e sua equipe de execução, bem como outros documentos elucidativos, de modo a permitir a mais exata avaliação de seu
objeto e de seus fins, fixando prazo para resposta. O não cumprimento do prazo acarretará a desclassificação do projeto.

8.2.3. No caso da apresentação de dois projetos por um mesmo proponente ou núcleo de profissionais, será aplicado em um deles, automaticamente, um redutor de 05 (cinco) pontos na soma final na pontuação dos critérios de análise. Ao proponente será facultado indicar, no momento da inscrição, qual de seus projetos será objeto desse procedimento. Caso essa indicação não seja feita, será aplicado automaticamente o redutor no segundo projeto obedecendo à ordem de protocolo.

8.2.4. Caso seja constatado pela CTAP ou SFIC/DLIC que um mesmo Empreendedor ou núcleo de profissionais inscreveu, por si ou por terceiros, número de projetos superior ao estipulado no item 1.1 deste Edital, serão considerados apenas os dois inscritos primeiramente, observando - se a ordem de protocolo, sendo desclassificados, automaticamente, os demais.

8.3. Análise dos custos do projeto

8.3.1. Os custos do projeto deverão estar respaldados em valores praticados no mercado e de acordo com a dimensão do projeto, atendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade que regem a administração pública.

8.3.2. A Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no projeto.

8.3.3. A CTAP utilizará como referência os valores dos custos apresentados pela tabela de INDICADORES NACIONAIS DE PREÇOS DA CULTURA, realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio vargas. Serão utilizados como parâmetro os maiores valores para o território brasileiro, atualizados pelo índice do IPCA (IBGE) referente ao respectivo período.

8.3.4. Destaca - se que os valores da tabela serão utilizados apenas como parâmetro de referência, não sendo o projeto reprovado exclusivamente por este motivo. Recomenda - se, entretanto, que os valores que ultrapassarem os descritos no item 8.3.3 deverão ser acompanhados de justificativa como forma de subsidiar a analise da CTAP.

8.3.5. No caso de projetos e obras de edificação e infraestrutura serão considerados os valores da PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA da Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.

8.3.6. As planilhas e tabelas mencionadas neste item 8.3 estarão disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br

8.4. Aprovação Dos Projetos

8.4.1. Serão aprovados os projetos que obtiverem a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.

8.4.2. Do total de recursos referente aos projetos aprovados no Edital LEIC 001 - 2014, para captação em 2015, a CTAP deverá destinar um mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) a projetos de empreendedores domiciliados no interior e que beneficiem diretamente o público e a produção cultural do interior do Estado, de acordo com inciso I, § 5º, do art. 10 da Lei 17.615/2008.

8.4.3. A CTAP poderá, a seu critério, estabelecer limite inferior ao valor do incentivo solicitado pelo Empreendedor.


8.4.4. Não serão divulgados resultados parciais de projetos antes da publicação oficial dos projetos aprovados.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A SEC fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgar no site da SEC, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de término das inscrições neste Edital a relação dos projetos aprovados, não aprovados e desclassificados. Em caso de situação excepcional este prazo poderá ser prorrogado.

9.2. Da publicação com a relação dos aprovados constará: o número de protocolo, o nome do empreendedor, do projeto, o município de origem e o valor aprovado. Constará, também, da publicação a data a partir da qual ficará disponível, para emissão, o Certificado de Aprovação - CA do projeto aprovado.

9.3. Da publicação com a relação dos projetos não aprovados e dos desclassificados constará somente o numero de protocolo de inscrição do projeto e o motivo de sua não aprovação.

9.4. Após a publicação ficará disponível no site da SEC a lista completa dos projetos aprovados no edital contendo: número do protocolo, nome do empreendedor, nome do projeto, município de origem, valor aprovado, sinopse do projeto e contato do proponente.

9.5. Da decisão de não aprovação e/ou desclassificação do projeto o proponente terá direito de interpor recurso no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial.

9.6. O recurso formal deve ser apresentado pelo empreendedor à SEC, no endereço abaixo, em uma única via, em papel A4, datado e assinado pelo responsável legal do projeto, inserido em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope o nome completo do empreendedor e o número do protocolo do projeto. Para fins de conferência do prazo, será considerada a data de proto colo na SEC/SFIC/DLIC, quando entregue pessoalmente, ou a data da postagem, quando enviado pelo correio, via SEDEX.

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC

Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC

A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC

Cidade Administrativa

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº

Prédio Gerais - 14º andar - Serra verde

CEP: 31.630 - 901 - Belo Horizonte - MG.

9.7. Os pedidos de recurso serão dirigidos à Secretária de Estado de Cultura a qual poderá submeter à SFIC e/ou à CTAP para reconsiderar sua decisão ou devolver acompanhado de informações, devendo, neste caso, a decisão ser respondida ao empreendedor por meio de ofício, enviado ao endereço postal do mesmo, via correio, com aviso de recebimento - AR. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

9.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou a data de postagem. Também não serão considerados recursos enviados sem assinatura do proponente, ou enviados por e-mail.


10. DA EXECUÇÃO DO PROJETO, DO REMANEJAMENTO DE METAS E DA READEQUAÇÃO

10.1. A execução, o remanejamento de metas e a readequação dos projetos aprovados neste Edital serão regidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor, documento disponível no site: www.cultura.mg.gov.br

10.2. Após a aprovação do projeto o empreendedor cultural deverá observar os critérios descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor, antes de dar início à execução de seu projeto, principalmente no que se refere a homologação, pela SEF, da Declaração de Incentivo - DI.

10.3. Na eventualidade do projeto que contemple a realização de Eventos Culturais não vir a ser realizado conforme o cronograma previsto e apresentado em atendimento ao item 2.3 deste Edital deverá o empreendedor apresentar à CTAP, antes do protocolo da Declaração de Incentivo na Secretaria de Estado de Fazenda, pedido de alteração do cronograma de execução do projeto, a fim de que possa executá - lo em nova data.

10.4. Havendo o deferimento do pedido de alteração do cronograma de execução do projeto cultural pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), o empreendedor deverá apresentar o parecer CTAP junto a documentação de formalização do patrocínio para protocolo da Declaração de Incentivo na Secretaria de Estado de Fazenda, sob pena de não homologação da DI.

10.5. O empreendedor deverá promover a abertura de conta corrente, exclusiva a cada projeto, em banco de sua livre escolha, por meio da qual efetuará a movimentação financeira.

10.6. Após a efetiva captação de recursos que garantam, comprovadamente, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor concedido como incentivo, o Empreendedor deverá solicitar sua readequação à CTAP conforme determinado na Instrução Normativa, em vigor. Fica isento de apresentar a readequação o Empreendedor Cultural cujo projeto foi aprovado pela CTAP: sem nenhuma restrição; e no valor total, igual ao pleiteado.

10.7. A readequação do projeto será processada mediante entrega do Formulário de Readequação e da Planilha de Readequação do Orçamento (modelos disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura), por meio dos quais serão apresentadas as mudanças pretendidas, a justificativa para cada alteração e a readequação orçamentária, incluindo a cópia da DI homologada e cópia do extrato bancário atual, que comprove o deposito em conta.

10.8. A CTAP poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no pedido de readequação do projeto.

10.9. Qualquer alteração no projeto depois da sua aprovação, somente poderá ser efetivada após a obtenção, pelo Empreendedor, de documento formal que expresse a concordância da CTAP, observados os limites de remanejamento de valores previstos em Instrução Normativa.

10.10. No caso de solicitação de alteração no projeto deverá ser preservado o caráter da proposta originalmente aprovada pela CTAP, seus objetivos, inclusive no que diz respeito à abrangência geográfica de seus benefícios dentro do Estado de Minas Gerais.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


11.1A prestação de contas deverá ser feita de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor e outras normas pertinentes, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do projeto, devendo ser assinada por seu responsável e por um profissional de contabilidade, com o respectivo registro.

11.2. O não cumprimento da apresentação da prestação de contas, nos devidos prazos, acarretará a inclusão do empreendedor no cadastro de inadimplentes da SEC, além de bloqueio no SIAFI e demais providências cabíveis.

11.3. As contrapartidas previstas nos projetos deverão ser devidamente comprovadas quando da prestação de contas, de acordo com a Instrução Normativa em vigor.

11.4. A contrapartida deve ser repassada, única e exclusivamente, pelo incentivador do projeto na forma e nos percentuais estabelecidos na legislação cultural em vigor.

11.5. Não serão aceitos como contrapartida para execução dos projetos aprovados neste Edital recursos advindos de incentivo de qualquer ente federativo.

11.6. Os recursos recebidos como contrapartida devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do projeto incentivado, vedada a aplicação desses recursos em outros projetos de qualquer ente federativo.

11.7. A prestação de contas apresentada pelo empreendedor ficará sujeita à auditoria do órgão estadual competente, conforme disposto na legislação cultural vigente.

11.8. Para acompanhamento dos projetos aprovados neste Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, da CTAP e da Auditoria Setorial, bem como dos demais órgãos de controle interno e externo, poderá realizar visitas técnicas ao projeto cultural, a qualquer tempo.

11.8.1. Deverá ser dada garantia de acesso aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura, com o objetivo de auditoria e fiscalização, em qualquer uma das ações executadas por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

11.8.2. A Secretaria de Estado de Cultura encaminhará, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, a lista de servidores que executarão tal fiscalização.

11.9. O Empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos valores captados, sob o incentivo autorizado, ficará sujeito ao pagamento do valor integral do incentivo concedido, corrigido pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação pertinente, ficando excluído da participação em quaisquer projetos culturais dos mecanismos culturais da SEC, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis, visto ser imprescritível o dano ao erário público.

12. Da acessibilidade e democratização do acesso

12.1. Dos projetos aprovados e executados que resultem em produção de CDs, de DVDs, de livros, revistas, periódicos, catálogos de arte e obras de referência, deverá constar da tiragem prevista a destinação e o envio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) em doação à Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, que ficará responsável pela sua distribuição às bibliotecas públicas municipais, em cumprimento da Lei de Depósito Legal.

Local de entrega do produto cultural:

Biblioteca Pública Estadual Professor Luiz de Bessa

Praça da Liberdade, 21 - Funcionários - Telefone: (31) 3269 - 1166

CEP.:30140 - 010 - Belo Horizonte - MG

12.1.2. Os produtos culturais deverão ser entregues juntamente com o Formulário de Recebimento de Produtos Culturais, disponível no site www.cultura.mg.gov.br, em duas vias, ficando a 1ª com a Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa e a 2ª a ser anexa ao processo de Prestação de Contas.

12.2. Dos projetos aprovados nos quais sejam realizadas a comercialização de ingresso, deverão respeitar os critérios a seguir:

12.2.1. Disponibilização a preços populares: no mínimo 20% da lotação do espaço de apresentação ao valor máximo de R$ 50,00 por pessoa. Sobre este valor será aplicada a meia entrada.

12.2.2. O preço unitário dos demais ingressos estará sujeito à aprovação da CTAP com objetivo de assegurar a democratização do acesso.

12.3. As propostas culturais deverão contemplar medidas que garantam o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica.

12.4. Deverá ser garantida a participação de pessoas portadoras de necessidades especiais e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras.

12.5. Projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação devem respeitar as normas de acessibilidade ao público, bem como apresentar plano de sustentabilidade do empreendimento.

13. DA DIVULGAÇÃO

13.1. É obrigatório constar de todo material de divulgação e promoção dos projetos incentivados, e de seus produtos resultantes, a inserção do nome oficial Governo de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Cultura/Fazenda - Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ICMS) e de seus símbolos, de acordo com o padrão definido pela SEC, disponível no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br

13.2. É obrigatório enviar, previamente, para aprovação, por meio do e - mail leiestadual@cultura.mg.gov.br a arte do material gráfico de divulgação e promoção do projeto, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis antes de sua veiculação. O não atendimento poderá resultar em despesa glosada na prestação de contas.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento do Formulário - Padrão poderão ser prestados pela SEC/SFIC/DLIC em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas, ou pelos telefones (31) 3915.2682 e 3915 - 2718.

14.2. Os projetos não aprovados ficarão à disposição para retirada, por seu responsável legal, pelo prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação da relação de projetos aprovados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

14.3. Fica o empreendedor obrigado a comunicar formalmente qualquer alteração de seus dados cadastrais à SEC/SFIC/DLIC, sob pena das sansões legais cabíveis.


14.4. Os casos omissos relativos a este Edital serão julgados pela CTAP.

14.5. As disposições deste ato convocatório fundamentam - se na Lei Estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e no Decreto nº 44.866, de 01 de agosto de 2008.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2014.

ELIANE PARREIRAS.

Secretária de Estado de Cultura.

ANEXO I

Opções de áreas Artístico - Culturais, Subáreas e Categorias
Opções de áreas Artístico - Culturais
1 Artes cênicas
2 Audiovisual
3 Artes visuais
4 Música
5 Literatura
6 Preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato
7 Pesquisa e documentação
8 Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres
9 áreas culturais integradas
Opções de Subáreas
Artes gráficas Artes plásticas Artesanato
Biblioteca Cinema Circo
Curso Dança Design artístico
Design de moda Filatelia Folclore
Fotografia Museu Música erudita
Música folclórica Música tradicional Música Popular
Novas mídias Novas tendências Obras de referência
Obras informativas Ópera  
Opções de Categorias
Apresentação cênica Publicação de jornal
Aquisição de acervo Publicação de livro
Aquisição de equipamento Publicação de revista
Aquisição de imóvel Publicação de vídeo
Bolsa de estudos Realização de atividades de arte - educação
Circulação de produção artística Realização de campanha
Construção de imóvel Realização de concerto
Criação e manutenção de site Realização de concurso
Educação patrimonial Realização de congresso
Formação Realização de curso
Gravação de CD Realização de encontro
Manifestação folclórica Realização de exposição
Manutenção de entidade Realização de feira
Manutenção de espaço cultural Realização de festival
Montagem cênica Realização de mostra
Pesquisa e documentação Realização de oficinas
Produção de CD - ROM Realização de palestra
Produção de documentário Realização de performance
Produção de DVD Realização de programa de rádio
Produção de filme de curta metragem Realização de programa de televisão
Produção de filme longa metragem Realização de seminário
Produção de filme média metragem Realização de show
Produção de revista eletrônica Reforma de imóvel
Produção de vídeo Restauração de bem imóvel
Publicação de catálogo Restauração de bem móvel