Despacho ANP nº 914 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Centro Automotivo Real Challenger Ltda.

Em virtude do Ofício DEAT nº 719/2006, de 31.08.2006, emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Diretoria Executiva da Administração Tributária, que informa a regularidade da Inscrição Estadual nº 626.355.432.115 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CENTRO AUTOMOTIVO REAL CHALLENGER LTDA., CNPJ nº 03.449.505/0001-26, ficando registrado na ANP sob o nº SP0161390, conforme Processo nº 48610.005966/2003-22.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY