Despacho CONFAZ/SE nº 9 DE 15/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
J E HOLANDA INFORMATICA EPP | 044.253.970/0001-14 | RUA SANTA LUZIA, 272. JUAZEIRO DO NORTE-CE CEP: 63.010-227 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA