Despacho ANP nº 940 de 25/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007

Publica um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011992/2007-23, considerando:

- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO

à ANP, referentes a implantação do sistema de Biodiesel compreendendo dois tanques de biodiesel no Terminal de Guaramirim, localizado no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina;

- a solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 30 de agosto de 2007, para a obtenção de Autorização de Construção de três tanques de biodiesel no referido terminal, resolve:

1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;

3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
1- SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.011992/2007-23 da Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção para Implantação do Sistema de Biodiesel compreendendo 2 tanques de Biodiesel com capacidade individual de 45m³ no seu Terminal, situado no bairro Corticeira, Município de Guaramirim/SC, CEP 89.270-000, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.

1. OBJETIVO

O Sistema de recebimento e estocagem de biodiesel e fornecimento de mistura B2 será instalado no terminal em atendimento à Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005.

2. LOCAL DA INSTALAÇÃO

O Sistema de Biodiesel será implantado na unidade operacional da Petrobras Transportes S/A.

- TRANSPETRO identificada e localizada conforme abaixo:

TERMINAL DE GUARAMIRIM

Rodovia BR-280, km 46

Guaramirim/SC

3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA

O Sistema de Biodiesel será constituído basicamente por duas Unidades de Biodiesel a serem instaladas ao lado das plataformas do Terminal onde é feito o carregamento de diesel. Estas Unidades serão montadas sobre skids equipados com um tanque de armazenamento com 45 m³ de capacidade, com uma bomba centrífuga para o descarregamento e injeção de biodiesel e com os filtros, válvulas e acessórios para a operação do conjunto. Este sistema será complementado por um conjunto para a medição e controle da injeção de biodiesel.

O biodiesel (B100), após drenagem e análise, será descarregado dos caminhões tanques, através da bomba do skid, para o respectivo tanque de armazenamento integrante da Unidade de Biodiesel, com vazão de 30 m³/h. A medição dos volumes transferidos será feita por diferença de nível nos tanques de armazenamento de biodiesel os quais serão devidamente arqueados. O B100, após repouso, será drenado para a eliminação de toda água que possa estar ainda contida no biodiesel, ficando liberado para seu uso.

O B100 será injetado no diesel através da própria bomba instalada no skid, com vazão máxima da ordem de 30 m³/h. A vazão de injeção de biodiesel em cada bico de carregamento será limitada por uma válvula digital de controle de fluxo, conforme seu ponto de ajuste pré-selecionado, a ser instalada a montante de cada um dos braços de carregamento de diesel.

As Unidades de Biodiesel terão as seguintes facilidades:

- Tanque para armazenamento de biodiesel com capacidade para 45 m³ com bacia de contenção para proteção contra vazamentos. Para efeito de medição e controle de estoque, os tanques serão arqueados;

- Bomba centrífuga com vazão de 30 m³/h para o recebimento e injeção do Biodiesel;

- Sistema de medição do volume de produto no tanque de Biodiesel;

- Sistema de drenagem do tanque e da bacia de contenção;

- Válvulas de bloqueio, filtro e válvulas de retenção para operação do conjunto.

O Sistema de injeção de biodiesel será constituído basicamente pelos seguintes elementos:

- Válvula digital para controle da vazão de injeção;

- Medidor de vazão de deslocamento positivo;

- Válvulas de retenção e esfera;

- Controle por preset eletrônico/PLC existente.

4. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO

Por ter ponto de fulgor superior a 93ºC, o biodiesel é classificado como líquido combustível Classe III-B. Não existem requisitos normativos para instalações de combate a incêndio em tanques para produto Classe III-B com capacidade inferior a 120 m³. Devido a esta condição, e ao fato de que as instalações de combate a incêndio existentes próximo ao local são suficientes para atender qualquer emergência, não foram previstas ampliações do sistema de combate a incêndio para atender as instalações de biodiesel.

5. MEIO AMBIENTE

O Terminal obteve junto à FATMA - Fundação do Meio Ambiente, a Licença Ambiental de Instalação - LAI nº 066/07/GELAU, expedida em 14 de agosto de 2007, para a instalação dos dois skids de biodiesel com tanques de 45m³ de capacidade. Essa Licença é válida por 32 (trinta e dois) meses, a contar da data de expedição.

6. NORMAS TÉCNICAS

O projeto, construção e montagem levam em consideração as normas brasileiras, da Petrobras e estrangeiras pertinentes aos assuntos e citadas nas Especificações Técnicas relativas a cada serviço, sendo que as principais são as seguintes:

6.1. Normas Brasileiras

NR-10 - Instalações e serviços de eletricidade;

NR-23 - Proteção contra incêndio;

NR-24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;

NBR-6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado;

NBR-5410 - Instalação elétrica de baixa tensão;

NBR-5418 - Instalações elétricas em ambientes com líquidos, gases e álcool carburante;

NBR-15461 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Construção e instalação de tanque aéreo de aço-carbono;

NBR-17505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

6.2. Normas da Petrobrás

N-0057 - Projeto mecânico de tubulação industrial;

N-0076 - Materiais de tubulações;

N-0115 - Montagem de tubulações metálicas;

N-0300 - Detalhes de aterramento empregando-se conectores mecânicos;

N-1203 - Projeto de sistema de proteção contra incêndio em instalações com hidrocarbonetos;

N-2167 - Classificação de áreas para instalações elétricas em unidades de transporte de petróleo, gás e derivados;

6.3. Normas Estrangeiras

ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings

ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping

UL 142 - Steel aboveground tanks of flammable and combustible liquids

7. CRONOGRAMA

Item Atividade Previsão Início Previsão Fim 
Projeto abril/2007 junho/2007 
Aquisição de materiais junho/2007 outubro/2007 
Licenciamento e Autorizações junho/2007 setembro/2007 
Contratação dos serviços julho/2007 agosto/2007 
Construção e Montagem outubro/2007 novembro/2007