Despacho SE/CONFAZ nº 94 DE 06/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
Termoprinter Informática S/A |
05.536.890/0001-74 |
Rua Alferes Magalhães, 92 -Conjuntos 123/124 Santana São Paulo - SP CEP: 02.034-006 |
First Soluções Ltda |
11.840.066/0001-06 |
Rua Professor Marcos Maciel Dias, nº 209, Sala 4 Paraguaçu - MG CEP: 37.120-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA