Despacho ANP nº 918 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Credencia a Faculdade de Engenharia Vinculada à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, localizada em Jaboticabal/SP, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 418, de 12 de maio de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006194/08-61 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR a FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, localizada em Jaboticabal/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0001-24, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP nº | 034-D/2009 |
Instituição Credenciada | Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias |
Entidade | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP |
Entidade de Faturamento | Fundação para o Desenvolvimento da UNESP |
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) | Departamento de Solos e Adubos/Laboratórios de Nutrição de Plantas, Química Analítica e Bioquímica do Solo |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo D - Desenvolvimento de Produtos e Processos para Monitoração, Manejo e Conservação do Meio Ambiente |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Pesquisas sobre a produção sustentável de biocombustíveis Descrição: Desenvolver pesquisas agrícolas que objetivam incrementar a produção de culturas tradicionais como cana-de-açúcar e outras como soja, amendoim, as culturas alternativas como mamona, pinhão manso, miscanthus e outras espécies potenciais, destinadas a produção de biocombustíveis. Avaliar tecnologias sustentáveis de uso de resíduos dos sistemas agrícolas e industriais para produção de bioenergia. | Energia |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA