Despacho ANP nº 897 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de julho de 2006.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de julho de 2006:

Empresas Volume Autorizado (m³) Empresas Volume Autorizado (m³) 
ADE QUIMICA 900 IGK-KOBER 1.100 
ADHEX 1.500 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
AGECOM 2.000 KILLING 1.950 
AKZO NOBEL 825 MADEPAR LAMINADOS 150 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 90 
ANJO QUÍMICA 1.330 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ARINOS QUÍMICA 900 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 400 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 850 
ATLANTA 1.660 PISTÓIA 1.277 
BANDEIRANTE QUÍMICA 6.585 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BELSUL (1) 1.456 PRÓ QUÍMICA 500 
BELL QUÍMICA 1.000 RAUTER QUÍMICA 262 
BEST QUÍMICA 5.023 RENNER HERRMANN 130 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 R. FONSECA 200 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RESIBRIL (4) 2.463 
CACIQUE 1.127 RESICRY L 400 
CAPIXABA 1.500 SANTALC 1.000 
CARBONO 8.199 SAYERLACK 1.559 
CHEMISOL (4) 1.894 SHELL 5.862 
COBRAX 1.500 SOLVTECH 1.160 
COPER QUIMICOS 2.500 SUL PETRÓLEO 600 
COREMAL 1.100 TEMPO 200 
DOVAC 400 UMA 200 
DUPONT 3.378 UNIOIL 5.000 
ELFFI 4.000 UNIPAR COMERCIAL 4.200 
EXXON 5.368 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 14.861 
FA R B E N 560 VAX QUÍMICA 1.626 
FERCHIMIKA (2) 13.320 VERQUÍMICA 5.210 
GERAÇÃO 2.072 WEG QUÍMICA 287 
HOENKA 1.000   

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY