Despacho ANP nº 916 de 20/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009

Credencia a Faculdade de Engenharia Vinculada à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, localizada em Ilha Solteira/SP, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 416, de 12 de maio de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006188/08-11 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR a FACULDADE DE ENGENHARIA vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP, localizada em Ilha Solteira/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0001-24, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP nº 035-E/2009 
Instituição Credenciada Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira 
Entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP 
Entidade de Faturamento Fundação de Ensino Pesquisa e Extensão de Ilha Solteira 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) Departamento de Engenharia Mecânica - DEM/Laboratório de Tribologia 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de metodologias de análises e ensaios laboratoriais não rotineiros para Tecnologia Industrial Básica 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Análise de desempenho comparativo entre diesel convencional (B3) e Bio-diesel de várias origens e em várias proporções Descrição: Através da construção de bancos de ensaios compostos por motores de combustão interna a diesel pode-se predizer e/ou analisar o desgaste, consumo e emissão de poluentes em Energia motores operando a diesel convencional (B3) e a bio-diesel de várias origens e várias concentrações. A análise dos desgastes nos motores do banco de ensaios auxilia na verificação dos efeitos, ainda não estudados, da utilização dos vários bio-dieseis existentes. Através de ensaios pin-on-disk pode-se, ainda, verificar o efeito de uma possível contaminação dos óleos lubrificantes com os bio-dieseis utilizados.Energia 

Serviços TecnológicosÁreas de Interesse
Título: Caracterização e validação de Bio-diesel e combustíveis Descrição: Vários são os biodieseis que vêm sendo desenvolvidos. Porém há uma falta de caracterização dos mesmos. Propõe-se aqui metodologias de classificação e especificação dos mesmos, tais como aspecto, massa específica, viscosidade cinemática, ponto de fulgor, contaminação total, cinzas sulfatadas, enxofre total, corrosividade ao cobre, número de cetano, índice de acidez, establidade à oxidação, etc.Energia

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA