Despacho ANP nº 892 de 11/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009
Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011990/2007-34, considerando:
as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes à implantação de dois tanques verticais e um tanque horizontal (skid) para armazenamento de biodiesel, em seu Terminal, localizado no Município de Itabuna, Estado da Bahia;
a solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 20 de março de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção de dois tanques verticais e um horizontal de biodiesel no referido terminal,
Resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXOSUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.011990/2007-34 da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção para instalação de dois tanques verticais de 230 m³ de capacidade cada e um tanque horizontal (skid) de 30 m3 que será incluído ao sistema de skids já existente no terminal, situado no Distrito Industrial, Município de Itabuna/BA, CEP 45.602-748, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.
1 - HISTÓRICO
O oleoduto ORSUB, em operação desde 1995, possui dois Terminais de Armazenamento e Distribuição localizados em Itabuna e em Jequié. A fim de atender à Lei nº 11.097, de 13.01.2005, que introduziu o biodiesel na nova matriz energética brasileira, fez-se necessário um aumento da capacidade de tancagem de biodiesel no terminal. A finalidade de instalação destes tanques é a de garantir quantidade disponível de biodiesel (B100) para misturá-lo ao óleo diesel nas plataformas de carregamento rodoviário, conforme concentração exigida.
2 - CARACTERÍSTICAS DA NOVA TANCAGEM
Todos os tanques serão instalados no Terminal, próximos aos tanques já existentes e às plataformas de carregamento dos caminhões-tanque.
Para esta ampliação, serão necessários:
- Construção de dois tanques atmosféricos cilíndricos verticais de 230m3, de teto fixo com selo flutuante em alumínio, adequado a armazenagem de biodiesel;
- Implantação de um tanque atmosférico cilíndrico horizontal de 30m3 para armazenamento de biodiesel;
- Ampliação e interligação do Sistema de Combate a Incêndio (SCI) deste novo pátio de tanques, com o sistema existente;
- Ampliação do sistema supervisório operacional;
- Ampliação de sistemas elétricos (força, iluminação, SPDA);
- Tubulação e acessórios;
- Construção dos diques de contenção dos novos tanques de biodiesel;
- Ampliação do sistema de drenagem;
- Ampliação de arruamento.
Os tanques possuem as seguintes características:
Itens | Biodiesel | Biodiesel |
Quantidade | 01 | 02 |
Posição | Horizontal* | Vertical |
Capacidade (m³) | 30 | 230 |
Altura/Comprimento (m) | 6,11 | 7,32 |
Diâmetro (m) | 2,56 | 6,55 |
*Tanque adquirido já montado no respectivo skid
O quadro geral demonstrativo da tancagem de biodiesel, considerando a atual (já operacional) e a da ampliação prevista nesta etapa (adicional), será conforme a tabela abaixo:
Tancagem - Tipo | Atual | Adicional | Total |
TQ Skid 45m3 | 2 | - | 2 |
TQ Skid 30m3 | - | 1 | 1 |
TQ Vertical 230m3 | - | 2 | 2 |
Volume (m3) | 90 | 490 | 580 |
Pela classificação de líquidos dada pela NBR 17505-2, o biodiesel é IIIB.
Os tanques verticais serão construídos atendendo normas API 650, NBR- 7821 e Norma Petrobrás N-270, em aço carbono, pintados internamente com resina epóxi Novolac, sem solventes, curada com poliamina, espessura seca de 400 micrômetros, a pintura externa segue norma Petrobrás N-1205. O tanque horizontal (skid) foi construído conforme a norma NBR-13312, o conjunto deverá ser jateado conforme norma Petrobrás N-9, pintado externamente conforme norma Petrobrás N-1205, com esmalte sintético brilhante na cor branca.
O espaçamento entre tanques, relevante neste caso para os verticais localizados na mesma bacia, e as demais distâncias exigidas até o limite da propriedade e de qualquer via de circulação interna ou edificação, estabelecido na Norma NBR-17505-2.
O controle operacional continuará a ser efetuado a partir da Sala de Controle do Terminal, em operações remotas, com as principais válvulas operacionais motorizadas. Não haverá aumento de pressão ou temperatura advindo desta ampliação.
3 - INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA EXISTENTE
3.1 Tanques de Biodiesel
O biodiesel será recebido no terminal de Itabuna através de caminhões na plataforma de descarregamento onde serão abastecidos, tanto os tanques dos skids, TQ-5213, TQ 5214 e o novo TQ-5215, assim como os novos tanques verticais de 230m3, TQ-5211 e 5212. A tubulação de saída dos tanques e skids serão interligadas próximas à plataforma de carregamento de caminhões, onde por sistema já existente, será feita a mistura com o óleo diesel nos braços de carregamento dos caminhões.
