Despacho ANP nº 9 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Torna público o indeferimento do pedido de Autorização de Construção do terminal de combustíveis líquidos, formulado pela Futurama Armazenagem de Derivados de Petróleo Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, torna público o indeferimento do pedido de Autorização de Construção do terminal de combustíveis líquidos, formulado pela FUTURAMA ARMAZENAGEM DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 05.690.704/0001-57, situada na Rodovia SP 332 Km 133, S/Nº, complemento L.07 QU.II SIT Bonfim, Bairro Cascata, Paulínea, SP, CEP 13.140-000, pelas razões constantes no Processo ANP nº 48620.000134/2003-19.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI