Despacho SE/CONFAZ nº 93 DE 09/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
RODSON THOMPSON COELHO-ME |
08.438.118/0001-08 |
Rua Matozinhos, nº 152 - Centro Três Marias - MG CEP: 39.205-000 |
ENIO WASKOW NUNES |
02.683.641/0001-13 |
Rua Major Crescencio de Souza, nº 93 - Centro Camaquã - RS CEP: 96.180-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA