Despacho SE/CONFAZ nº 96 DE 16/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
BRASIL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA |
16.699.954/0001-74 |
Rua Israel Pinheiro, S/N - Centro Mezanino - Barraca 15 - Cond. Mercado Municipal Governador Valadares - MG CEP: 35.010-130 |
AUTOMACAO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME |
10.603.263/0001-49 |
Av. Luiz Dumont Villares, 1030, Sala 107, Jardim São Paulo São Paulo - SP CEP: 02.085-100 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA