Edital IPVA nº 1 de 30/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Lançamento do IPVA - Exercício de 2011.

Os proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2011, nos seguintes termos.

1. Base de Cálculo:

1.1. de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de

2011, o valor constante do documento fiscal de aquisição, incluído o valor dos opcionais e acessórios;

1.2. de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos e das despesas incidentes até o momento do despacho aduaneiro;

1.3. de veículos arrematados em leilão oficial, o valor constante do documento de arrematação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e das despesas debitadas ao arrematante;

1.4. de veículos adquiridos em anos anteriores, o valor constante da tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 2011, aprovada pela Lei nº 16.735, de 27 de dezembro de 2010, e que constitui o seu Anexo Único.

1.5. para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda mediante Resolução.

2. Alíquotas:

2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; destinados à locação e os que utilizam gás natural veicular; 2.2. 2,5% para os demais veículos.

3. Prazos de Pagamento:

3.1. Para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2011, o prazo é de trinta dias contados da data de aquisição, do desembaraço aduaneiro, ou do arremate em leilão;

3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II - Calendário do IPVA 2011.

4. Antecipação de Pagamento

4.1. Desconto de 5% para pagamento nos prazos constantes no Anexo I - Calendário de antecipação.

5. Parcelamento

5.1. O pagamento do IPVA 2011 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas.

6. Incidência de multa

6.1. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.

7. Incidência de juros de mora

7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

8. Formas de pagamento

8.1. O pagamento do IPVA 2011 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na Internet ou pelo auto-atendimento dos bancos autorizados, com a identificação do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.

8.2. O pagamento também poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil ou outro agente arrecadador autorizado, com a identificação do RENAVAM do veículo, ou com a GR-PR emitida pelo portal da SEFA.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

Curitiba, em 30 de dezembro de 2010.

Cleto Tamanini

Diretor