Despacho SE/CONFAZ nº 99 DE 16/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2013
Suspensão de empresa habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em cumprimento ao disposto na cláusula décima oitava do Convênio ICMS 09/2009, de 3 de abril de 2009, e em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, torna público que está suspensa a empresa Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A, CNPJ 17359233000935, autorizada pelo Despacho do Secretário Executivo nº 32, de 3 de março de 2011, de exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA