Despacho ANP nº 938 de 25/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007
Publica um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011991/2007 - 89, considerando:
- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO à ANP, referentes a implantação do sistema de Biodiesel na Região Sul compreendendo dois tanques de biodiesel no Terminal de Biguaçu, localizado no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina;
- a solicitação feita pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada no dia 30 de agosto de 2007, para a obtenção de Autorização de Construção de dois tanques de biodiesel no referido terminal, resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentado pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO1. SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.011991/2007-89 da Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção de 2 tanques de Biodiesel no seu Terminal, situado no bairro Alto Biguaçu, município de Biguaçu - SC, CEP 88.160-000, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Sistema de Biodiesel será constituído basicamente por duas Unidades de Biodiesel montadas sobre skids, que serão instaladas ao lado das plataformas do Terminal onde é feito o carregamento de diesel.
As Unidades de Biodiesel terão as seguintes facilidades:
- Tanque para armazenamento de Biodiesel com capacidade para 45m³ com bacia de contenção para proteção contra vazamentos. Para efeito de medição e controle de estoque, os tanques serão arqueados;
- Bomba centrífuga com vazão de 30m3/h para o recebimento e injeção do Biodiesel;
- Sistema de medição do volume de produto no tanque de Biodiesel;
- Sistema de drenagem do tanque e da bacia de contenção;
- Válvulas de bloqueio, filtro e válvulas de retenção para operação do conjunto.
O Biodiesel (B100), após drenagem e análise, será descarregado dos caminhões tanques, através da bomba do skid para o respectivo tanque de armazenamento integrante da Unidade de Biodiesel, com vazão de 30m³/h. A medição dos volumes transferidos será feita por diferença de nível nos tanques de armazenamento de Biodiesel, os quais serão devidamente arqueados.
O B100, após repouso, será drenado para a eliminação de toda água que possa estar ainda contida no Biodiesel, sendo então liberado para seu uso.
O B100 será injetado no diesel através da própria bomba instalada no skid, com vazão máxima da ordem de 30 m3/h. A vazão de injeção de Biodiesel em cada bico de carregamento será limitada por uma válvula digital de controle de fluxo, conforme seu ponto de ajuste pré-selecionado, a ser instalada a montante de cada um dos braços de carregamento de diesel.
O Sistema de injeção de biodiesel será constituído basicamente pelos seguintes elementos:
- Válvula digital para controle da vazão de injeção;
- Medidor de vazão de deslocamento positivo;
- Válvulas de retenção e esfera - Controle por preset eletrônico/PLC existente Por ter ponto de fulgor superior a 93ºC, o Biodiesel é classificado como líquido combustível Classe lll-B. Não existem requisitos normativos para instalações de combate a incêndio em tanques para produto Classe lll-B com capacidade inferior a 120 m3. Devido a esta condição, e ao fato de que as instalações de combate a incêndios existentes próximos ao local são suficientes para atender a qualquer emergência, não foram previstas ampliações do sistema de combate a incêndio para atender as instalações de biodiesel.
3. MEIO AMBIENTE
A Fundação do Meio Ambiente - FATMA do Estado de Santa Catarina concedeu ao empreendimento a Licença Ambiental de Instalação - LAI Nº 067/07/GELAU, com validade de 32 (trinta e dois) meses, a contar da data de 14 de agosto de 2007.
4. NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as normas brasileiras, da Petrobrás e estrangeiras pertinentes aos assuntos e citadas nas Especificações Técnicas relativas a cada serviço, sendo que as principais são as seguintes:
- Normas Petrobrás N-0057 - Projeto mecânico de tubulação industrial;
N-0076 - Materiais de tubulações;
N-0115 - Montagem de tubulações metálicas;
N-0300 - Detalhes de aterramento empregando-se conectores mecânicos;
N-1203 - Projeto de sistema de proteção contra incêndio em instalações com hidrocarbonetos;
N-2167 - Classificação de áreas para instalações elétricas em unidades de transporte de petróleo, gás e derivados.
- Normas Brasileiras
NR-10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-23 - Proteção Contra Incêndio
NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NBR-6118 - Projeto e execução de Obras de Concreto Armado
NBR-5410 - Instalação Elétrica de Baixa Tensão
NBR-5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases, e Álcool Carburante
NBR-5419 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
NBR-15461 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - construção e instalação de tanques aéreo de aço carbono
NBR-17505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
- Normas Internacionais
ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings
ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping
UL 142 - Steel aboveground tanks of flammable and combustible liquids
5. CRONOGRAMA
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Projeto | Abril/2007 | Junho/2007 |
2 | Aquisição de materiais | Junho/2007 | Outubro/2007 |
3 | Licenciamento e Autorizações | Junho/2007 | Setembro/2007 |
4 | Contratação dos serviços | Julho/2007 | Agosto/2007 |
5 | Construção e Montagem | Outubro/2007 | Novembro/2007 |