Despacho ANP nº 913 de 18/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2009

Restabelece a autorização e o registro nº 3251 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, pertencente a Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda.

Em virtude da liminar deferida pela 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.51.01.010645-6, ficam restabelecidos a autorização e o registro nº 3251 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, pertencente a Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.653/0001-27. Fica cancelado o Despacho ANP nº 883, publicado no Diário Oficial da União em 06.05.2009.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA