Despacho ANP nº 932 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto apresentado pela Petróleo Brasileiro S/A.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, e considerando:

- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS à ANP (conforme página 09 do Processo Administrativo nº 48610.000626/2008-20) referentes à implantação da Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (U-2316) e da Unidade de Cogeração de Energia Elétrica e Vapor para continuidade da modernização da Refinaria de Capuava - RECAP, CNPJ nº 33.000.167/0852-63;

- a solicitação feita pela PETROBRAS S.A., por meio da carta AB-CR/RX - 01/2008, datada de 7 de janeiro de 2008, constante do processo acima mencionado, complementada pela carta ABCR/RX - 057/2009, datada de 7 de maio de 2009, visando obter Autorização para implantação da UHDS e da Cogeração da RECAP, conforme incisos II e III do parágrafo único do art. 1º da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999;

- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;

torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;

2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

WALDYR MARTINS BARROSO

ANEXO

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS à ANP.

1. Descrição Básica

A PETROBRAS S.A., de acordo com a carta AB-CR/RX - 057/2009, de 7 de maio de 2009, pretende implantar a Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (U-2316), com capacidade de projeto de 2.000 m3/d, e a Unidade de Cogeração de Energia Elétrica e Vapor (ampliação necessária do sistema de utilidades), continuando o projeto de modernização da Refinaria de Capuava - RECAP (Carteira de Hidrotratamentos), conforme regulamentação da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, visando reduzir o teor de compostos de enxofre e nitrogenados e adequar outras propriedades dos combustíveis para minimizar os poluentes gerados na combustão.

2. Meio Ambiente

Licenças Ambientais de Instalação obtidas na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB sob os números 16004933 de 23.04.2009, referente à Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada e 16004926 de 25.02.2009, referente à Unidade de Cogeração.

3. Prazos

As seguintes datas estão previstas:

- Início das obras: junho de 2009

- Término das obras: janeiro de 2011