Edital IPVA nº 1 de 29/12/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Lançamento do IPVA - Exercício de 2010

Os proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com placa nacional única, nos termos da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, ficam notificados do lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2010.

1. Base de Cálculo:

1.1. de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2010, o valor constante do documento fiscal de aquisição, incluído o valor dos opcionais e acessórios;

1.2. de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e das despesas decorrentes da importação;

1.3. de veículos arrematados em leilão, o valor constante do documento de arrematação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e das despesas debitadas ao arrematante;

1.4. de veículos adquiridos em anos anteriores, o valor constante do Anexo I - Tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 2010, aprovada pela Lei nº 16.353, de 23 de dezembro de 2009;

1.5. para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda.

2. Alíquotas:

2.1 1% (um por cento) para ônibus, caminhões, veículos automotores registrados no DETRAN/PR na categoria aluguel ou espécie carga, veículos automotores destinados à locação e os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV);

2.2. 2,5% (dois e meio por cento) para os demais veículos.

3. Prazos de Pagamento:

3.1. para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2010, o prazo é de trinta dias contados da data de aquisição, do desembaraço aduaneiro, ou do arremate em leilão;

3.2. para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes do Anexo II - Calendário de vencimento - IPVA 2010.

4. Antecipação de Pagamento:

4.1. desconto de 5% para pagamento nos prazos constantes no calendário de antecipação constante do Anexo II.

5. Parcelamento:

5.1. o pagamento do IPVA 2010 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas.

6. Incidência de multa:

6.1. a multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.

7. Incidência de juros de mora:

7.1. aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996.

9. Documento para quitação:

9.1. o documento para pagamento do IPVA 2010 encontra-se disponível no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br. Com a identificação do Renavam do veículo, poderá ser emitida a ficha de compensação para pagamento em qualquer instituição bancária, ou a Guia de Recolhimento do Paraná - GR-PR para pagamento exclusivamente nas agências do Banco do Brasil;

9.2. o pagamento também poderá ser efetuado nos caixas das agências do Banco do Brasil, com a identificação do Renavam do veículo.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2009.

Cleonice Stefani Salvador,

Diretora Substituta.

ANEXO I - EDITAL 01/2009 TABELA FIPE ANEXO II - CALENDÁRIOS 2010

ANTECIPAÇÃO
Com Bonificação de 5%
Fevereiro
Veículo Automotor
08/02/2010 (segunda-feira)
Placa Final 1
09/02/2010
Placa Final 2
10/02/2010
Placa Final 3
11/02/2010
Placa Final 4
12/02/2010
Placa Final 5
22/02/2010 (segunda-feira)
Placa Final 6
23/02/2010
Placa Final 7
24/02/2010
Placa Final 8
25/02/2010
Placa Final 9
26/02/2010
Placa Final 10

ANUAL
Sem Bonificação
À Vista ou 1ª Parcela
Março
Veículo Automotor
15/03/2010 (segunda- feira)
Placa Final 1
16/03/2010
Placa Final 2
17/03/2010
Placa Final 3
18/03/2010
Placa Final 4
19/03/2010
Placa Final 5
22/03/2010 (segunda-feira)
Placa Final 6
23/03/2010
Placa Final 7
24/03/2010
Placa Final 8
25/03/2010
Placa Final 9
26/03/2010
Placa Final 10