Despacho SE/CONFAZ nº 91 DE 31/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
AUTOMAÇÃO 2000 COM DE EQUIP. DE INFORM. E PREST. DE SERV. LTDA ME |
01.536.175/0001-80 |
Rua Urbano Duarte, 529 Vila Baruel São Paulo - SP CEP: 02.523-000 |
SANTINI TECNOLOGIAS LTDA |
09.153.185/0001-49 |
Rua Benjamin Constant, 189 Centro Itumbiara - GO CEP: 75.503-050 |
SYNTAXX AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME |
13.034.941/0001-98 |
Rua Felipe Cardoso, 86 - Sala 203 Santa Cruz Rio de Janeiro - RJ CEP: 23.515-000 |
SATHLER HORSTS LTDA |
04.316.260/0001-21 |
Av Magalhães Pinto, 1198 - Loja 05 Giovannini Coronel Fabriciano - MG CEP: 35.170-096 |
TERMOPRINTER INFORMÁTICA S/A |
05.536.890/0001-74 |
Rua Alferes Magalhães, 92 Conjuntos 123/124 - Santana São Paulo - SP CEP: 02.034-006 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA