Despacho ANP nº 943 de 03/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Petekão LTDA.
Em virtude do Ofício DRT/15-G nº 255/2008, de 25.07.2008, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Delegacia Regional Tributária de Araraquara, que informa a anulação do ato de cassação da eficácia da Inscrição Estadual nº 587.135.584.117, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO PETEKAO LTDA, CNPJ nº 02.804.210/0001-68, ficando registrado na ANP sob o nº SP0015308, conforme Processo nº 48610.016010/2001-11, mediante Acórdão prolatado pela Décima Primeira Câmara de Direito Público do TJ/SP nos autos da Apelação Cível nº 744.936-5/5-00 que, por decisão unânime, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo agente supra dito.
EDSON MENEZES DA SILVA