Despacho SE/CONFAZ nº 96 DE 16/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

BRASIL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA

16.699.954/0001-74

Rua Israel Pinheiro, S/N - Centro

Mezanino - Barraca 15 - Cond. Mercado Municipal

Governador Valadares - MG

CEP: 35.010-130

AUTOMACAO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME

10.603.263/0001-49

Av. Luiz Dumont Villares, 1030, Sala 107, Jardim São Paulo

São Paulo - SP

CEP: 02.085-100

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA