Despacho ANP nº 90 de 13/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009
Restabelece o Registro nº 3232, concedido à empresa Santaren Distribuidora de Petróleo Ltda., para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 15, de 7 de janeiro de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso impetrado pela Santaren Distribuidora de Petróleo Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 05.632.670/0001-44, nos termos do art. 61, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e restabeleço o Registro nº 3232 de distribuidor de combustíveis líquidos, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos conforme Processo nº 48610.011987/2007-11. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral nº 775, publicado no DOU em 31de julho de 2008. O início do exercício da atividade dependerá de autorização específica da ANP.
VICTOR DE SOUZA MARTINS