3.2 Plataforma de descarregamento de biodiesel
O sistema de bombeamento não necessitará de instalações de novas bombas, pois utilizará as mesmas bombas centrífugas de 30m3/h cada, que estão instaladas nos próprios skids de biodiesel.
4 - SEGURANÇA
Os diversos sistemas de segurança do Terminal de Itabuna, atualmente existentes, permanecerão em operação, apenas estendendo-se à área ampliada. São eles: vigilância contínua 24h por dia, ampliação do sistema de iluminação e do sistema de CFTV sobre os skids de biodiesel e nova área de tancagem.
5 - COMBATE A INCÊNDIO
Será ampliado o sistema fixo de combate a incêndio para atender à nova área de tancagem de biodiesel, em conformidade com a norma NBR 17505-7, para a qual quando o produto armazenado for Classe IIB em tanque de teto fixo, não é necessária a instalação de sistemas fixos de aplicação de espuma. Os mecanismos utilizados para combate a incêndio serão:
- Resfriamento de costado através de anel de aspersão de água;
- Hidrantes e canhões monitores;
- Aplicação de espuma para bacia de contenção através de um sistema móvel de LGE (líquido gerador de espuma).
A tubulação do sistema de combate a incêndio será ampliada para comportar mais dois hidrantes de quatro saídas com canhão monitor acoplado que contornará a bacia de contenção dos novos tanques de biodiesel.
6 - MEIO AMBIENTE
Dique (ou bacia) para os novos tanques de biodiesel com volume em conformidade com a norma NBR 17505-2.
Vale salientar que este skid de biodiesel já é fabricados com sua própria bacia de contenção, metálica, com capacidade de 110% do volume do tanque.
A altura da parede do dique de contenção será de 1,50 m em torno dos tanques verticais e de 1,10 m em torno do skid de biodiesel.
O piso do dique será concretado com caimento para caixas de coleta que dirigirão o fluxo por meio de tubulação enterrada para caixas de válvulas que permitirão selecionar a drenagem para o tanque de resíduos (sump tank) ou para o sistema pluvial. Para isto, as válvulas das caixas de válvulas serão mantidas normalmente fechadas de forma a permitir avaliar a quantidade de água antes de definir o destino da drenagem.
O resíduo oleoso que não puder retornar como produto aos seus respectivos tanques será armazenado internamente no terminal, e posteriormente enviado por caminhão para reprocessamento em refinaria.
A drenagem da água que eventualmente é contida no biodiesel será feito o descarte através de um tanque auxiliar de drenagem (TAD), o que garante um circuito fechado para este tipo de operação.
Ocorrerá uma extensão do Programa de Gerenciamento de Resíduos existente no terminal, à nova área a ser ampliada.
Essa ampliação se encontra ainda em processo de licenciamento ambiental junto ao CRA - Centro de Recursos Ambientais, tendo sido apresentado à ANP cópia autenticada do protocolo do Processo de nº 2008-018118/TEC/LA-0040. Vale ressaltar que somente após a expedição da Licença Ambiental, bem como após o atendimento de todos os requisitos do art. 3º da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998, poderá ser outorgada a Autorização de Construção.
7 - NORMAS
Serão obedecidas as seguintes normas, além de Normas Petrobras:
- Normas ABNT:
NBR-17505-1: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 1: Disposições Gerais;
NBR-17505-2: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 2: Armazenamento em Tanques e Vasos;
NBR 17505-3: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 3: Sistema de Tubulações;
NBR 17505-4: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 4: Armazenamento em Recipientes e Tanques Portáteis;
NBR 17505-5: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 5: Operações;
NBR 17505-6: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 6: Instalações e Equipamentos Elétricos;
NBR 17505-7: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndios para Parques de Armazenamento com Tanques Estacionários.
- Normas Regulamentadoras - NR:
NR-10: Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-12: Máquinas e equipamentos
NR-20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR-23: Proteção Contra Incêndio;
NR-25: Resíduos Industriais;
NR-26: Sinalização.
- Normas Internacionais
ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings
ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping
UL 142 - Steel aboveground tanks of flammable and combustible liquids
API 650 10THedition - Welded Steel Tanks for Oil Storage
8 - CRONOGRAMAS
Cronograma para Ampliação do Sistema de Biodiesel
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Projeto | julho/2008 | dezembro/2008 |
2 | Aquisição de materiais | Já realizada | - |
3 | Licenciamento e Autorizações | novembro/2008 | abril/2009 |
4 | Contratação da obra | janeiro/2009 | abril/2009 |
5 | Construção e Montagem | maio/2009 | agosto/2009 |