Despacho SE/CONFAZ nº 97 DE 21/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2016

Renovação de Credenciamento da empresa J ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA para fabricar formulário de segurança.

O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/ 20 09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 3/ 20 16, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 164ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2016, e observado o disposto naquele parecer, credencia a empresa: J. ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 62.115.217/0001-02 e Inscrição estadual nº 286.155.765.110, com sede na Rua Bandeirantes, 155/167, Vila Conceição - Diadema SP, para fabricar o formulário de segurança modelo FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/ 2011 , de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010, até o dia 10 de junho de 2019.

PARECER Nº 4/ 2016 DO GT 06-SINIEF/DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Empresa: J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico LTDA

CNPJ: 62.115.217/0001-02

Inscrição Estadual: 286.155.765.110

Rua Bandeirantes, 155/167, Bairro Vila Conceição

CEP 09912-230

Cidade de Diadema, Estado de São Paulo

A Empresa: J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico LTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. Os integrantes do GT06 - SINIEF - Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião entre os dias 1 a 3 de junho de 2016, após a análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições técnicas prescritas no Convênio 96/ 2009 e no Ato COTEPE nº 06/ 2010 , para a concessão do referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança condicionado:

a) observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;

b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e

c) atendimento, além da seriação "GA" a "GZ", com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA, os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/ 2010 .

Em 23 de junho de 2016

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA