Despacho ANP nº 916 de 15/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2006
Torna sem efeito o Despacho ANP nº 282, publicado no DOU em 23.06.2004, o qual havia outorgado o Registro nº 3213 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, à Dismax Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Em virtude do acórdão proferido na Apelação em Mandado de Segurança 61543/RJ - 2004.51.01.010148-5, por unanimidade, pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme voto do Relator, Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, e no uso das atribuições que foram conferidas ao Superintendente de Abastecimento pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 282, publicado no DOU em 23.06.2004, o qual havia outorgado o Registro nº 3213 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, à DISMAX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 06.030.243/0001-59, por força da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.51.01.010148-5, pela Juíza Federal Marcella Nova Brandão, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY