Edital SEC nº 1 de 31/08/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2010

Comunica a abertura do prazo para a inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura para o ano de 2011.

A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, por meio de sua unidade a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e da Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período de 01 de setembro a 19 de outubro de 2010, o prazo para a inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura para o ano de 2011, de acordo com as disposições que se seguem, excetuando-se os projetos que, comprovadamente, serão beneficiados por meio da Dívida Ativa, para os quais este Edital ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês.

APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC e a Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC lançam em 2010 a 14a Edição do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Trata-se de um programa de fomento e estímulo à produção artística que tem caráter permanentemente crítico e inclusivo da cultura e da arte.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura, desde 1998, é uma garantia de condições igualitárias no acesso às políticas públicas da capital e dos municípios que utilizam o mecanismo por renúncia fiscal do ICMS. Os projetos apresentados são analisados e selecionados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, de representação paritária, constituída por técnicos da Secretaria de Estado de Cultura, e de suas instituições vinculadas, e por representantes de entidades das classes artísticas de Minas Gerais, de estrutura hierárquica composta por presidente, colegiado e membros pareceristas.

O objetivo deste mecanismo de fomento e incentivo é fazer a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público, contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais. Empenhada em alcançar esses resultados, a Secretaria de Estado de Cultura espera atender as necessidades dos proponentes da capital, e utilizando a política de descentralização, destinar 42% dos recursos aprovados para o interior do Estado, respeitados os critérios de avaliação documental, técnico, artístico, de fomento e orçamentário determinados tanto pela CTAP, quanto pela DLIC e, ainda, pela SFIC.

Visando uma adequação gradativa nos aspectos tecnológicos, o proponente, ao fazer sua inscrição neste Edital, além do preenchimento e envio da documentação em forma física, deverá enviar, também, os arquivos contendo os formulários gravados em mídia ótica (CDs ou DVDs). Essa medida irá facilitar e agilizar o processo de análise do projeto.

O edital é uma concorrência pública. Assim, a leitura com atenção da Lei nº 17.615, do Decreto nº 44.866 e de cada item do Edital de 2010, visando o atendimento das exigências é importante para a aprovação do projeto, que passa por 5 (cinco) fases de análise. A primeira fase, chamada de pré-análise, é uma conferência da documentação obrigatória exigida nesse edital. Se deferido, o projeto passa para a segunda fase, sendo enviado para as Câmaras Setoriais Paritárias da CTAP. Os projetos são divididos entre os pareceristas, que fazem uma análise individual, verificando o atendimento aos critérios técnicos, artísticos, culturais, de fomento e orçamentários. A terceira fase consta de análises realizadas em grupo pelos membros de cada Câmara Setorial Paritária, quando cada parecerista expõe o projeto analisado para que seja aplicada, de comum acordo, a nota do projeto. Na quarta fase são realizadas reuniões do Colegiado e o presidente da CTAP com a DLIC para informar quais os projetos atenderam aos critérios técnicos, artísticos, culturais, de fomento, orçamentários e, ainda, a possibilidade de sua execução com êxito. Na quinta e última fase, a CTAP repassa estas informações para a SFIC/DLIC que providencia a publicação dos projetos aprovados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Nessa trajetória, a Secretaria de Estado de Cultura busca promover a diversidade cultural e o intercâmbio entre a cadeia produtiva cultural e artística do Estado de Minas Gerais visando a sustentabilidade e a geração de renda.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Faculta-se ao Empreendedor, pessoa física ou jurídica representativa de empresa ou entidade, inscrever até 2 (dois) projetos artístico-culturais, nos termos do art. 18 do Decreto nº 44.866/2008, para a obtenção do incentivo previsto na Lei nº 17.615/2008, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

1.1.1. Para os fins deste Edital, denomina-se Empreendedor:

a) a pessoa física estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação devidamente comprovada;

b) a pessoa jurídica estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.

1.1.2. Para os fins deste Edital, denomina-se Incentivador:

o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou, na hipótese do art. 34 do Decreto nº 44.866 de 2008, qualquer pessoa jurídica interessada em figurar como Incentivador, que apóie financeiramente projeto artístico-cultural, oferecendo como participação própria, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total dos recursos destinados ao projeto, e que apresente a documentação exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

1.2. Os projetos serão aprovados até os limites previstos na legislação em vigor, observando-se em especial os arts. 14 e 28 do Decreto nº 44.866 de 2008.

2. DA NATUREZA DOS PROJETOS

2.1. Os projetos, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 44.866 de 2008, podem enquadrar-se em uma ou mais áreas artístico-culturais, a saber:

I - artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

II - audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

III - artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

IV - música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

V - literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;

VI - preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

VII - pesquisa e documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;

VIII - centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

IX - áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.

2.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário dos projetos culturais para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA):

I - R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para projetos relacionados a produtos culturais;

II - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) para projetos relativos à promoção de eventos culturais;

III-(a) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para projetos que envolvam manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos;

III-(b) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos.

2.3. Projetos que visem à manutenção, construção, preservação, conservação, aquisição de acervo e equipamento ou material permanente só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de natureza prioritariamente cultural, na forma deste Edital.

2.4. O limite estabelecido não se aplica aos projetos comprovadamente financiados mediante a quitação de débito tributário inscrito na Dívida Ativa até 31 de outubro de 2007, consultadas a Advocacia Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

2.5. Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos os projetos culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.

2.6. O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Estado de Minas Gerais.

2.7. Serão disponibilizados, para o ano de 2010, até 0,30% (zero vírgula trinta por cento) da receita líquida do ICMS, conforme determina a Lei nº 17.615 de 04 de julho de 2008.

3. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

3.1. A inscrição do projeto será processada mediante apresentação da Ficha de Protocolo, do Formulário Padrão completo e da Planilha Orçamentária, modelos disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br que deverão ser entregues devidamente preenchidos, digitados e encadernados juntamente com toda a documentação exigida neste Edital.

3.2. Período de inscrição: 01 de setembro a 19 de outubro de 2010.

3.3. Horário de inscrição: de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

3.4. Locais de inscrição:

3.4.1. VIA CORREIO OU PRESENCIAL, ATÉ A DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO, PARA O SEGUINTE ENDEREÇO:

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC

A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC

Cidade Administrativa

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº

Prédio Gerais - 5º andar - Serra Verde

CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte - MG.

3.4.2. SOMENTE PRESENCIAL, ATÉ A DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO, PARA O SEGUINTE ENDEREÇO:

Av. Assis Chateaubriand, 167 - Floresta

Belo Horizonte - MG

3.5. Dos procedimentos de entrega:

3.5.1. O empreendedor deverá informar na Ficha de Protocolo e no Formulário Padrão a principal área artístico-cultural de atuação de seu projeto, a sub área e, quando for o caso, a(s) categoria(s), conforme listagem que pode ser conferida no Anexo I deste Edital.

3.5.2. A Ficha de Protocolo deverá ser apresentada, em duas vias, devidamente preenchida, digitada e não deverá ser encadernada.

3.5.3. O Projeto, composto do Formulário Padrão, da Planilha Orçamentária e da Documentação obrigatória do empreendedor e do projeto exigida neste Edital, deverá ser encadernado em espiral, com capa transparente branca na parte frontal, com todas as suas páginas rubricadas e numeradas sequencialmente e não poderá ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página do formulário padrão.

3.5.4. A encadernação do Projeto, em espiral, deve obedecer, rigorosamente, a seguinte ordem:

Formulário Padrão, específico, de pessoa física ou de pessoa jurídica:

a) dados do projeto, do empreendedor e o pequeno resumo;

b) descrição do projeto e objetivo principal;

c) justificativa cultural e artística do projeto;

d) detalhamento das atividades;

e) cronograma de execução das atividades;

f) produto cultural, plano de distribuição e democratização do acesso;

g) público alvo, faixas etárias do público, acessibilidade ao público e abrangência do projeto;

h) plano básico de divulgação: mídia e material gráfico;

i) equipe do projeto: nome, CPF, função a ser exercida no projeto e assinatura do profissional correspondente registrando a sua anuência na participação do mesmo;

j) formulário - Currículo da Equipe, contendo o detalhamento sucinto das principais ações de cada um dos membros da equipe diretamente envolvidos com as ações propostas no projeto;

Planilha do orçamento, comum para pessoa física e pessoa jurídica:

k) planilha orçamentária completa, incluindo o resumo do orçamento, devidamente preenchida, datada e assinada - descrição das despesas do projeto (preencher quantas folhas forem necessárias);

Cópia do projeto em Mídia Ótica:

l) uma cópia do projeto gravada em mídia ótica (CD ou DVD), identificada com etiqueta contendo o nome do proponente, do projeto, da área e o número do Edital, a qual deverá vir dentro da embalagem de papel própria do produto, não podendo vir em caixa acrílica e, inserido em um envelope A4 que deverá ser encadernado nesta ordem, junto ao Formulário Padrão. É de responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes arquivos;

Documentos obrigatórios do empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica:

m) encadernar a documentação obrigatória, específica do empreendedor, conforme item 4 do Edital 2010;

Documentos relativos ao projeto:

n) encadernar a documentação obrigatória, específica do projeto, conforme item 5 do Edital 2010. No caso exclusivo de projeto de capacitação ou formação deverá ser anexado também o Formulário de Projeto de Capacitação.

3.6. Do Preenchimento do Envelope:

3.6.1 O Projeto completo, devidamente encadernado, juntamente com toda a documentação exigida, datada, assinada, numerada sequencialmente e rubricada deverá ser colocado dentro de um envelope opaco, lacrado de forma indevassável, contendo externamente o nome do projeto e o código da área artístico-cultural, conforme a classificação constante no subitem 2.1. do Edital de 2010.

3.7. Da Entrega do Projeto:

3.7.1. VIA CORREIO:

Colocar dentro de um envelope pardo, opaco, lacrado de forma indevassável, contendo externamente, o nome do projeto e o código da área artístico-cultural, conforme a classificação constante no subitem 2.1. deste Edital: a ficha de protocolo, em duas vias iguais, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo representante legal do projeto e NÃO ENCADERNADAS, e ainda o Formulário Padrão completo, encadernado com todos os demais documentos exigidos neste Edital.

3.7.2. PRESENCIAL:

Caso o empreendedor queira entregar o projeto pessoalmente, deverá apresentar a Ficha de Protocolo, em mão, em duas vias, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo representante legal do projeto e, ainda, o envelope lacrado contendo o Formulário Padrão completo, encadernado juntamente com todos os documentos exigidos nesse Edital.

3.8. Não será aceito, em nenhuma hipótese, protocolo, formulário e planilha ou qualquer outro documento manuscrito.

3.9. Será desclassificado o projeto cujo formulário padrão não seja referente à documentação do Edital Lei nº 01/2010.

3.10. Depois da inscrição do projeto, e até que se encerre sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da CTAP.

3.11. Para a inscrição de projetos a serem beneficiados por meio da Dívida Ativa, é necessário apresentar, além dos documentos especificados no item 3.5, a declaração formal do Incentivador (em papel timbrado da empresa, com o carimbo padronizado do CNPJ e assinado pelo seu representante legal), constando o valor a ser incentivado, para análise da Advocacia Geral do Estado - AGE.

4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO EMPREENDEDOR

ATENÇÃO: a documentação deverá ser encadernada conforme item 3.5.4 do Edital Lei nº 01/2010. A falta de qualquer documento relacionado nos itens a seguir será motivo de desclassificação do projeto na fase da pré-análise. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações.

4.1. Pessoa Física:

4.1.1. cópia simples, legível, em frente e verso, do Comprovante de Identidade e do CPF do proponente;

4.1.2. cópia simples, legível, de dois comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro do mesmo mês, referente ao ano anterior, como conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente;

4.1.3. currículo detalhado da pessoa física, elaborado conforme Formulário - Currículo do Empreendedor Cultural Pessoa Física ou podendo ser apresentado digitado em papel A4;

4.1.4. dossiê das atividades na área artística cultural do empreendedor, pessoa física, totalizando, no máximo, 15 (quinze) páginas, para toda a equipe, em formato A4, em cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações ou materiais impressos, com o nome do empreendedor devidamente assinalado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural. No caso exclusivo e excepcional de o empreendedor não ter como apresentar os materiais impressos deverá ser apresentado relatório de suas atividades culturais e artísticas realizadas, acompanhado de registro fotográfico, fonográfico ou vídeográfico.

4.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado prioritariamente cultural, com ou sem fins lucrativos:

4.2.1. cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição com sede no Estado de Minas Gerais e de sua última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, documentos devidamente registrados em Cartório;

4.2.2. cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria, em exercício, e de seu respectivo registro;

4.2.3. cópia simples do Registro Comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas individuais;

4.2.4. cópia simples do Comprovante de Identidade e do CPF do representante legal;

4.2.5. currículo detalhado da Empresa ou Instituição, elaborado conforme Formulário - Currículo da Instituição ou Empresa, ou digitado em papel A4;

4.2.6. cópia, emitida em data atual, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Minas Gerais;

4.2.7. dossiê das atividades na área artística cultural do empreendedor, pessoa jurídica, totalizando, no máximo, 15 (quinze) páginas, para toda equipe, em formato A4, em cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações ou materiais impressos, com o nome do empreendedor devidamente assinalado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural.

4.3. Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Indireta Estadual que desenvolva atividade relacionada com as áreas artístico-culturais:

4.3.1. prova da capacidade para representação (comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição) ou Termo de Posse;

4.3.2. cópia simples do Comprovante de Identidade e CPF do representante legal;

4.3.3. cópia da lei que criou a Instituição;

4.3.4. currículo detalhado da Instituição, elaborado conforme Formulário - Currículo da Instituição ou Empresa, ou digitado em papel A4;

5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO PROJETO

ATENÇÃO: a documentação deverá ser encadernada conforme item 3.5.4 do Edital Lei nº 01/2010. A documentação tem como objetivo qualificar as informações da maneira mais adequada e específica, permitindo uma melhor avaliação do projeto inscrito. A falta de qualquer documento relacionado neste item do Edital, que seja pertinente ao projeto proposto, poderá implicar em desclassificação do mesmo na fase de análise da CTAP. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações.

5.1. Cada área artística e cultural tem sua especificidade, e cada projeto sua característica essencial que o define e diferencia dos outros. Assim, por exemplo, não são todos os projetos que precisam inserir oficinas em sua proposta, apenas aqueles em que haja condições de oferecer oficinas de qualidade e em consonância com os objetivos do projeto. No caso exclusivo de projeto de capacitação ou de formação, o qual a oficina é objetivo central do projeto, deverá ser apresentado, devidamente preenchido, o Formulário de Projeto de Capacitação:

a) título da oficina;

b) ementa da oficina;

c) carga horária;

d) número de alunos;

e) perfil dos alunos;

f) recursos didáticos a serem utilizados;

g) programação;

h) democratização e acessibilidade;

i) local de realização; e

j) currículo dos professores/ministrantes.

5.2. No caso de construção, reforma ou restauração de imóveis, deverão ser apresentados:

a) os respectivos projetos arquitetônicos;

b) cópia da escritura e do registro do imóvel;

c) autorização do proprietário do bem, por meio de contrato de concessão de uso ou de comodato quando o proprietário for de Direito Público, ou contrato de comodato quando o proprietário for de Direito Privado sem fins lucrativos, elaborados de acordo com a legislação aplicável; e

d) registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem a receber a intervenção.

5.3. No caso de intervenção em prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público, além dos documentos descritos no item 5.2., também deverão ser apresentados:

a) autorização do órgão competente responsável pelo tombamento, de âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, para a realização da obra; e

b) cópia do ato de tombamento.

5.4. No caso exclusivo de projetos de publicação de livro, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada.

5.5. No caso exclusivo de reedição de livro, revista ou catálogo, deverá ser apresentado o texto atual, as alterações se for o caso, e um exemplar da obra a ser reeditada.

5.6. No caso de elaboração ou pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, revista ou catálogo, deverá ser apresentado o título, o tema a ser explorado, o sumário, o nome dos autores, dos ilustradores ou fotógrafos (se for o caso), a equipe envolvida, a metodologia de abordagem e as especificações técnicas do produto cultural.

5.7. No caso exclusivo de projetos de manutenção de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o plano anual das atividades culturais e artísticas previstas e seus custos.

5.8. No caso exclusivo de projetos de bolsa de estudos, o empreendedor deverá apresentar:

a) comprovantes de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos na área específica dos estudos a serem realizados;

b) carta-convite ou documento de aprovação da instituição onde serão realizados os estudos;

c) período de realização da bolsa;

d) nome e currículo do orientador/professor; e

e) proposta de realização de oficina, publicação ou outra forma de disponibilização do conhecimento adquirido.

5.9. No caso de patrimônio imaterial, o empreendedor deverá apresentar a anuência da comunidade ou dos artistas para execução do projeto.

5.10. No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.

5.11. No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como gravação fonográfica, vídeo e/ou CD/DVD, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termos de autorização e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.

5.12. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem.

5.13. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero ficção, em quaisquer formatos/bitolas, deverão ser apresentados a sinopse e o roteiro.

5.14. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero documentário, em quaisquer formatos/bitolas deverão ser apresentados métodos de abordagem e recursos expressivos a serem utilizados.

5.15. No caso de produção de obras audiovisuais que não incorram nas categorias ficção ou documentários, deverá ser apresentado estudo demonstrativo da idéia ressaltando os aspectos formais e técnicos que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.

5.16. No caso de produção de programas de TV, deverão ser apresentados a grade de exibições semanais/mensais, a descrição do tema, equipe e currículos dos profissionais e documento de concordância da emissora.

5.17. No caso de projetos de circulação de obras audiovisuais, deverão ser apresentados programação (filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida), espaços de exibição, período de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados.

5.18. No caso de gravação de CD, deverá ser apresentado o repertório incluindo a letra das músicas selecionadas, e sua respectiva autoria, e a ficha técnica.

5.19. No caso de realização de espetáculo de artes cênicas, o texto (se for o caso) e a ficha técnica deverão ser previamente definidos no projeto.

5.20. No caso de turnês de artes cênicas ou de shows musicais, as cidades deverão ser previamente definidas no projeto.

5.21. No caso de desenvolvimento de site, deverá ser apresentado o plano de manutenção visando a sustentabilidade do projeto, o qual deverá ser indicado no corpo do projeto.

5.22. No caso de implantação de arquivos, bibliotecas e museus, deverão ser apresentadas as estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto.

5.23. Em todo projeto específico de arquivo que não seja criação, deverá ser indicada a data e o número da Lei de Criação do Arquivo Público Municipal.

5.24. Projeto que vise à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, redação de livros, periódicos, somente será aceito se fizer parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou à materialização de produtos culturais colocados à disposição do público.

5.25. Não será permitida realização parcial de projeto cujo resultado final seja um produto cultural (mídia ótica - CD/DVD, livro, filme, catálogo, etc.), salvo quando o mesmo não inviabilizar a disponibilidade ao público.

5.26. No caso específico de projetos de construção ou reforma de qualquer natureza, ou aqueles realizados por etapas, incluídos no projeto, o empreendedor deverá especificar, detalhadamente:

a) quais estágios já foram concluídos;

b) o nome do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra;

c) os respectivos alvarás;

d) fotos alusivas a cada etapa completada, conforme cronograma de execução; e

e) discriminar as etapas que correspondem especificamente ao projeto proposto.

5.27. Nesse Edital, projeto de continuidade de obras civis somente poderão ser apresentados por empreendedores portadores de certificado de conclusão de projeto emitido pelo departamento de Prestação de Contas da SFIC ou o parecer favorável concedido pela CTAP, referente ao andamento do projeto de obras ainda em execução.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. A soma dos valores destinados ao pagamento dos itens de elaboração e agenciamento não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do incentivo captado, excetuando a contrapartida do incentivador, conforme disposto no art. 21 do Decreto nº 44.866/2008.

6.2. O item mídia (veiculação de inserções comerciais de matérias e anúncios pagos na mídia impressa e eletrônica e em outdoors), para fins de incentivo, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 44.866/2008, cabendo à CTAP a sua autorização integral ou parcial.

6.3. Os custos com as atividades administrativas do projeto, tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, não deverão ultrapassar 15 % (quinze por cento) do valor do projeto, para empreendedor pessoa física ou pessoa jurídica com fins lucrativos.

6.4. Quando se tratar de projeto de manutenção de entidades, espaços culturais, grupos ou companhias, pessoa jurídica sem fins lucrativos, os custos administrativos, tais como folha de pagamento, encargos sociais, aluguel, água, luz, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade e despesas com materiais de consumo e expediente não devem ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor do projeto.

6.5. Quando se tratar de projeto específico de manutenção de teatro, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de atuação prioritariamente artístico-cultural, o empreendedor deverá enviar a grade de funcionamento demonstrando a ocupação do espaço com as atividades artísticas. A manutenção abrangerá o acervo permanente de cenários e figurinos, custos administrativos como, folha de pagamento, encargos sociais, aluguel, água, luz, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade e despesas com materiais de consumo e expediente.

6.6. Quando um projeto aprovado passar a fazer parte de projetos coletivos, o empreendedor deve obedecer ao projeto original. Não será permitido acrescentar rubricas em duplicata para pagamento com recursos do incentivo e da contrapartida ao apresentar a readequação.

6.7. O prazo máximo para a execução do projeto cultural será de 12 (doze) meses, contados do efetivo repasse de no mínimo 20% do valor concedido como incentivo, podendo ser prorrogado, a critério da CTAP e conforme Instrução Normativa em vigor. Esse prazo não se aplica aos projetos aprovados por meio da Dívida Ativa.

6.8. A prorrogação a que se refere o item 6.7. se destina exclusivamente à conclusão das ações do projeto, sendo vedado pagamentos superiores a doze meses para qualquer projeto cultural aprovado, salvo as expensas do empreendedor. Não será permitido, em nenhuma hipótese, usar a prorrogação para ampliar o número de pagamento de profissionais e serviços contratados. Caso não seja possível finalizar o projeto dentro do prazo previsto, o empreendedor deverá devolver os recursos captados aos cofres públicos, salvo autorização prévia da CTAP e mantida as ações do objeto do projeto.

7. VEDAÇÕES

7.1. É vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.

7.2. O pagamento relativo à elaboração e/ou a captação somente poderá ser feito a terceiros, sendo vedado o recebimento de remuneração, por esse tipo de serviço, pelo Empreendedor do projeto.

7.3. O Empreendedor somente poderá ser remunerado se no exercício de uma função comprovada na execução do projeto, sendo vedada mais de três funções remuneradas a um único profissional integrante da equipe do projeto.

8. DO JULGAMENTO

8.1. Pré-análise do Projeto

8.1.1. A Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC/SFIC procederá à pré-análise dos projetos, com o objetivo de verificar todos os requisitos básicos exigidos para o enquadramento das propostas.

8.1.2. Serão desclassificados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação obrigatória e/ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste Edital.

8.1.3. Serão desclassificados os projetos de Empreendedores que não comprovarem seu objetivo e sua atuação prioritariamente culturais, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 44.866/2008.

8.1.4. Serão desclassificados os projetos entregues ou enviados pelo correio depois da data de encerramento deste edital, dia 19 de outubro de 2010.

8.1.5. Serão desclassificados os projetos cujos Empreendedores ou representantes legais, bem como os beneficiários centrais do projeto, constem como inadimplentes na SEC por não terem prestado contas de projetos anteriormente incentivados, dentro do prazo legal, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas, na Lei de Incentivo à Cultura, no Fundo Estadual de Cultura e nos demais programas de incentivo da SEC, até a data de encerramento das inscrições deste Edital.

8.1.6. Serão desclassificados os projetos inscritos nesse Edital que sejam considerados semelhantes a projetos beneficiados com recursos do Edital do Fundo Estadual de Cultura 2009/2010, dos programas CEMIG e COPASA Cultural 2010, do Prêmio Cena Minas/Edital 2010, do programa Filme em Minas 2009/2010, do programa Pontos de Cultura, e que tenham a execução prevista para o mesmo ano de execução destes projetos. Para fins de avaliação, será feita a análise comparativa em relação aos objetos, aos objetivos, aos cronogramas, aos produtos e aos itens das planilhas financeiras dos projetos.

8.1.7. No caso de desclassificação ou não-aprovação do projeto, as despesas de execução que porventura já efetivadas pelo Empreendedor serão de exclusiva responsabilidade do mesmo.

8.2. Análise do Projeto

8.2.1. Os projetos artístico-culturais apresentados à CTAP serão analisados obedecendo à ordem de protocolo, de acordo com os seguintes critérios:

I - CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS - Serão desclassificados os projetos que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural, não se enquadrarem em uma das áreas previstas em Lei ou não se destinarem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais.

II - CRITÉRIOS TÉCNICOS - Na avaliação destes critérios serão atribuídos 35 (trinta e cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Exemplaridade da ação: 20 (vinte) pontos.

Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.

b) Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: 15 (quinze) pontos.

Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do Empreendedor e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.

III - CRITÉRIOS FINANCEIROS - Na avaliação destes critérios serão atribuídos 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Adequação da proposta orçamentária: 10 (dez) pontos.

Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa de forma detalhada que serão executadas no projeto.

b) Detalhamento Específico de preços: 10 (dez) pontos.

Entende-se como detalhamento específico de preços, pagamentos de serviços ou de profissionais com valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado.

c) Viabilidade de Execução: 5 (cinco) pontos Entende-se como viabilidade de execução um projeto que seja exequível de acordo com a planilha financeira apresentada.

IV - CRITÉRIOS DE FOMENTO - Nessa avaliação serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Universalização do Acesso do Projeto ao Público: 12 (doze) pontos.

Entende-se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural, através de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas artístico-culturais.

b) Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Minas Gerais: 4 (quatro) pontos.

Entende-se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural material e imaterial uma ação que contribua para a preservação dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.

c) Permanência da ação: 4 (quatro) pontos.

Entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade.

d) Fomento do mercado cultural: 15 (quinze) pontos.

Entende-se por fomento do mercado cultural a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.

e) Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: 5 (cinco) pontos.

Entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma ação cultural de cunho didático que favoreça o desenvolvimento humano e/ou contribua para a profissionalização dos artistas, gestores e agentes culturais que atuam no Estado de Minas Gerais.

8.2.2. No caso da apresentação de dois projetos por um mesmo Empreendedor ou núcleo de profissionais, será aplicado em um deles, automaticamente, um redutor de 5 (cinco) pontos na soma final. Ao Empreendedor será facultado indicar, no momento da inscrição, qual de seus projetos será objeto deste procedimento. Caso essa indicação não seja feita, caberá à CTAP escolher aquele sobre cuja pontuação será aplicado o redutor.

8.2.3. Caso seja constatado pela CTAP ou SFIC/DLIC que um mesmo Empreendedor ou núcleo de profissionais inscreveu, por si ou por terceiros, número de projetos superior ao estipulado no item 1.1 deste Edital, serão considerados apenas os dois inscritos primeiramente, observando-se a ordem de protocolo, sendo desclassificados, automaticamente, os demais.

8.2.4. Serão desclassificados os projetos apresentados por qualquer entidade cujo representante legal ou sócio principal conste como inadimplente.

8.2.5. Durante o período de análise a CTAP poderá solicitar esclarecimento complementar, fixando prazo para resposta. O não cumprimento do prazo acarretará a desclassificação do projeto.

8.3. Aprovação dos Projetos

8.3.1. Do total dos recursos incentivados em 2010, a CTAP deverá destinar um mínimo de 42% (quarenta e dois por cento) a projetos de empreendedores domiciliados no interior e que beneficiem diretamente o público e a produção cultural do interior do Estado, de acordo com inciso I, § 5º, do art. 10 da Lei nº 17.615/2008.

8.3.2. A CTAP poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no projeto.

8.3.3. A SEC/SFIC/DLIC/CTAP, levando em consideração o período eleitoral do ano em curso, que contribuiu para o atraso no lançamento deste Edital, fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da SEC a divulgação dos aprovados do Edital 01/2010, constando o nome do empreendedor, do projeto, o município de origem e o valor do incentivo aprovado, excepcionalmente em duas etapas:

8.3.3.1 a primeira etapa em 20 de janeiro de 2011 - para os empreendedores cujos projetos têm cronograma fixo de execução, nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, conforme detalhamento do cronograma de execução e sem direito a pedido de prorrogação deste prazo de execução. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações;

8.3.3.2 a segunda etapa em 27 de fevereiro de 2011 - para os empreendedores cujos projetos têm cronograma de execução de março a dezembro de 2011, conforme detalhamento do cronograma de execução.

8.3.4. No caso de projetos apresentados para a Dívida Ativa, será publicada no Diário Oficial do Estado até o dia 30 (trinta) de cada mês, a relação de aprovados constando o nome do empreendedor, nome do projeto, o município de origem e o valor do incentivo aprovado.

8.3.5. Não serão divulgados resultados parciais de projetos antes da publicação oficial dos projetos aprovados.

9. DA READEQUAÇÃO DO PROJETO

9.1. Após a aprovação do projeto e efetiva captação de recursos que garantam, comprovadamente, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor concedido como incentivo, o Empreendedor deverá solicitar sua readequação à CTAP na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:

I - quando o valor aprovado for inferior ao montante pleiteado;

II - quando for necessário promover alguma alteração na proposta inicial.

9.2. A readequação do projeto será processada mediante entrega do Formulário de Readequação e da Planilha de Readequação do Orçamento (modelos disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura), por meio dos quais serão apresentadas as mudanças pretendidas, a justificativa para cada alteração e a readequação orçamentária.

9.3. A CTAP poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no pedido de readequação do projeto.

9.4. Qualquer alteração no projeto depois da sua aprovação, somente poderá ser efetivada após a obtenção, pelo Empreendedor, de documento formal que expresse a concordância da CTAP.

9.5. No caso de solicitação de alteração no projeto, conforme previsto no item 9.1, deverá ser preservado o caráter da proposta originalmente aprovada pela CTAP, inclusive no que diz respeito à abrangência geográfica de seus benefícios dentro do Estado de Minas Gerais.

9.6. As condições e exigências da readequação serão fornecidas ao empreendedor no momento de retirada do Certificado de Aprovação - CA e estarão contidas na Instrução Normativa em vigor.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Fica expressamente proibido o ressarcimento de qualquer despesa realizada antes da data de homologação da Declaração de Incentivo - DI e do repasse efetivo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos concedidos como incentivo.

10.2. A CTAP poderá, a seu critério, estabelecer limite inferior ao valor do incentivo solicitado pelo Empreendedor.

10.3. A prestação de contas deverá ser elaborada de acordo com a Instrução Normativa em vigor e outras normas pertinentes definidas pela CTAP, e entregue até 60 (sessenta) dias depois do encerramento do projeto, devidamente assinada pelo seu responsável legal e por um profissional de contabilidade, com o respectivo registro.

10.4. Projetos de Dívida Ativa, com prazos de execução superior a 12 (doze) meses, deverão apresentar a prestação de contas parcial, anual, sob penas das sanções legais cabíveis.

10.5. A prestação de contas apresentada pelo Empreendedor ficará sujeita a auditoria do órgão estadual competente, conforme disposto no § 1º, art. 27, do Decreto nº 44.866 de 2008.

10.6. Quando se tratar de projeto de produção de CDs, de DVDs, de livros, revistas, periódicos, catálogos de arte e obras de referência, deverá constar da tiragem prevista a destinação e o envio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) em doação à Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, que ficará responsável pela sua distribuição às bibliotecas públicas municipais, em cumprimento da Lei de Depósito Legal.

10.7. Quando for o caso de projetos de livros, de CDs, de DVDs, de catálogos, de revistas ou periódicos ligados ao tema do Patrimônio, material ou imaterial, deverá constar da tiragem prevista a destinação e o envio de, no mínimo, três (03) exemplares a serem encaminhados à Biblioteca do IEPHA/MG.

10.8. No caso de projetos de audiovisual, em qualquer gênero, deverá constar da tiragem prevista a destinação e o envio de, no mínimo, três (3) exemplares a serem encaminhados à Diretoria do Filme em Minas da SEC.

10.9. No caso de projetos incentivados que contemplem a realização de eventos, como espetáculos, shows, exposições, inaugurações, apresentações, lançamentos, dentre outros, é obrigatório o envio de convites à Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP para fins de acompanhamento de realização dos mesmos.

10.10. É obrigatório constar de todo material de divulgação e promoção dos projetos incentivados, e de seus produtos resultantes, a inserção do nome oficial Governo de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Cultura/Fazenda - Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ICMS) e de seus símbolos, de acordo com o padrão definido pela SEC, disponível no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br

10.11. É obrigatório enviar previamente, para aprovação, por meio do e-mail leiestadual@cultura.mg.gov.br a arte do material gráfico de divulgação e promoção do projeto, antes de sua veiculação.

10.12. Fica o empreendedor obrigado a comunicar formalmente qualquer alteração de seus dados cadastrais à SEC/SFIC/DLIC, sob pena das sansões legais cabíveis.

10.13. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento do Formulário Padrão poderão ser agendados na Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC, nos dias úteis, de 10 às 16 horas, por e-mail: leiestadual@cultura.mg.gov.br ou pelo telefone: (31) 3915-2700.

10.14. Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo proponente, no prazo de até 90 (noventa) dias contados após a publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão picotados para reciclagem. O prazo definido se refere, também, à solicitação da pontuação de projetos não aprovados.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O empreendedor de projeto não aprovado terá até quinze (15) dias úteis, contados da data da publicação dos aprovados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para apresentar recurso formal à CTAP.

11.2. O recurso poderá ser apresentado pelo responsável legal do projeto, pessoalmente ou enviado pelo correio, via SEDEX, respeitado o prazo fixado no item 11.1. acima, valendo a data de postagem, endereçado à:

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP

A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura

Cidade Administrativa

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº

Prédio Gerais - 5º andar - Serra Verde

CEP. 31.630-901 - Belo Horizonte - MG.

11.3. O recurso formal deverá ser entregue digitado, em uma única via, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: nome completo do proponente e o número do protocolo do projeto.

11.4. Os pedidos serão avaliados por ordem de chegada e respondidos pela CTAP. A decisão da CTAP, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

11.5. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela CTAP.

11.6. As disposições deste ato convocatório fundamentam-se na Lei Estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e no Decreto nº 44.866, de 01 de agosto de 2008.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2010.

Sônia Valadares

Diretora da Lei de Incentivo à Cultura

Nora Vaz de Mello

Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura

Washington Mello

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO I - OPÇÕES DE ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS, SUBÁREAS E CATEGORIAS


Opções de Áreas Artístico-Culturais
1
Artes cênicas
2
Audiovisual
3
Artes visuais
4
Música
5
Literatura
6
Preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato
7
Pesquisa e documentação
8
Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres
9
Áreas culturais integradas

Opções de Subáreas
Artes gráficas
Artes plásticas
Artesanato
Biblioteca
Cinema
Circo
Curso
Dança
Design artístico
Design de moda
Filatelia
Folclore
Fotografia
Museu
Música erudita
Música folclórica
Música tradicional
Música Popular
Novas mídias
Novas tendências
Obras de referência
Obras informativas
Ópera
 

Opções de Categorias
Apresentação cênica
Publicação de jornal
Aquisição de acervo
Publicação de livro
Aquisição de equipamento
Publicação de revista
Aquisição de imóvel
Publicação de vídeo
Bolsa de estudos
Realização de atividades de arte-educação
Circulação de produção artística
Realização de campanha
Construção de imóvel
Realização de concerto
Criação e manutenção de site
Realização de concurso
Educação patrimonial
Realização de congresso
Formação
Realização de curso
Gravação de CD
Realização de encontro
Manifestação folclórica
Realização de exposição
Manutenção de entidade
Realização de feira
Manutenção de espaço cultural
Realização de festival
Montagem cênica
Realização de mostra
Pesquisa e documentação
Realização de oficinas
Produção de CD -ROM
Realização de palestra
Produção de documentário
Realização de performance
Produção de DVD
Realização de programa de rádio
Produção de filme de curta metragem
Realização de programa de televisão
Produção de filme longa metragem
Realização de seminário
Produção de filme média metragem
Realização de show
Produção de revista eletrônica
Reforma de imóvel
Produção de vídeo
Restauração de bem imóvel
Publicação de catálogo
Restauração de bem móvel

RETIFICAÇÂO - DOE MG de 03.09.2010

* Onde se lê: EDITAL 01/2010 A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, por meio de sua unidade a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e da Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período de 01 de setembro a 15 de outubro de 2010, o prazo para a inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura para o ano de 2011, de acordo com as disposições que se seguem, excetuando-se os projetos que, comprovadamente, serão beneficiados por meio da Dívida Ativa, para os quais este Edital ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês.

*Leia-se: EDITAL 01/2010 A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, por meio de sua unidade a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e da Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período de 01 de setembro a 19 de outubro de 2010, o prazo para a inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura para o ano de 2011, de acordo com as disposições que se seguem, excetuando-se os projetos que, comprovadamente, serão beneficiados por meio da Dívida Ativa, para os quais este Edital ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês.

*Onde se lê: 4.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado prioritariamente cultural, com ou sem fins lucrativos:

4.2.1. cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição com sede no Estado de Minas Gerais e de sua última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, documentos devidamente registrados em Cartório;

4.2.2. cópia simples do Registro Comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas individuais;

4.2.3. cópia simples do Comprovante de Identidade e do CPF do representante legal;

4.2.4. currículo detalhado da Empresa ou Instituição, elaborado conforme Formulário - Currículo da Instituição ou Empresa, ou digitado em papel A4;

4.2.5. cópia, emitida em data atual, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Minas Gerais;

4.2.6. dossiê das atividades na área artística cultural do empreendedor, pessoa jurídica, totalizando, no máximo, 15 (quinze) páginas, para toda equipe, em formato A4, em cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações ou materiais impressos, com o nome do empreendedor devidamente assinalado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural.

*Leia-se: 4.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado prioritariamente cultural, com ou sem fins lucrativos:

4.2.1. cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição com sede no Estado de Minas Gerais e de sua última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, documentos devidamente registrados em Cartório;

4.2.2. cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria, em exercício, e de seu respectivo registro;

4.2.3. cópia simples do Registro Comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas individuais;

4.2.4. cópia simples do Comprovante de Identidade e do CPF do representante legal;

4.2.5. currículo detalhado da Empresa ou Instituição, elaborado conforme Formulário - Currículo da Instituição ou Empresa, ou digitado em papel A4;

4.2.6. cópia, emitida em data atual, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Minas Gerais;

4.2.7. dossiê das atividades na área artística cultural do empreendedor, pessoa jurídica, totalizando, no máximo, 15 (quinze) páginas, para toda equipe, em formato A4, em cópias legíveis de clippings, reportagens, publicações ou materiais impressos, com o nome do empreendedor devidamente assinalado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural.

*Inclusão no item 10 o subitem 10.14 descrito abaixo:

10.14. Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo proponente, no prazo de até 90 (noventa) dias contados após a publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão picotados para reciclagem. O prazo definido se refere, também, à solicitação da pontuação de projetos não aprovados.

** O Edital LEIC 01/2010 completo, já retificado, conforme esta publicação, está divulgado no site www.cultura.mg.gov.br

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2010.

Sônia Valadares

Diretora da Lei de Incentivo à Cultura

Nora Vaz de Mello

Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura

Washington Mello

Secretário de Estado de Cultura