Despacho CONFAZ/SE nº 9 DE 15/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
J E HOLANDA INFORMATICA EPP  044.253.970/0001-14  RUA SANTA LUZIA, 272. JUAZEIRO DO NORTE-CE CEP: 63.010-227

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA