Despacho ANP nº 946 de 25/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2006
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Ninja Ltda.
Em virtude do Ofício DRTC-I nº 073/2006 - Série OB, de 06.09.2006, emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Diretoria Executiva da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária da Capital - Inspetoria de Postos Fiscais, que informa o restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual nº 112.641.284.114 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e
Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO NINJA LTDA., CNPJ nº 59.628.693/0001-04, ficando registrado na ANP sob o nº SP0015591, conforme Processo nº 48610.013257/2001-69.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY