Despacho ANP nº 984 de 29/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2006

Torna sem efeito o Despacho ANP nº 1.459, publicado no DOU em 02.01.2006, o qual havia outorgado o Registro nº 3.268 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, à Trevo Distribuidora de Petróleo Ltda.

Em virtude da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2004.70.00.024139-4, pelo Juiz Federal Substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Cível Federal de Curitiba - PR, e no uso das atribuições que foram conferidas ao Superintendente de Abastecimento pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.459, publicado no DOU em 02.01.2006, o qual havia outorgado o Registro nº 3.268 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, à TREVO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.982.424/0001-97, por força do acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2004.04.01.030666-8/PR, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - PR.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY