Despacho ADASA nº 90 DE 06/08/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 ago 2013

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de junho de 2013, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo nº 0197.000.015/2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de junho de 2013, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em 2.843.379,45 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), com vencimento em 15 de agosto de 2013.

Art. 2º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES