Despacho ANP nº 942 de 25/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007

Publica um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012007/2007-13, considerando:

- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes a implantação do sistema de Biodiesel compreendendo dois tanques de biodiesel no Terminal de Uberaba, localizado no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais;

- a solicitação feita pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 30 de agosto de 2007, para a obtenção de Autorização de Construção de dois tanques de biodiesel no referido terminal, resolve:

1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;

3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A -TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO

1. SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.012007/2007-13 da Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção de 2 tanques de Biodiesel no seu Terminal, situado no bairro Distrito Industrial, município de Uberaba/MG, CEP 38.001-970, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.

2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA

O Sistema de Biodiesel será constituído basicamente por duas Unidades de Biodiesel montadas sobre skids que serão instaladas ao lado das plataformas do Terminal, onde é feito o carregamento de diesel.

As Unidades de Biodiesel terão as seguintes facilidades:

- Tanque para armazenamento de Biodiesel com capacidade para 45m³ com bacia de contenção para proteção contra vazamentos;

- Sistema de recebimento do Biodiesel, composto de bomba centrífuga com vazão de 30m³/h e mangotes. Este sistema efetuará a transferência do biodiesel das carretas para o tanque armazenador;

- Sistema de injeção de Biodiesel com capacidade de até 150 l/min. Será utilizada a mesma bomba do sistema de recebimento;

- Válvulas de recirculação;

- Sistema de medição do volume de produto no tanque de Biodiesel;

- Sistema de drenagem do tanque e da bacia de contenção;

- Sistema simplificado de controle de pressão da linha de injeção de forma a evitar "shut off " no sistema;

O Biodiesel (B100), após drenagem e análise, será descarregado dos caminhões tanques, através da bomba do skid para o respectivo tanque de armazenamento integrante da Unidade de Biodiesel, com vazão de 30m³/h. A medição dos volumes transferidos será feita por diferença de nível nos tanques de armazenamento de biodiesel os quais serão devidamente arqueados.

O B100, após repouso, será drenado para a eliminação de toda água que possa estar ainda contida no Biodiesel, sendo então liberado para seu uso.

O B100 será transferido para as plataformas de carregamento em 6 (seis) pontos, através das bombas das UB. A vazão limite do sistema injetor é de 140 l/min, sendo que a vazão excedente será recirculada através das válvulas de recirculação alinhadas para os respectivos tanques de armazenamento. O B100 será enviado à plataforma através de tubulação com derivação para cada baia de carregamento, a qual se interligará aos braços de carregamento de diesel.

Cada baia receberá a montante dos braços de carregamento de diesel, um sistema de injeção de B100, que será controlado pelo pré-determinador eletrônico (válvula Danload existente) do sistema de carregamento de caminhões.

O Sistema de injeção de biodiesel será constituído basicamente pelos seguintes elementos:

Injetor de 2"

Medidor de engrenagens ovais com range de 14 a 140 l/min;

Filtro tipo cesto de 3";

Válvulas de retenção e esfera -Controle por preset eletrônico/PLC existente.

As unidades de Biodiesel serão apoiadas sobre laje de concreto.

Será criada área de acesso aos caminhões tanques para descarga do biodiesel nas proximidades das UB. As áreas serão contornadas por muretas e por lombada, de modo a formar áreas contidas. A pavimentação será a mesma adotada atualmente no Pátio de Caminhões. A área contida será drenadas para caixas de válvulas, externa às áreas contidas, as quais serão interligadas ao sistema pluvial e ao sistema contaminado do terminal.

As tubulações serão todas aéreas, e a partir das bombas de descarga das UB será construída uma linha em 3" até a plataforma de carregamento de caminhões de óleo diesel, formando um header junto à plataforma, partindo linhas de 2" até os braços de carregamento.

Será Instalado um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) para proteção das UB. Serão utilizados os postes de iluminação para instalação dos captores do sistema, obedecendo a NBR-5419 e será feito um levantamento e análise da malha de terra geral, para interligação das novas malhas da terra, a serem construídas nas UB para aterramento dos equipamentos, circuitos, bombas e interligação do SPDA.

O Sistema de Combate a Incêndio - SCI deste empreendimento será dimensionado de acordo com as normas NBR-17505 e N-1203.

3. MEIO AMBIENTE

Por meio da Deliberação Normativa COPAM N 74 de 9 de setembro de 2004, ficou estabelecido que o empreendimento enquadra-se como Classe 1 (empreendimento pequeno porte - menor que 250m³ e com médio potencial poluidor) e portanto, dispensado do processo de licenciamento ambiental no nível estadual. Somente será obrigatória a autorização ambiental de funcionamento pelo órgão estadual competente, mediante cadastro.

4. NORMAS

A Construção foi projetada de acordo com as normas das seguintes entidades:

- Normas Petrobrás

N-0038 - Critérios para projetos de drenagem, segregação, escoamento e tratamento preliminar de efluentes líquidos de instalações terrestres;

N-0057 - Projeto mecânico de tubulação industrial;

N-0076 - Materiais de tubulações;

N-0115 - Montagem de tubulações metálicas;

N-0300 - Detalhes de aterramento empregando-se conectores mecânicos;

N-1203 - Projeto de sistema de proteção contra incêndio em instalações com hidrocarbonetos;

N-2006 - Projeto de sistema de iluminação

N-2167 - Classificação de áreas para instalações elétricas em unidades de transporte de petróleo, gás e derivados.

- Normas ABNT

NBR-6118 - Projeto e execução de Obras de Concreto Armado

NBR-5410 - Instalação Elétrica de Baixa Tensão

NBR-5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases, e Álcool Carburante

NBR-5419 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas

NBR-17505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

NBR-13312 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor veicular (serviços) - Construção de tanque atmosférico subterrâneo em aço-carbono

- Normas Internacionais UL

UL-142 - Steel Aboveground Tanks for Flammable and Combustible Liquids

- As Normas Regulamentadoras - NR do capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, sendo as principais:

NR-10 - Instalações e Serviços de Eletricidade

NR-15 - Limites de Tolerância para Ruído

NR-17 - Ergonomia

NR-23 - Proteção Contra Incêndio

NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

5. CRONOGRAMA

Item Atividade Previsão Início Previsão Fim 
Projeto Abril/2007 Julho/2007 
Aquisição de materiais Junho/2007 Setembro/2007 
Licenciamento e Autorizações Abril/2007 Agosto/2007 
Contratação dos serviços Julho/2007 Agosto/2007 
Construção e Montagem Outubro/2007 Novembro/2007