Despacho SE/CONFAZ nº 93 DE 09/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

RODSON THOMPSON COELHO-ME

08.438.118/0001-08

Rua Matozinhos, nº 152 - Centro

Três Marias - MG

CEP: 39.205-000

ENIO WASKOW NUNES

02.683.641/0001-13

Rua Major Crescencio de Souza, nº 93 - Centro

Camaquã - RS

CEP: 96.180-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA