Despacho ANP nº 898 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de agosto de 2006.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de agosto de 2006:

Empresas Volume Autorizado (m³) Empresas Volume Autorizado (m³) 
ADE QUIMICA 900 IGK-KOBER 1.100 
ADHEX 1.500 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
AGECOM 2.000 KILLING 1.950 
AKZO NOBEL 840 MADEPAR LAMINADOS 150 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 675 
ANJO QUÍMICA 1.330 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ARINOS QUÍMICA 900 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 400 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 840 
ATLANTA 1.660 PISTÓIA 1.277 
BANDEIRANTE QUÍMICA 6.585 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BELSUL (1) 1.456 POLISOL 300 
BELL QUÍMICA 1.000 PRÓ QUÍMICA 500 
BEST QUÍMICA 5.023 RAUTER QUÍMICA 262 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 RENNER HERRMANN 130 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 R. FONSECA 200 
CAPIXABA 1.500 RESIBRIL (4) 2.463 
CARBONO 8.199 RESICRY L 400 
CHEMISOL (4) 2.540 SANTALC 1.000 
COBRAX 1.500 SAYERLACK 1.513 
COPER QUIMICOS 2.100 SHELL 5.862 
COREMAL 1.030 SOLVTECH 1.160 
DOVAC 400 SUL PETROLEO 600 
DUPONT 3.405 TEMPO 450 
ELFFI 4.000 UNA 200 
EXXON 5.368 UNIOIL 5.000 
FARBEN 560 UNIPAR COMERCIAL 5.500 
FARMABRÁS 2.030 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 9.407 
FERCHIMIKA (2) 13.320 VAX QUÍMICA 1.626 
GERAÇÃO 2.072 VERQUÍMICA 5.210 
HOENKA 1.000 WEG QUÍMICA 287 

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY