Despacho SE/CONFAZ nº 94 DE 06/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

Termoprinter Informática S/A

05.536.890/0001-74

Rua Alferes Magalhães, 92 -Conjuntos 123/124

Santana

São Paulo - SP

CEP: 02.034-006

First Soluções Ltda

11.840.066/0001-06

Rua Professor Marcos Maciel Dias, nº 209, Sala 4

Paraguaçu - MG

CEP: 37.120-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA