Despacho ANP nº 944 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

Credencia a Faculdade de Engenharia Vinculada à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, localizado em São José do Rio Preto/SP, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 447, de 20 de maio de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610004034/2009-68 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS - IBILCE vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, localizado em São José do Rio Preto/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0001-24, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 037-B/2009 
Instituição Credenciada Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas 
Entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP 
Entidade de Faturamento Fundação para o Desenvolvimento da UNESP 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) Departamento de Biologia: 
  -Laboratório de Bioquímica e Microbiologia aplicada 
  Departamento de Química e ciências Ambientais: 
  -Laboratório de Química Analítica 
  Laboratório de Bioquímica 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos 

Serviço Tecnológicos Área de Interesse 
Título: Produção de Biocombustíveis Descrição: O grupo atua em pesquisa e desenvolvimento com a produção de etanol de segunda geração a partir de bagaço de cana-de açúcar e outros materiais lignocelulósicos. Também atua na pesquisa de métodos alternativos de catálise para a produção de biodiesel com os seguintes tópicos específicos: Hidrólise enzimática de fibras lignocelulósicas para obtenção de açúcares fermentescíveis, Sacarificação de resíduos agroindustriais para fermentação alcoólica e Produção de biodiesel por processos enzimáticos e físico-químicos.Energia 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA