Edital NUIPVA nº 1 de 08/01/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2008

AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2008

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da alínea b, inciso IV, artigo 102 da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, do artigo 11 do Decreto n º 16.099, de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, Lei nº 4.071, 27 de dezembro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2008.

1 - Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículo automotor, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2008.

2 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo constante na Pauta de Valores Venais - Anexo Único da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007.

3 - As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

3.1 - 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhõestratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

3.2 - 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

3.3 - 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores. (NR).

4 - As datas de vencimento do IPVA são as constantes do anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 210, de 24 de dezembro de 2007.

4.1 - O imposto com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.

5 - Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três cotas.

5.1 - As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 210, de 24 de dezembro de 2007.

6 - De acordo com a Lei complementar n º 435, de 27 de dezembro de 2001, o IPVA não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Sobre o valor atualizado incidirá:

6.1 - Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.

6.2 - Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

7 - O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação - DAR emitido pela Secretaria de Fazenda na rede bancária autorizada.

7.1 - Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda, até 1º de fevereiro de 2008, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda via do documento de arrecadação, preferencialmente, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, Na Hora e em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II.

7.2 - A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.

8 - O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício de 2008 poderá apresentar recurso, nos termos do artigo 40, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º, do Dec. 16.106/94, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II.

PEDRO ANTONIO E SILVA

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2008

1) Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18/02/08 2ª cota: 18/03/08 e 3ª cota: 18/04/08 dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19/02/08, 2ª cota: 19/03/08 e 3ª cota: 22/04/08; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20/02/08, 2ª cota: 20/03/08 e 3ª cota: 23/04/08; dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 21/02/08, 2ª cota: 24/03/08 e 3ª cota: 24/04/08; dezenas finais 81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 22/02/08, 2ª cota: 25/03/08 e 3ª cota: 25/04/08.

2) Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento:1ª cota ou cota única: 18/03/08, 2ª cota: 18/04/08 e 3ª cota: 19/05/08; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19/03/08, 2ª cota:22/04/08 e 3ª cota: 20/05/08; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:20/03/08, 2ª cota: 23/04/08 e 3ª cota: 21/05/08; dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 24/03/08, 2ª cota: 24/04/08 e 3ª cota: 26/05/08; dezenas finais 83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 25/03/08, 2ª cota: 25/04/08 e 3ª cota: 27/05/08.

3) Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18/04/08, 2ª cota: 19/05/08 e 3ª cota: 18/06/08; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 22/04/08, 2ª cota: 20/05/08 e 3ª cota: 19/06/08; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 23/04/08, 2ª cota: 21/05/08 e 3ª cota: 20/06/08; dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª cota ou conta única: 24/04/08, 2ª cota: 26/05/08 e 3ª cota: 23/06/08; dezenas finais 85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 25/04/08, 2ª cota: 27/05/08 e 3ª cota: 24/06/08.

4) Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19/05/08, 2ª cota: 18/06/08 e 3ª cota: 18/07/08; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20/05/08, 2ª cota: 19/06/08 e 3ª cota: 21/07/08; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 21/05/08, 2ª cota: 20/06/08 e 3ª cota: 22/07/08; dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 26/05/08, 2ª cota: 23/06/08 e 3ª cota: 23/07/08; dezenas finais 87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 27/05/08, 2ª cota: 24/06/08 e 3ª cota: 24/07/08.

5) Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18/06/08, 2ª cota: 18/07/08 e 3ª cota: 18/08/08; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19/06/08, 2ª cota: 21/07/08 e 3ª cota: 19/08/08; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20/06/08, 2ª cota 22/07/08 e 3ª cota: 20/08/08; dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 23/06/08, 2ª cota: 23/07/08 e 3ª cota: 21/08/08; dezenas finais 89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 24/06/08, 2ª cota: 24/07/08 e 3ª cota: 22/08/08.

ANEXO II

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIA EMPRESARIAL - SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO AGÊNCIA BRASILIA - SCRS 506 BLOCO C LOJAS 53/59 BRAZLÂNDIA - AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL CEILÂNDIA - QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 GAMA - ÁREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (próximo à Administração Regional)

NÚCLEO BANDEIRANTE - 2ª AVENIDA LOTE 451-A

PLANALTINA - SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)

SAI - SAE SIA TRECHO 01 LOTE H

SOBRADINHO - QD 08 CL 13 LOJA 08

TAGUATINGA - CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (antiga Pça do DI) - TAGUATINGA NORTE

Unidades do "NA HORA" nas localidades:

Plano Piloto - Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D;

Taguatinga: CNB 12 - Shopping Top Mall - 3º Andar;

Ceilândia Centro: QNM 12, via MN12A, lote 18/20, em frente a Praça do Cidadão.